A globalização e o aumento das transações comerciais internacionais exigem um conjunto de regras claras e padronizadas para definir as responsabilidades de compradores e vendedores em relação a custos, riscos e documentação. É nesse contexto que os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), criados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), desempenham um papel fundamental.
Neste artigo, abordaremos os Incoterms 2020, a versão mais recente e atualizada dessas regras, destacando suas principais mudanças, aplicações práticas e implicações jurídicas no Direito Contratual brasileiro, à luz da legislação e jurisprudência vigentes até 2026.
O Que São os Incoterms?
Os Incoterms são regras padronizadas internacionalmente que definem as obrigações, custos e riscos envolvidos na entrega de mercadorias de um vendedor para um comprador. Eles não substituem o contrato de compra e venda, mas o complementam, esclarecendo pontos cruciais como:
- Ponto de entrega: Onde e quando o vendedor cumpre sua obrigação de entregar a mercadoria.
- Transferência de risco: Em que momento o risco de perda ou dano à mercadoria passa do vendedor para o comprador.
- Divisão de custos: Quem é responsável por pagar frete, seguro, taxas alfandegárias, etc.
- Obrigações documentais: Quem deve providenciar e pagar pelos documentos necessários para exportação e importação.
Incoterms 2020: Principais Mudanças e Atualizações
A versão 2020 dos Incoterms trouxe algumas mudanças significativas em relação à versão 2010, visando maior clareza e adaptação às práticas comerciais modernas:
- DAT (Delivered at Terminal) foi renomeado para DPU (Delivered at Place Unloaded): Essa mudança enfatiza que a entrega pode ocorrer em qualquer lugar, não apenas em um terminal, desde que a mercadoria seja descarregada pelo vendedor.
- DAP (Delivered at Place) e DDP (Delivered Duty Paid): A versão 2020 esclarece que, nesses termos, o vendedor pode usar seu próprio transporte, não sendo obrigatório contratar um transportador terceirizado.
- FCA (Free Carrier): Foi adicionada uma opção para que o comprador instrua o transportador a emitir um conhecimento de embarque (Bill of Lading - B/L) com a anotação "on board" (a bordo) para o vendedor, facilitando o pagamento por meio de carta de crédito.
- Seguro no CIP (Carriage and Insurance Paid To): O nível de cobertura de seguro exigido no termo CIP foi elevado de "Cláusula C" (cobertura mínima) para "Cláusula A" (cobertura mais ampla) das Cláusulas de Carga do Instituto (Institute Cargo Clauses - ICC). O termo CIF (Cost, Insurance and Freight) mantém a exigência da Cláusula C.
Aplicação dos Incoterms no Direito Contratual Brasileiro
Embora os Incoterms não sejam leis, eles podem ser incorporados aos contratos de compra e venda internacional por meio de cláusulas expressas. No Brasil, a liberdade contratual (art. 421 e 421-A do Código Civil) permite que as partes adotem os Incoterms para reger suas relações comerciais, desde que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
Fundamentação Legal
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Código Civil (CC):
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Art. 421 e 421-A: Consagram o princípio da liberdade contratual e a intervenção mínima do Estado nas relações privadas.
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Art. 481 a 532: Regulam o contrato de compra e venda, estabelecendo as obrigações básicas do vendedor (entregar a coisa) e do comprador (pagar o preço).
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Art. 492: Dispõe sobre a transferência dos riscos ("Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador"). Os Incoterms podem alterar essa regra geral, definindo um momento específico para a transferência do risco.
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Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG):
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O Brasil é signatário da CISG, que se aplica a contratos de compra e venda internacional entre partes com estabelecimentos em Estados Contratantes diferentes. A CISG reconhece o uso de costumes e práticas internacionais, como os Incoterms (art. 9º).
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira reconhece a validade e a força vinculante dos Incoterms quando expressamente previstos no contrato:
- STJ (Superior Tribunal de Justiça): O STJ já se manifestou sobre a aplicação dos Incoterms em diversas ocasiões. Por exemplo, no julgamento do, o Tribunal reconheceu que a cláusula FOB (Free on Board) transfere o risco da mercadoria para o comprador no momento em que ela transpõe a amurada do navio no porto de embarque.
- TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo): O TJSP possui farta jurisprudência sobre o tema, reafirmando que a escolha do Incoterm determina a responsabilidade por custos de frete, seguro e taxas alfandegárias. Em caso de litígio, a interpretação da cláusula deve ser feita de acordo com as regras da ICC.
Dicas Práticas para Advogados
- Clareza e Precisão: Ao redigir contratos internacionais, especifique claramente qual versão dos Incoterms está sendo utilizada (ex: "Incoterms 2020").
- Adequação ao Negócio: Escolha o Incoterm que melhor se adapta à realidade da operação comercial, considerando a capacidade logística das partes, a natureza da mercadoria e o meio de transporte.
- Conhecimento das Regras: Familiarize-se com as regras de cada Incoterm para orientar seus clientes sobre as obrigações, custos e riscos envolvidos em cada opção.
- Atenção ao Seguro: Em termos como CIF e CIP, verifique se a cobertura de seguro exigida é adequada ao valor e à natureza da mercadoria.
- Documentação: Assegure-se de que o contrato preveja as obrigações documentais de cada parte, de acordo com o Incoterm escolhido.
- Legislação Aplicável e Foro: Defina claramente a legislação aplicável ao contrato e o foro competente para dirimir eventuais litígios, considerando as regras de Direito Internacional Privado.
Conclusão
Os Incoterms 2020 são ferramentas indispensáveis para a segurança jurídica e a eficiência das transações comerciais internacionais. Ao compreender as regras, as mudanças da nova versão e a sua aplicação no Direito Contratual brasileiro, os advogados podem assessorar seus clientes de forma mais eficaz, mitigando riscos e garantindo o sucesso das operações de exportação e importação. A correta utilização dos Incoterms, aliada à observância da legislação e jurisprudência aplicáveis, é fundamental para o bom andamento dos negócios no cenário globalizado.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.