O pregão internacional, modalidade de licitação que transcende as fronteiras nacionais, tem se tornado cada vez mais frequente no Brasil, impulsionado pela necessidade de modernização e eficiência nas compras públicas, bem como pela busca por produtos e serviços de vanguarda que, muitas vezes, não estão disponíveis no mercado interno. A reforma da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que trouxe mudanças significativas para o cenário licitatório, também impactou o pregão internacional, exigindo adaptação e aprofundamento por parte dos profissionais do Direito.
Este artigo se propõe a analisar as principais inovações trazidas pela reforma no que tange ao pregão internacional, explorando seus fundamentos legais, as implicações práticas para a atuação do advogado e as tendências jurisprudenciais que norteiam a interpretação e aplicação das novas regras.
O Pregão Internacional: Conceito e Evolução
O pregão internacional, em sua essência, é um procedimento licitatório, conduzido de forma eletrônica ou presencial, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, com a participação de empresas estrangeiras. A sua principal característica reside na possibilidade de participação de fornecedores de diferentes países, promovendo a concorrência global e a busca pelas melhores propostas.
A evolução do pregão internacional no Brasil está intimamente ligada à modernização da administração pública e à necessidade de inserção do país no mercado global. A Lei nº 10.520/2002, que instituiu o pregão, já previa a possibilidade de sua realização em âmbito internacional, porém, a Lei nº 14.133/2021 trouxe um arcabouço normativo mais robusto e detalhado, consolidando essa modalidade e estabelecendo regras mais claras para sua condução.
A Reforma e o Pregão Internacional: Principais Inovações
A Lei nº 14.133/2021 introduziu mudanças substanciais no pregão internacional, com o objetivo de aprimorar a sua eficiência, transparência e segurança jurídica. A seguir, destacamos as principais inovações.
1. Definição e Hipóteses de Cabimento
A nova lei define o pregão internacional como "modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, por meio eletrônico, em âmbito internacional" (art. 28, I, Lei nº 14.133/2021). A obrigatoriedade, no entanto, é ressalvada quando a aquisição puder ser realizada por meio de outras modalidades, como a concorrência ou o diálogo competitivo, desde que devidamente justificada.
2. Edital e Publicidade
A publicidade do edital do pregão internacional é um dos pilares da transparência e da ampla concorrência. A Lei nº 14.133/2021 determina que o edital deve ser publicado no Diário Oficial da União, no site oficial do órgão licitante e em um jornal de grande circulação nacional e internacional (art. 54, § 1º). A publicação em jornal internacional é uma novidade que visa garantir a ampla divulgação do certame para fornecedores estrangeiros, aumentando as chances de participação e de obtenção de propostas mais vantajosas.
3. Idioma e Moeda
O edital do pregão internacional deve ser redigido em língua portuguesa, mas a lei permite a tradução para outros idiomas, desde que a versão em português prevaleça em caso de divergência (art. 54, § 2º). A moeda de referência para as propostas e lances deve ser o Real, mas a lei autoriza a apresentação de propostas em moeda estrangeira, desde que expressamente previsto no edital e que a conversão para o Real seja realizada no momento da análise das propostas (art. 54, § 3º).
4. Qualificação Técnica e Econômico-Financeira
A qualificação técnica e econômico-financeira das empresas estrangeiras é um ponto crucial no pregão internacional, exigindo adaptação às regras e práticas internacionais. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a qualificação técnica pode ser comprovada por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por entidades estrangeiras, desde que acompanhados de tradução juramentada e consularização (art. 67, § 1º). A qualificação econômico-financeira, por sua vez, pode ser comprovada por meio de demonstrações contábeis auditadas por empresas de auditoria independentes, também acompanhadas de tradução juramentada e consularização (art. 69, § 1º).
5. Contratação e Pagamento
A contratação da empresa vencedora do pregão internacional deve ser formalizada por meio de contrato administrativo, que deve observar as regras da Lei nº 14.133/2021 e as disposições do Direito Internacional Privado. O pagamento pode ser realizado em moeda estrangeira, desde que expressamente previsto no edital e no contrato (art. 54, § 4º).
Jurisprudência: O Papel dos Tribunais
A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das regras do pregão internacional. Os tribunais superiores (STF e STJ) e os Tribunais de Justiça estaduais têm se debruçado sobre diversas questões, como a exigência de tradução juramentada e consularização de documentos, a validade de atestados de capacidade técnica emitidos por entidades estrangeiras e a aplicação das regras de proteção à indústria nacional.
Um exemplo relevante é a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.854.432/SP, que consolidou o entendimento de que a exigência de tradução juramentada e consularização de documentos emitidos no exterior é obrigatória no pregão internacional, salvo se houver acordo internacional que dispense tais formalidades. Essa decisão reforça a necessidade de segurança jurídica e de autenticidade dos documentos apresentados pelas empresas estrangeiras.
Dicas Práticas para Advogados
Para atuar com segurança e eficiência no pregão internacional, o advogado deve estar atento a alguns pontos cruciais:
- Domínio da Lei nº 14.133/2021: É fundamental conhecer a fundo as regras da nova lei de licitações, especialmente as disposições que tratam do pregão internacional, da qualificação técnica e econômico-financeira das empresas estrangeiras e das regras de contratação e pagamento.
- Compreensão do Direito Internacional Privado: O advogado deve estar familiarizado com os princípios e regras do Direito Internacional Privado, que regem as relações jurídicas com elementos estrangeiros, como a validade de documentos emitidos no exterior, a lei aplicável ao contrato e a jurisdição competente.
- Atenção aos Detalhes do Edital: O edital é a lei interna do certame, e o advogado deve analisá-lo minuciosamente, verificando as exigências de qualificação, as regras de pagamento, as cláusulas penais e as demais condições da contratação.
- Assessoria na Preparação de Documentos: A preparação de documentos para participação em pregão internacional exige cuidado e atenção aos detalhes. O advogado deve auxiliar a empresa na obtenção de traduções juramentadas, na consularização de documentos e na elaboração de propostas e lances em conformidade com as regras do edital.
- Acompanhamento das Sessões Públicas: O acompanhamento das sessões públicas do pregão internacional é essencial para garantir a transparência do certame e para identificar eventuais irregularidades ou nulidades.
Conclusão
O pregão internacional, com as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, apresenta um cenário desafiador e repleto de oportunidades para as empresas e para os profissionais do Direito. A compreensão aprofundada das regras, a atenção aos detalhes e a busca por atualização constante são fundamentais para atuar com sucesso nessa modalidade de licitação, que se consolida como um instrumento estratégico para a modernização e eficiência das compras públicas no Brasil.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.