Direito Contratual

Modelo: Assunção de Dívida

Modelo: Assunção de Dívida — artigo completo sobre Direito Contratual com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

8 de junho de 20256 min de leitura

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Modelo: Assunção de Dívida

A assunção de dívida, instituto consagrado no Código Civil brasileiro, representa uma ferramenta jurídica de grande valia no contexto das relações obrigacionais. Através dela, um terceiro, denominado assuntor, assume a obrigação do devedor originário perante o credor, liberando-o, em regra, do vínculo obrigacional. Este artigo, destinado a advogados e estudantes de Direito, propõe-se a analisar de forma aprofundada a assunção de dívida, com foco em sua aplicação prática e na elaboração de um modelo contratual eficaz.

O Instituto da Assunção de Dívida: Fundamentos e Modalidades

A assunção de dívida encontra guarida no artigo 299 do Código Civil de 2002, que a define como a transferência da obrigação do devedor originário para um terceiro, com o consentimento expresso do credor. É mister destacar que a anuência do credor é requisito sine qua non para a validade e eficácia da assunção, sob pena de nulidade do negócio jurídico.

A doutrina e a jurisprudência pátrias reconhecem duas modalidades distintas de assunção de dívida.

Assunção Liberatória

Nesta modalidade, o devedor originário é integralmente exonerado da obrigação, transferindo-a de forma exclusiva para o assuntor. É a forma mais comum e buscada pelas partes, pois extingue o vínculo obrigacional primário.

Assunção Cumulativa ou Co-assunção

Aqui, o assuntor ingressa na relação obrigacional como co-devedor solidário, ao lado do devedor originário. O credor, portanto, passa a ter dois devedores à sua disposição, podendo exigir o cumprimento da obrigação de qualquer um deles. Esta modalidade confere maior segurança ao credor, que amplia seu leque de garantias.

A Importância do Consentimento do Credor

O consentimento do credor, como já salientado, é o pilar central da assunção de dívida. O legislador, ciente de que a alteração do devedor pode impactar diretamente na capacidade de adimplemento da obrigação, exigiu a concordância expressa daquele que titulariza o crédito.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora este entendimento, reiterando a necessidade de anuência expressa do credor para a validade da assunção. Em julgado emblemático, a Corte Superior decidiu que a mera ciência do credor acerca da assunção não supre a exigência legal de consentimento expresso.

Efeitos da Assunção de Dívida

A assunção de dívida, uma vez perfectibilizada, gera efeitos jurídicos relevantes para todas as partes envolvidas:

  • Para o devedor originário: Na assunção liberatória, o devedor originário é exonerado da obrigação, não podendo mais ser demandado pelo credor. Na assunção cumulativa, ele permanece co-obrigado, respondendo solidariamente com o assuntor.
  • Para o assuntor: O assuntor assume a obrigação nos exatos termos em que fora contraída pelo devedor originário, incluindo prazos, encargos e garantias, salvo estipulação em contrário.
  • Para o credor: O credor passa a ter um novo devedor (ou um co-devedor, na assunção cumulativa), mantendo intacto seu direito de crédito.

Dicas Práticas para Elaboração de um Contrato de Assunção de Dívida

A elaboração de um contrato de assunção de dívida exige atenção redobrada do advogado, a fim de garantir a segurança jurídica das partes e prevenir litígios futuros. Abaixo, elencamos algumas dicas práticas:

  • Identificação precisa das partes: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF/CNPJ e endereço completo do devedor originário, do assuntor e do credor.
  • Descrição detalhada da dívida: Valor original, encargos moratórios e remuneratórios, data de vencimento, garantias atreladas (se houver) e histórico de pagamentos.
  • Consentimento expresso do credor: Cláusula clara e inequívoca contendo a concordância do credor com a assunção da dívida.
  • Modalidade da assunção: Definição clara se a assunção é liberatória ou cumulativa.
  • Transferência de garantias: Previsão expressa acerca da manutenção ou extinção das garantias originais (fiança, aval, hipoteca, penhor, etc.), com a anuência dos respectivos garantidores, se for o caso.
  • Foro de eleição: Escolha do foro competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas do contrato.

Modelo de Contrato de Assunção de Dívida

Abaixo, apresentamos um modelo básico de contrato de assunção de dívida liberatória, que deve ser adaptado às peculiaridades de cada caso concreto. CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

PARTES:

CREDOR: [Nome completo/Razão Social], [Nacionalidade], [Estado Civil/Natureza Jurídica], [Profissão/Atividade Econômica], portador do RG nº [Número] e inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [Número], residente e domiciliado/com sede na [Endereço completo].

DEVEDOR ORIGINÁRIO: [Nome completo/Razão Social], [Nacionalidade], [Estado Civil/Natureza Jurídica], [Profissão/Atividade Econômica], portador do RG nº [Número] e inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [Número], residente e domiciliado/com sede na [Endereço completo].

ASSUNTOR: [Nome completo/Razão Social], [Nacionalidade], [Estado Civil/Natureza Jurídica], [Profissão/Atividade Econômica], portador do RG nº [Número] e inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [Número], residente e domiciliado/com sede na [Endereço completo].

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a assunção, pelo ASSUNTOR, da dívida contraída pelo DEVEDOR ORIGINÁRIO perante o CREDOR, no valor de R$ [Valor por extenso], referente a [Descrição da origem da dívida - ex: contrato de mútuo, prestação de serviços, etc.], com vencimento previsto para [Data de vencimento].

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ASSUNÇÃO E EXONERAÇÃO

O ASSUNTOR assume, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a dívida descrita na Cláusula Primeira, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações do DEVEDOR ORIGINÁRIO.

Parágrafo Único: O CREDOR, mediante a assinatura deste instrumento, manifesta seu consentimento expresso com a presente assunção de dívida, exonerando o DEVEDOR ORIGINÁRIO de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O ASSUNTOR compromete-se a efetuar o pagamento da dívida assumida nas seguintes condições: [Descrever a forma de pagamento, parcelamento, datas de vencimento, local de pagamento, etc.].

CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS MORATÓRIOS

Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirão sobre o valor devido multa moratória de [Percentual]% e juros de mora de [Percentual]% ao mês, calculados pro rata die.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de [Nome da cidade/Estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em [Número] vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

[Local e Data]


CREDOR


DEVEDOR ORIGINÁRIO


ASSUNTOR

TESTEMUNHAS:


Nome. CPF: 2. ____________________________________ Nome. CPF.

Conclusão

A assunção de dívida, quando utilizada de forma estratégica e com a devida cautela jurídica, revela-se um instrumento eficaz para a reestruturação de passivos e a otimização das relações negociais. A elaboração de um contrato claro, preciso e que atenda aos requisitos legais, com especial atenção ao consentimento do credor, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a eficácia da operação. O modelo apresentado neste artigo serve como ponto de partida para a atuação do advogado, que deverá adaptá-lo às nuances de cada caso concreto, sempre buscando a melhor solução para os interesses de seus clientes.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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