A proteção de dados pessoais, especialmente no contexto das relações de consumo, consolidou-se como um dos temas mais pulsantes e desafiadores do direito contemporâneo. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei nº 13.709/2018 —, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com um arcabouço robusto para tutelar a privacidade e a autodeterminação informativa dos cidadãos. No entanto, a constante evolução tecnológica, a proliferação de modelos de negócio baseados em dados e as demandas da sociedade exigem que o direito se mantenha em constante atualização. Neste artigo, exploraremos as principais novidades e tendências para 2026 no que tange à proteção de dados do consumidor, analisando o cenário legislativo, jurisprudencial e prático para advogados que atuam na área.
A Evolução da Proteção de Dados: Do CDC à LGPD e Além
A proteção do consumidor em relação aos seus dados pessoais não é uma novidade trazida exclusivamente pela LGPD. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/1990 —, em seu artigo 43, já previa o direito de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, bem como o direito à correção de dados inexatos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, consagra como direitos fundamentais a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem (art. 5º, X), além do habeas data (art. 5º, LXXII).
A LGPD, no entanto, representou um marco paradigmático ao estabelecer regras claras e abrangentes sobre o tratamento de dados pessoais, aplicáveis a todos os setores da economia, inclusive às relações de consumo. A lei introduziu princípios como a finalidade, a adequação, a necessidade e a transparência (art. 6º), além de elencar bases legais para o tratamento de dados (art. 7º) e assegurar direitos aos titulares (art. 18).
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 115/2022, a proteção de dados pessoais foi alçada à categoria de direito fundamental autônomo (art. 5º, LXXIX), reforçando sua importância e exigindo uma interpretação sistemática com outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a livre iniciativa.
Para 2026, a expectativa é de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) consolide sua atuação fiscalizatória e punitiva, com a aplicação de sanções mais rigorosas às empresas que descumprirem a LGPD. Além disso, prevê-se a publicação de novas diretrizes e regulamentações específicas para o setor de consumo, buscando harmonizar a proteção de dados com as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio.
Desafios e Tendências para 2026
O cenário para 2026 aponta para desafios complexos e inovações significativas na proteção de dados do consumidor. A intersecção entre a LGPD e o CDC continuará a ser um campo fértil para debates jurídicos e decisões judiciais.
Inteligência Artificial e Decisões Automatizadas
A utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) e algoritmos para a tomada de decisões automatizadas, como a análise de crédito, a precificação dinâmica e o direcionamento de publicidade, levanta preocupações sobre a transparência, a discriminação e o direito à explicação. A LGPD, em seu artigo 20, garante ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Em 2026, espera-se que a ANPD e o Poder Judiciário aprofundem o debate sobre os limites e as salvaguardas necessárias para o uso de IA nas relações de consumo, exigindo maior clareza e explicabilidade por parte das empresas. A jurisprudência, por sua vez, deverá se consolidar no sentido de garantir o direito à revisão e a reparação por eventuais danos causados por decisões automatizadas discriminatórias ou abusivas.
Internet das Coisas (IoT) e Dispositivos Conectados
A proliferação de dispositivos conectados à internet (IoT), como smartwatches, eletrodomésticos inteligentes e veículos autônomos, gera um volume massivo de dados pessoais, muitas vezes de natureza sensível. A coleta e o tratamento desses dados exigem consentimento claro e específico, além de medidas de segurança robustas para evitar vazamentos e acessos não autorizados.
Para 2026, a regulamentação da IoT e a definição de padrões de segurança e privacidade by design serão temas centrais. Advogados que atuam na área deverão estar atentos às normas técnicas e às diretrizes da ANPD sobre o tratamento de dados em dispositivos conectados, orientando as empresas na implementação de medidas de compliance.
Monetização de Dados e Consentimento
A monetização de dados pessoais, prática comum em plataformas digitais e redes sociais, levanta questionamentos sobre a validade do consentimento e a transparência nas relações de consumo. A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco (art. 5º, XII), o que muitas vezes não ocorre na prática, com termos de uso complexos e opções de "aceitar tudo" que dificultam a compreensão do titular.
Em 2026, espera-se uma maior fiscalização sobre as práticas de monetização de dados e a exigência de mecanismos de consentimento mais transparentes e granulares. O Judiciário também deverá se posicionar de forma mais rigorosa em relação à validade do consentimento obtido de forma abusiva ou enganosa.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de garantir a proteção de dados pessoais nas relações de consumo, aplicando de forma conjunta o CDC e a LGPD.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ tem proferido decisões importantes sobre a proteção de dados, reconhecendo a aplicabilidade da LGPD e a necessidade de comprovação do consentimento para o tratamento de dados. a Terceira Turma do STJ decidiu que o compartilhamento de dados pessoais entre empresas do mesmo grupo econômico exige o consentimento do titular, ressalvadas as hipóteses legais. Em outro julgado, o tribunal reconheceu o dano moral presumido (in re ipsa) em caso de vazamento de dados pessoais sensíveis.
Tribunais de Justiça Estaduais
Os Tribunais de Justiça têm julgado diversas ações envolvendo a proteção de dados do consumidor, com decisões que variam desde a condenação de empresas por vazamento de dados até a determinação de exclusão de informações de cadastros de inadimplentes. O TJSP, por exemplo, tem aplicado a LGPD em conjunto com o CDC para condenar empresas de e-commerce e instituições financeiras por falhas na segurança da informação e tratamento indevido de dados.
Dicas Práticas para Advogados
Para atuar com excelência na área de proteção de dados do consumidor em 2026, os advogados devem estar preparados para lidar com um cenário complexo e em constante evolução:
- Atualização Constante: Acompanhe de perto as decisões da ANPD, a jurisprudência dos tribunais superiores e as inovações tecnológicas.
- Abordagem Multidisciplinar: A proteção de dados exige conhecimentos em direito do consumidor, direito digital, segurança da informação e tecnologia. Trabalhe em conjunto com profissionais de outras áreas.
- Análise de Risco: Avalie os riscos jurídicos e reputacionais das práticas de tratamento de dados das empresas, orientando na implementação de medidas de mitigação.
- Revisão de Contratos e Políticas de Privacidade: Assegure que os contratos com fornecedores e parceiros e as políticas de privacidade estejam em conformidade com a LGPD e o CDC, com linguagem clara e acessível.
- Atuação Preventiva: Invista em programas de compliance e treinamento para funcionários, buscando prevenir incidentes de segurança e violações à LGPD.
- Gestão de Crises: Esteja preparado para atuar de forma rápida e eficiente em caso de vazamento de dados ou incidentes de segurança, orientando a empresa nas medidas de contenção, notificação à ANPD e aos titulares, e na defesa em eventuais ações judiciais.
Conclusão
A proteção de dados do consumidor em 2026 será marcada por desafios complexos e inovações tecnológicas, exigindo uma atuação proativa e atualizada por parte dos advogados. A harmonização entre a LGPD e o CDC, a regulamentação da IA e da IoT, e a consolidação da jurisprudência serão temas centrais nesse cenário. Profissionais que investirem em conhecimento multidisciplinar, atualização constante e atuação preventiva estarão preparados para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas aos seus clientes, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores e o compliance das empresas.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.