Direito Imobiliário

Procuração para Administração de Imóvel

Procuração para Administração de Imóvel — modelo completo de Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

22 de janeiro de 20262 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito Imobiliário

Ementa: Procuração para Administração de Imóvel

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

Proprietário [NOME] constitui procurador [NOME] para administrar imóvel em [ENDEREÇO]: cobrar aluguéis, pagar despesas, prestar contas.

Do Direito

Comissão: [X]% da receita. Validade: [PERÍODO]. Vedado ao procurador: vender/alienar bem, firmar hipoteca, exceto com autorização específica.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CC/2002, arts. 1.196 a 1.510 (Direitos Reais)
  • CC/2002, arts. 481 a 532 (Compra e Venda)
  • Lei 8.245/1991 — Locações (Lei do Inquilinato)
  • Lei 4.591/1964 — Condomínios e Incorporações
  • Lei 6.766/1979 — Parcelamento do Solo Urbano
  • Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade
  • Lei 13.465/2017 — Regularização Fundiária (Reurb)
  • DL 58/1937 — Compromisso de Compra e Venda de Imóveis

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 76/STJ: A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
  • Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

Temas Repetitivos

  • Tema 938/STJ: Legitimidade ativa do promitente comprador para propor ação de adjudicação compulsória.

Referências Doutrinárias

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro — Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil — Direito das Coisas. São Paulo: Método.
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário. Rio de Janeiro: Forense.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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