Direito do Consumidor

Novidades 2026: Score de Crédito e SPC/Serasa

Novidades 2026: Score de Crédito e SPC/Serasa — artigo completo sobre Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

1 de julho de 20255 min de leitura

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Novidades 2026: Score de Crédito e SPC/Serasa

A evolução do sistema de crédito no Brasil tem sido pautada pela busca por maior transparência, segurança e justiça nas relações entre consumidores e instituições financeiras. Nesse cenário, o Score de Crédito e os cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, desempenham um papel central. Com a proximidade do ano de 2026, novas regulamentações e entendimentos jurisprudenciais prometem moldar o futuro desse sistema, impactando diretamente a atuação de advogados e a vida dos consumidores. Este artigo explora as principais novidades previstas para 2026, abordando a fundamentação legal, a jurisprudência relevante e dicas práticas para a atuação jurídica.

A Lei do Superendividamento e seus Reflexos

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trouxe importantes inovações para a proteção do consumidor. A partir de 2026, espera-se que os reflexos dessa lei se consolidem ainda mais, especialmente no que tange à avaliação do risco de crédito e à inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes. A lei estabelece a necessidade de avaliação criteriosa da capacidade de pagamento do consumidor, considerando sua renda e despesas básicas, antes da concessão de crédito. Essa avaliação deve ser pautada por critérios objetivos e transparentes, evitando a concessão irresponsável de crédito que leva ao superendividamento.

A Evolução do Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), que registra o histórico de pagamentos dos consumidores, tem ganhado força nos últimos anos. A expectativa para 2026 é que a utilização desse cadastro seja aprimorada, com maior integração entre as instituições financeiras e birôs de crédito. O Cadastro Positivo permite uma avaliação mais completa do perfil do consumidor, considerando não apenas suas dívidas, mas também seu histórico de bons pagamentos. Isso pode resultar em melhores condições de crédito, como taxas de juros mais baixas, para consumidores com bom histórico, incentivando a adimplência.

A Proteção de Dados e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) tem impacto direto na coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais pelos birôs de crédito. A partir de 2026, a fiscalização e a aplicação de sanções por descumprimento da LGPD devem se intensificar. Os birôs de crédito deverão garantir a transparência na utilização dos dados dos consumidores, obtendo o consentimento adequado e assegurando a segurança das informações. A LGPD também confere aos consumidores o direito de acesso aos seus dados, bem como a correção de informações incorretas ou desatualizadas.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC (Lei nº 8.078/1990) é a principal norma de proteção ao consumidor no Brasil. Diversos artigos do CDC são aplicáveis às relações envolvendo Score de Crédito e SPC/Serasa, destacando-se:

  • Art. 43: Trata do acesso aos dados cadastrais e da comunicação prévia ao consumidor em caso de inclusão em cadastros de inadimplentes.
  • Art. 73: Tipifica como crime a não comunicação prévia ao consumidor sobre a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes.

Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021 introduziu importantes dispositivos no CDC, como o Art. 54-D, que estabelece a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito.

Jurisprudência do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos relevantes sobre o tema, como a Súmula 359, que estabelece que "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Outro entendimento importante é o de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa (presumido), cabendo indenização ao consumidor prejudicado.

Jurisprudência dos Tribunais de Justiça (TJs)

Os TJs têm julgado diversos casos envolvendo Score de Crédito e SPC/Serasa, aplicando a legislação e a jurisprudência do STJ. É comum encontrar decisões que condenam birôs de crédito por inscrição indevida, falta de notificação prévia e manutenção de dados incorretos ou desatualizados, garantindo a reparação de danos morais aos consumidores.

Dicas Práticas para Advogados

Para atuar com excelência na defesa dos consumidores em casos envolvendo Score de Crédito e SPC/Serasa, os advogados devem estar atentos às seguintes dicas:

  • Acompanhe as atualizações legislativas e jurisprudenciais: Mantenha-se informado sobre as novidades do CDC, da Lei do Superendividamento, da LGPD e das decisões do STJ e dos TJs.
  • Oriente seus clientes sobre seus direitos: Esclareça os direitos dos consumidores em relação ao acesso aos dados, à notificação prévia, à correção de informações e à reparação de danos.
  • Reúna provas robustas: Em casos de inscrição indevida ou manutenção de dados incorretos, reúna provas como comprovantes de pagamento, extratos bancários e correspondências com os birôs de crédito.
  • Utilize a LGPD a favor do consumidor: Invoque os direitos previstos na LGPD, como o acesso aos dados e a correção de informações, para garantir a proteção e a privacidade dos consumidores.
  • Busque a conciliação: Em muitos casos, a conciliação pode ser a melhor solução para resolver conflitos com birôs de crédito e instituições financeiras de forma rápida e eficiente.

Conclusão

As novidades previstas para 2026 no cenário do Score de Crédito e SPC/Serasa, impulsionadas pela Lei do Superendividamento e pela LGPD, prometem fortalecer a proteção do consumidor e a transparência nas relações de crédito. A atuação diligente dos advogados, pautada no conhecimento da legislação e da jurisprudência, será fundamental para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que o sistema de crédito funcione de forma justa e equilibrada.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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