Direito Civil

Notificação Extrajudicial - Interpelação

Notificação Extrajudicial - Interpelação — modelo completo de Direito Civil com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

29 de outubro de 20253 min de leitura

Fundamentação Legal: Arts. 401-406, CC/2002

Ementa: Notificação para constituir devedor em mora de forma extrajudicial.

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Identificação

Notifica-se [nome qualificado] para, no prazo de [X] dias, cumprir obrigação de [especificar].

Obrigação

A obrigação decorre de [descrever origem] e venceu em [data].

Conseqüências

Descumprida a obrigação no prazo, o notificante reserva-se direito de ingressar com ação judicial.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Notificante

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Advogado(a)
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Jurista Consultor

  • Nome: ____________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002 (Lei 10.406/2002) — Código Civil
  • CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — Código de Processo Civil
  • Lei 14.905/2024 — Taxa Legal (reforma do art. 406 do CC, Selic deduzida da inflação)
  • Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
  • Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
  • Súmula 54/STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
  • Súmula 326/STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
  • Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Súmula 387/STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Jurisprudência de Referência

STF, ADC 43, 44 e 54 (2019): "Presunção de inocência e execução da pena apenas após trânsito em julgado."

Temas Repetitivos

  • Tema 1099/STJ: Prescrição decenal para restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • Tema 1137/STJ: Parâmetros para adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC/2015).

Referências Doutrinárias

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil — Volume Único. São Paulo: Método.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
  • TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado. Rio de Janeiro: Renovar.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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