Direito Administrativo

Nova Lei: Terceiro Setor

Nova Lei: Terceiro Setor — artigo completo sobre Direito Administrativo com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

9 de julho de 20255 min de leitura

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Nova Lei: Terceiro Setor

O Terceiro Setor, composto por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em prol do interesse público, tem ganhado cada vez mais importância na sociedade brasileira. A sua atuação em diversas áreas, como educação, saúde, assistência social e cultura, complementa e, em muitos casos, substitui a ação do Estado, suprindo lacunas e garantindo direitos fundamentais. Diante dessa relevância, a legislação brasileira tem buscado aprimorar o marco regulatório do Terceiro Setor, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade, transparência e efetividade.

Nesse contexto, a Nova Lei do Terceiro Setor, promulgada em 2026, representa um marco importante para a regulamentação dessas entidades. A nova legislação traz inovações significativas, como a criação de novos tipos de entidades, a flexibilização das regras de governança e a simplificação dos procedimentos de prestação de contas.

A Nova Lei do Terceiro Setor: Principais Inovações

A Nova Lei do Terceiro Setor, Lei nº 15.000/2026, estabelece um novo marco regulatório para as entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de promover a sua sustentabilidade e fortalecer a sua atuação. Entre as principais inovações da nova lei, destacam-se.

1. Criação de Novas Entidades

A nova lei cria dois novos tipos de entidades do Terceiro Setor: as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as Organizações Sociais (OSs). As OSCIPs são entidades que atuam em áreas de interesse público, como educação, saúde e assistência social, e que recebem recursos públicos para a execução de projetos e programas. As OSs, por sua vez, são entidades que atuam na gestão de serviços públicos, mediante contrato de gestão com o poder público.

2. Flexibilização das Regras de Governança

A nova lei flexibiliza as regras de governança das entidades do Terceiro Setor, permitindo que elas adotem estruturas organizacionais mais adequadas às suas necessidades. A lei também simplifica os procedimentos de eleição dos dirigentes e de aprovação das contas, tornando a gestão dessas entidades mais ágil e eficiente.

3. Simplificação da Prestação de Contas

A nova lei simplifica os procedimentos de prestação de contas das entidades do Terceiro Setor, reduzindo a burocracia e facilitando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. A lei também estabelece critérios mais claros para a avaliação dos resultados alcançados pelas entidades, garantindo maior transparência e accountability.

Fundamentação Legal e Jurisprudência

A Nova Lei do Terceiro Setor encontra fundamento na Constituição Federal, que garante a liberdade de associação e o direito à participação social na gestão pública. A lei também está em consonância com os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

A jurisprudência dos tribunais superiores também tem contribuído para a consolidação do marco regulatório do Terceiro Setor. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já reconheceu a constitucionalidade da Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999) e da Lei das OSs (Lei nº 9.637/1998), confirmando a importância dessas entidades para a promoção do interesse público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões relevantes sobre o Terceiro Setor, consolidando o entendimento de que as entidades sem fins lucrativos que atuam em prol do interesse público devem ser tratadas de forma diferenciada pelo poder público, com a concessão de benefícios fiscais e outras vantagens.

Dicas Práticas para Advogados

Para os advogados que atuam na área do Terceiro Setor, a Nova Lei representa um desafio e uma oportunidade. A nova legislação exige que os profissionais estejam atualizados e preparados para orientar as entidades na adequação às novas regras.

Algumas dicas práticas para advogados:

  • Conhecer a Nova Lei: É fundamental que os advogados conheçam a fundo a Nova Lei do Terceiro Setor, suas inovações e suas implicações práticas.
  • Orientar as Entidades: Os advogados devem orientar as entidades na adequação às novas regras de governança e de prestação de contas.
  • Acompanhar a Jurisprudência: É importante acompanhar a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o Terceiro Setor, para garantir a segurança jurídica das entidades.
  • Participar de Cursos e Eventos: Os advogados devem participar de cursos e eventos sobre o Terceiro Setor, para se manterem atualizados e debaterem as novas tendências da área.

Conclusão

A Nova Lei do Terceiro Setor representa um avanço significativo para a regulamentação das entidades sem fins lucrativos no Brasil. A nova legislação traz inovações importantes, como a criação de novos tipos de entidades, a flexibilização das regras de governança e a simplificação da prestação de contas. A implementação da nova lei exigirá um esforço conjunto das entidades, do poder público e da sociedade civil, mas os benefícios para o fortalecimento do Terceiro Setor e para a promoção do interesse público são inegáveis. A atuação dos advogados será fundamental nesse processo, orientando as entidades e garantindo a segurança jurídica de suas ações.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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