A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. A categoria dos motoristas profissionais, regulamentada pela Lei nº 13.103/2015, também sofreu impactos com as alterações. Este artigo analisará as principais mudanças da Reforma Trabalhista para a categoria, abordando jornada de trabalho, descanso, remuneração, controle de jornada e outras questões relevantes.
Jornada de Trabalho e Tempo de Espera
A Lei nº 13.103/2015 estabeleceu a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o motorista profissional, admitindo a prorrogação por até 2 horas diárias. A Reforma Trabalhista, por sua vez, introduziu a possibilidade de pactuação de jornada 12x36, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 59-A da CLT).
No entanto, a jornada 12x36 para motoristas profissionais é um tema controverso. A Lei nº 13.103/2015, em seu art. 235-C, § 1º, prevê que a jornada de trabalho do motorista profissional será de 8 horas diárias, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias, ou até 4 horas, mediante acordo ou convenção coletiva.
A jurisprudência, em geral, tem se posicionado no sentido de que a jornada 12x36 não se aplica aos motoristas profissionais, por ser incompatível com a natureza da atividade e com as normas de segurança no trânsito. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou no sentido de que a jornada 12x36 não se aplica a motoristas de transporte de cargas e passageiros, pois a atividade exige atenção e concentração contínuas, o que torna a jornada excessiva e prejudicial à segurança.
Outro ponto de debate é o tempo de espera. A Lei nº 13.103/2015, em seu art. 235-C, § 8º, define tempo de espera como as horas em que o motorista profissional fica aguardando carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
A Reforma Trabalhista, em seu art. 235-C, § 9º, estabelece que as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal.
Intervalos para Descanso e Refeição
A Lei nº 13.103/2015 prevê intervalos para descanso e refeição para o motorista profissional. O art. 235-D, § 1º, estabelece que o motorista profissional terá direito a um intervalo mínimo de 1 hora para refeição, podendo coincidir com o tempo de parada obrigatória.
A Reforma Trabalhista, em seu art. 71, § 4º, permite a redução do intervalo intrajornada, por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
No entanto, a aplicação da redução do intervalo intrajornada para motoristas profissionais é questionável, considerando a necessidade de descanso adequado para garantir a segurança no trânsito. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a redução do intervalo intrajornada deve ser analisada caso a caso, considerando as peculiaridades da atividade e a necessidade de descanso do motorista.
Controle de Jornada
O controle de jornada é um tema crucial para a categoria dos motoristas profissionais. A Lei nº 13.103/2015, em seu art. 235-C, § 14, estabelece que o motorista profissional é responsável pelo controle e registro do seu tempo de condução e descanso, por meio de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos idôneos.
A Reforma Trabalhista, em seu art. 74, § 2º, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, permitindo o uso de registro manual, mecânico ou eletrônico.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o controle de jornada do motorista profissional deve ser rigoroso e fidedigno, para garantir o pagamento das horas extras e o respeito aos intervalos de descanso. O uso de rastreadores, tacógrafos e outros meios eletrônicos de controle de jornada tem sido amplamente admitido pela Justiça do Trabalho.
Remuneração e Benefícios
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças na remuneração e benefícios dos trabalhadores em geral, que também se aplicam aos motoristas profissionais.
O art. 457, § 2º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista, estabelece que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
No caso dos motoristas profissionais, o pagamento de diárias para viagem e outras verbas indenizatórias é comum. A Reforma Trabalhista flexibilizou o pagamento dessas verbas, permitindo que não integrem a remuneração do empregado, desde que não configurem salário disfarçado.
Dicas Práticas para Advogados
- Análise da Convenção Coletiva: É fundamental analisar a convenção coletiva da categoria para verificar as regras específicas sobre jornada de trabalho, descanso, remuneração e outros benefícios aplicáveis aos motoristas profissionais.
- Controle de Jornada: Oriente seus clientes sobre a importância do controle rigoroso da jornada de trabalho, utilizando os meios adequados, como diário de bordo, tacógrafo ou rastreador.
- Provas Documentais: Reúna todas as provas documentais relevantes, como diários de bordo, discos de tacógrafo, relatórios de rastreamento, comprovantes de pagamento de diárias e outras verbas, para comprovar a jornada de trabalho e o pagamento das verbas devidas.
- Jurisprudência: Acompanhe a jurisprudência atualizada sobre a aplicação da Reforma Trabalhista aos motoristas profissionais, especialmente no que se refere à jornada 12x36, tempo de espera, redução do intervalo intrajornada e controle de jornada.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas para a categoria dos motoristas profissionais, com impactos na jornada de trabalho, descanso, remuneração e controle de jornada. É fundamental que os advogados que atuam na área trabalhista estejam atualizados sobre as alterações legais e a jurisprudência, para orientar seus clientes e garantir a defesa dos seus direitos. A análise cuidadosa da convenção coletiva da categoria, a coleta de provas documentais e o acompanhamento da jurisprudência são essenciais para o sucesso nas ações trabalhistas envolvendo motoristas profissionais.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.