A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe modificações substanciais em diversos institutos do Direito do Trabalho, e os adicionais de insalubridade e periculosidade não ficaram imunes a essas alterações. Este artigo se propõe a analisar, de forma aprofundada, as principais mudanças, seus impactos práticos e a evolução jurisprudencial sobre o tema, oferecendo um guia completo para o advogado trabalhista que atua na área.
Insalubridade: Novas Regras e Desafios
A insalubridade, caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sofreu alterações significativas com a Reforma.
O Fim da Equiparação Salarial para Insalubridade
A mudança mais contundente foi a revogação do § 4º do art. 192 da CLT, que previa a equiparação salarial para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando o empregado, em idênticas condições de insalubridade, recebia salário inferior ao de outro empregado. Essa alteração, na prática, extinguiu a possibilidade de equiparação salarial para este fim, limitando o cálculo do adicional ao salário mínimo ou ao piso da categoria, conforme o caso.
A Prevalência do Negociado sobre o Legislado
A Reforma Trabalhista introduziu o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A da CLT), permitindo que acordos e convenções coletivas de trabalho estabeleçam regras diferentes das previstas na legislação, desde que não configurem renúncia a direitos indisponíveis. No que tange à insalubridade, o inciso XII do art. 611-A permite a negociação sobre o enquadramento do grau de insalubridade, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres (sem licença prévia das autoridades competentes do MTE) e a fixação do valor do adicional, desde que não seja inferior ao previsto na CLT.
A Discussão sobre a Base de Cálculo
A base de cálculo do adicional de insalubridade, historicamente um tema controverso, também foi objeto de debates após a Reforma. A Súmula Vinculante nº 4 do STF estabelece que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. No entanto, o TST, por meio da Súmula nº 228, consolidou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, salvo se houver previsão mais favorável em norma coletiva ou se o empregado receber piso salarial.
Periculosidade: O Que Mudou?
A periculosidade, caracterizada pelo risco acentuado em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física (art. 193 da CLT), também sofreu alterações, embora menos profundas que a insalubridade.
A Regulamentação do Trabalho Intermitente e a Periculosidade
A introdução do contrato de trabalho intermitente (art. 443, § 3º, e art. 452-A da CLT) gerou debates sobre a aplicação do adicional de periculosidade. A jurisprudência vem se consolidando no sentido de que, se o trabalhador intermitente exerce suas atividades em condições de periculosidade, ele tem direito ao adicional, calculado sobre a remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.
A Súmula 364 do TST e a Exposição Eventual
A Súmula 364 do TST, que trata da exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido ao risco, continua sendo um marco importante na análise da periculosidade. A Súmula estabelece que a exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido não gera direito ao adicional. No entanto, a definição do que constitui "tempo extremamente reduzido" ainda é objeto de interpretação caso a caso, exigindo do advogado uma análise minuciosa da realidade fática.
Jurisprudência Relevante e Atualizada (Até 2026)
A jurisprudência trabalhista, atenta às mudanças legislativas, tem se manifestado de forma constante sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade.
O STF e a Constitucionalidade do Art. 611-A da CLT
O STF, em diversas decisões (como na ADI 5826), tem reconhecido a constitucionalidade do art. 611-A da CLT, reafirmando o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores. Essa postura do STF reforça a importância da negociação coletiva na definição de regras sobre insalubridade e periculosidade.
O TST e a Interpretação da Súmula 364
O TST, em recentes decisões, tem aprofundado a interpretação da Súmula 364, buscando estabelecer critérios mais objetivos para definir o que caracteriza a exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido. A análise do caso concreto, considerando a natureza da atividade e a frequência da exposição ao risco, continua sendo o principal critério utilizado pelos tribunais.
Dicas Práticas para Advogados
- Análise Criteriosa do PPRA e PCMSO: A análise do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é fundamental para identificar a presença de agentes insalubres e periculosos no ambiente de trabalho.
- Atenção às Normas Coletivas: Verifique sempre a existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que possam estabelecer regras específicas sobre insalubridade e periculosidade, lembrando da prevalência do negociado sobre o legislado.
- A Importância da Perícia: Em caso de litígio, a perícia técnica é imprescindível para comprovar a existência e o grau de insalubridade ou periculosidade. O advogado deve formular quesitos precisos e objetivos para o perito, buscando esclarecer todos os pontos controversos.
- Documentação Adequada: Mantenha um arquivo organizado com todos os documentos relevantes, como PPRA, PCMSO, laudos periciais, contracheques e normas coletivas. A documentação robusta é essencial para o sucesso da ação.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas na regulamentação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, exigindo dos advogados uma atualização constante e uma análise minuciosa de cada caso. A compreensão profunda da legislação, da jurisprudência e das normas coletivas é fundamental para a defesa eficaz dos direitos dos trabalhadores e das empresas. A atuação preventiva, por meio de consultoria jurídica especializada, pode evitar litígios e garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.