Direito Imobiliário

Moção de Embargos Infringentes

Moção de Embargos Infringentes — modelo completo de Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

20 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito Imobiliário

Ementa: Moção de Embargos Infringentes

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

CPC/2015, art. 994: decisão por maioria em tribunal prejudica voto vencido. Embargante impugna votação, solicita novo julgamento por órgão pleno.

Do Direito

Cabível em imóvel quando sentença unânime fosse mais favorável. Preserva direito de propriedade/posse em litígio.

Da Fundamentação

Prazo: 15 dias da publicação. Tribunal reanalisa matéria de fato e direito.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002, arts. 1.196 a 1.510 (Direitos Reais)
  • CC/2002, arts. 481 a 532 (Compra e Venda)
  • Lei 8.245/1991 — Locações (Lei do Inquilinato)
  • Lei 4.591/1964 — Condomínios e Incorporações
  • Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano
  • Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
  • Lei 13.465/2017 — Regularização Fundiária (Reurb)
  • DL 58/1937 — Compromisso de Compra e Venda de Imóveis

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
  • Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

Temas Repetitivos

  • Tema 938/STJ: Legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação de adjudicação compulsória.

Referências Doutrinárias

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito das Coisas. São Paulo: Método.
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário. Rio de Janeiro: Forense.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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