Direito de Família

Pensão: União Estável

Pensão: União Estável — artigo completo sobre Direito de Família com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

21 de julho de 20256 min de leitura

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Pensão: União Estável

A União Estável e o Direito à Pensão: Um Guia Prático para Advogados

A união estável, instituto jurídico que reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º, e o Código Civil de 2002, em seus artigos 1.723 e seguintes, consolidaram a proteção à união estável, equiparando-a, em muitos aspectos, ao casamento.

Um dos temas mais recorrentes e complexos envolvendo a união estável é o direito à pensão alimentícia. A pensão alimentícia, prevista no artigo 1.694 do Código Civil, visa garantir a subsistência de quem não tem condições de prover o próprio sustento, seja por motivo de idade, doença, incapacidade ou outras circunstâncias. No contexto da união estável, a pensão alimentícia pode ser pleiteada tanto durante a constância da relação quanto após a sua dissolução.

Este artigo tem como objetivo apresentar um panorama completo e atualizado sobre o direito à pensão alimentícia na união estável, com foco nas nuances e particularidades que envolvem o tema, além de fornecer dicas práticas para advogados que atuam na área do Direito de Família.

A Pensão Alimentícia na União Estável: Requisitos e Fundamentos

A obrigação de prestar alimentos entre companheiros, assim como entre cônjuges, decorre do princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Para que haja o direito à pensão alimentícia, é necessário preencher três requisitos fundamentais:

  • Necessidade: O alimentando (quem pleiteia a pensão) deve demonstrar a impossibilidade de prover o próprio sustento, seja por falta de recursos financeiros, incapacidade para o trabalho, idade avançada ou outras circunstâncias que o impeçam de garantir a sua subsistência.
  • Possibilidade: O alimentante (quem deve pagar a pensão) deve ter condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão sem comprometer o seu próprio sustento e o de sua família.
  • Proporcionalidade: O valor da pensão alimentícia deve ser fixado de acordo com a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, buscando um equilíbrio entre ambas as partes.

Pensão Alimentícia Durante a União Estável

Durante a constância da união estável, os companheiros têm o dever de mútua assistência, o que inclui a obrigação de contribuir para o sustento da família. Caso um dos companheiros não tenha condições de prover o próprio sustento, o outro pode ser compelido a pagar pensão alimentícia, desde que preenchidos os requisitos acima mencionados.

Pensão Alimentícia Após a Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável, seja por morte, separação ou divórcio, não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos. A pensão alimentícia após a dissolução da união estável pode ser pleiteada em duas situações:

  • Pensão Compensatória: A pensão compensatória, também conhecida como pensão alimentícia intuitu personae, tem como objetivo compensar o desequilíbrio econômico gerado pela dissolução da união estável. Essa modalidade de pensão é devida quando um dos companheiros, em razão da relação, dedicou-se exclusivamente aos cuidados da família e do lar, abrindo mão de sua carreira profissional, e, após a dissolução, encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira. A pensão compensatória é fixada por prazo determinado, até que o alimentando consiga se reinserir no mercado de trabalho ou alcance a independência financeira.
  • Pensão Alimentícia Transitória: A pensão alimentícia transitória é devida quando um dos companheiros, após a dissolução da união estável, necessita de auxílio financeiro temporário para se restabelecer profissionalmente ou se adaptar à nova realidade financeira. Essa modalidade de pensão é fixada por prazo determinado e não tem caráter compensatório.

Jurisprudência e Entendimentos dos Tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a pensão alimentícia entre companheiros, assim como entre cônjuges, é excepcional e transitória, devendo ser fixada apenas quando comprovada a necessidade do alimentando e a impossibilidade de prover o próprio sustento. A jurisprudência do STJ tem reiterado que a pensão alimentícia não deve servir como prêmio ou incentivo ao ócio, devendo o alimentando buscar a sua independência financeira.

Em relação à pensão compensatória, o STJ tem admitido a sua fixação em casos de união estável, desde que comprovado o desequilíbrio econômico gerado pela relação e a necessidade do alimentando. A fixação da pensão compensatória deve levar em consideração o tempo de duração da união estável, a idade e a qualificação profissional do alimentando, as suas chances de reinserção no mercado de trabalho, entre outros fatores.

Exemplos de Jurisprudência

  • STJ: O STJ entendeu que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges (e, por analogia, ex-companheiros) deve ser fixada, em regra, por prazo determinado, a fim de incentivar a inserção do alimentando no mercado de trabalho. A pensão vitalícia só se justifica em casos excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho ou idade avançada.
  • STJ: O STJ reconheceu o direito à pensão compensatória em favor de ex-companheira que dedicou 20 anos da sua vida aos cuidados do lar e dos filhos, abdicando da sua carreira profissional. A pensão foi fixada por prazo determinado, até que a ex-companheira conseguisse se reinserir no mercado de trabalho.
  • TJSP - Apelação Cível 1005234-89.2020.8.26.0100: O TJSP negou o pedido de pensão alimentícia formulado por ex-companheira, sob o argumento de que a mesma possuía qualificação profissional e capacidade de trabalho, não restando comprovada a sua necessidade.

Dicas Práticas para Advogados

  • Análise Detalhada do Caso: Antes de ajuizar uma ação de alimentos, é fundamental analisar detalhadamente o caso, verificando se estão presentes os requisitos legais para a concessão da pensão (necessidade, possibilidade e proporcionalidade).
  • Coleta de Provas: A prova da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante é crucial para o sucesso da ação. Reúna documentos que comprovem a renda, os gastos, o patrimônio e a situação profissional de ambas as partes.
  • Definição da Espécie de Pensão: Identifique se o caso se enquadra em pensão compensatória ou pensão alimentícia transitória, e formule o pedido de forma clara e fundamentada.
  • Negociação: Tente sempre buscar um acordo entre as partes antes de ajuizar a ação, o que pode agilizar o processo e evitar desgastes emocionais.
  • Acompanhamento da Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência do STJ e dos Tribunais de Justiça, pois o entendimento dos tribunais pode influenciar o resultado da ação.

Conclusão

A união estável, como entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal, assegura aos companheiros direitos e deveres, incluindo a obrigação de prestar alimentos. A pensão alimentícia na união estável, seja durante a constância da relação ou após a sua dissolução, deve ser analisada caso a caso, observando-se os requisitos legais de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. O advogado que atua na área do Direito de Família deve estar atento às nuances do tema e à jurisprudência dos tribunais para garantir a melhor defesa dos interesses de seus clientes.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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