O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe inovações significativas visando a celeridade processual, a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Dentre essas inovações, destacam-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). Ambos os institutos buscam solucionar questões de direito que se repetem em múltiplos processos, mas possuem características e requisitos distintos. Este artigo explora as nuances de cada um, fornecendo um guia completo para o advogado atuar com segurança e eficácia nesses incidentes.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
O IRDR, previsto nos artigos 976 a 987 do CPC/2015, tem como objetivo principal evitar a prolação de decisões divergentes sobre a mesma questão de direito em processos que tramitam em diferentes instâncias ou juízos do mesmo tribunal. A ideia central é garantir a isonomia e a segurança jurídica, uniformizando a interpretação da lei para casos idênticos.
Requisitos de Admissibilidade
Para que o IRDR seja admitido, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Efetiva repetição de processos: O incidente pressupõe a existência de múltiplos processos que versem sobre a mesma questão de direito. A lei não exige um número mínimo de processos, mas a repetição deve ser significativa a ponto de justificar a instauração do incidente. (Art. 976, I, CPC)
- Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica: A repetição de processos com decisões divergentes sobre a mesma questão de direito gera insegurança jurídica e ofende o princípio da isonomia, justificando a intervenção do tribunal para uniformizar a jurisprudência. (Art. 976, II, CPC)
- Inexistência de afetação em recurso repetitivo: O IRDR não pode ser instaurado se um dos tribunais superiores (STF ou STJ) já tiver afetado recurso representativo da controvérsia para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. (Art. 976, § 4º, CPC)
Procedimento
O IRDR pode ser suscitado pelo juiz, pelo relator, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. O pedido de instauração deve ser dirigido ao presidente do tribunal, que o distribuirá a um relator.
Após a distribuição, o relator ouvirá o Ministério Público e, se entender necessário, determinará a oitiva das partes e de outros interessados. O tribunal, em sessão plenária ou órgão especial, decidirá sobre a admissibilidade do incidente.
Se admitido, o IRDR suspenderá o andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região e que versem sobre a mesma questão de direito. O relator poderá solicitar informações aos juízos e tribunais sobre os processos suspensos e determinar a produção de provas.
Após a instrução, o tribunal julgará o incidente e fixará a tese jurídica aplicável a todos os processos suspensos. A decisão proferida no IRDR tem efeito vinculante, ou seja, deve ser obrigatoriamente observada pelos juízes e tribunais vinculados ao tribunal que a proferiu. (Art. 985, I e II, CPC)
Jurisprudência Relevante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre diversos aspectos do IRDR, consolidando o entendimento sobre o instituto. Em um caso emblemático (Tema 970), o STJ firmou tese sobre a possibilidade de suspensão de processos em todo o território nacional quando da instauração de IRDR em um tribunal estadual, desde que haja requerimento expresso e fundamentado.
Outro ponto importante abordado pelo STJ é a necessidade de demonstração da efetiva repetição de processos para a instauração do IRDR. Em diversas decisões, a Corte tem exigido que o suscitante comprove a existência de um número expressivo de demandas sobre a mesma questão de direito, sob pena de inadmissão do incidente.
Incidente de Assunção de Competência (IAC)
O IAC, previsto no artigo 947 do CPC/2015, tem como objetivo prevenir ou compor divergência jurisprudencial sobre relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Diferentemente do IRDR, o IAC não exige a multiplicidade de demandas, mas sim a relevância da questão e a necessidade de uniformização da jurisprudência.
Requisitos de Admissibilidade
Para que o IAC seja admitido, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Relevante questão de direito: A questão debatida deve ser de grande importância jurídica, com potencial para gerar divergência jurisprudencial e afetar um número significativo de pessoas ou interesses. (Art. 947, caput, CPC)
- Grande repercussão social: A questão deve ter impacto relevante na sociedade, transcendendo os interesses das partes envolvidas no processo. (Art. 947, caput, CPC)
- Sem repetição em múltiplos processos: O IAC é cabível quando a questão de direito é relevante e tem grande repercussão social, mas não se repete em múltiplos processos, o que inviabiliza a instauração do IRDR. (Art. 947, § 4º, CPC)
Procedimento
O IAC pode ser proposto pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. O pedido de instauração deve ser dirigido ao órgão colegiado competente para julgar o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária.
O órgão colegiado julgará o incidente e fixará a tese jurídica aplicável ao caso. A decisão proferida no IAC tem efeito vinculante, ou seja, deve ser obrigatoriamente observada pelos juízes e tribunais vinculados ao tribunal que a proferiu. (Art. 947, § 3º, CPC)
Jurisprudência Relevante
O STJ também já se manifestou sobre o IAC, destacando a sua importância para a prevenção de divergências jurisprudenciais. Em um caso (Tema 1.000), o STJ firmou tese sobre a possibilidade de instauração de IAC para uniformizar a jurisprudência sobre a interpretação de cláusula contratual em um caso de grande repercussão social, mesmo sem a repetição em múltiplos processos.
A Corte tem enfatizado que o IAC é um instrumento excepcional, que deve ser utilizado apenas quando a questão de direito for efetivamente relevante e tiver grande repercussão social. A mera possibilidade de divergência jurisprudencial não é suficiente para justificar a instauração do incidente.
Dicas Práticas para Advogados
- Identifique a oportunidade: Esteja atento a casos que envolvam questões de direito relevantes, com grande repercussão social ou que se repitam em múltiplos processos. A instauração de um IRDR ou IAC pode ser uma estratégia eficaz para garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica para o seu cliente.
- Fundamente o pedido: Ao requerer a instauração de um IRDR ou IAC, apresente uma fundamentação sólida e detalhada, demonstrando o preenchimento de todos os requisitos legais. Utilize jurisprudência relevante para embasar os seus argumentos e demonstre a importância da uniformização da jurisprudência para o caso concreto.
- Acompanhe o andamento: Monitore de perto o andamento do incidente, acompanhando as decisões proferidas pelo tribunal e as manifestações das partes envolvidas. Esteja preparado para intervir no processo, se necessário, para defender os interesses do seu cliente.
- Utilize a tese fixada: Após a fixação da tese jurídica pelo tribunal, utilize-a em seus processos, invocando o efeito vinculante da decisão. Isso garantirá que o seu cliente seja beneficiado pela uniformização da jurisprudência e evitará decisões divergentes em casos idênticos.
Conclusão
O IRDR e o IAC são instrumentos valiosos para a uniformização da jurisprudência e a garantia da segurança jurídica. Compreender as diferenças entre os dois incidentes e os seus requisitos de admissibilidade é fundamental para que o advogado possa utilizá-los de forma estratégica e eficaz em benefício dos seus clientes. A atuação diligente e bem fundamentada do advogado é essencial para o sucesso na instauração e no julgamento desses incidentes, contribuindo para a construção de um sistema de justiça mais célere, isonômico e previsível.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.