O direito à saúde, elevado a patamar constitucional pela Constituição Federal de 1988, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, a efetivação desse direito tem se deparado com desafios práticos, impulsionando um fenômeno crescente no Brasil: a judicialização da saúde. Este artigo explora a complexidade desse cenário, analisando os fundamentos jurídicos, a jurisprudência relevante, e oferecendo dicas práticas para advogados que atuam na área.
A Saúde como Direito Fundamental
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, consagra a saúde como "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Essa disposição constitucional impõe ao Estado, em todas as suas esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a obrigação de garantir o acesso à saúde, seja através de políticas públicas, seja por meio da prestação direta de serviços. A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) detalha a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo princípios como a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de saúde.
O Fenômeno da Judicialização da Saúde
A judicialização da saúde surge quando o cidadão, diante da negativa ou da insuficiência da prestação de serviços de saúde pelo Estado, busca o Poder Judiciário para assegurar o seu direito. Esse fenômeno, embora reflita a falha do Estado em garantir o acesso à saúde, também demonstra a força do sistema jurídico na proteção de direitos fundamentais.
As demandas judiciais mais comuns envolvem:
- Fornecimento de medicamentos: A solicitação de medicamentos não incorporados ao SUS, ou de medicamentos de alto custo, é uma das principais causas de judicialização.
- Tratamentos e procedimentos médicos: A busca por cirurgias, terapias, exames e outros procedimentos não oferecidos pelo SUS ou com longas filas de espera também motiva ações judiciais.
- Internações hospitalares: A recusa ou a falta de leitos em hospitais públicos ou conveniados, especialmente em casos de urgência e emergência, gera demandas judiciais buscando a garantia de internação.
Fundamentos Jurídicos da Judicialização
A judicialização da saúde se sustenta em diversos fundamentos jurídicos, além do artigo 196 da Constituição Federal:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: A garantia da saúde é indissociável da dignidade humana, princípio fundamental do Estado brasileiro (art. 1º, III, CF/88).
- Direito à Vida: O direito à saúde é pressuposto para o exercício do direito à vida (art. 5º, caput, CF/88).
- Princípio da Integralidade: O SUS deve garantir o atendimento integral à saúde, incluindo ações de promoção, proteção e recuperação (art. 198, II, CF/88 e art. 7º, II, Lei nº 8.080/1990).
- Princípio da Solidariedade: A responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), cabendo ao cidadão demandar qualquer um deles (Súmula Vinculante 11, STF).
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem moldado os contornos da judicialização da saúde.
Fornecimento de Medicamentos
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 855178 (Tema 793), fixou a tese de que os entes federativos são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. No entanto, o STF também estabeleceu critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS:
- Comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, por meio de laudo médico fundamentado.
- Incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento.
- Inexistência de alternativa terapêutica no SUS.
O STJ, por sua vez, no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.657.156 (Tema 106), estabeleceu requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, reiterando os critérios fixados pelo STF e adicionando a necessidade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Tratamentos e Procedimentos Médicos
A jurisprudência tem reconhecido o direito ao fornecimento de tratamentos e procedimentos não incorporados ao SUS, desde que comprovada a necessidade, a ausência de alternativa terapêutica no SUS e a incapacidade financeira do paciente. O STF, no julgamento do RE 607382 (Tema 1033), reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de tratamentos e procedimentos médicos.
Internações Hospitalares
A jurisprudência tem garantido o direito à internação hospitalar, especialmente em casos de urgência e emergência, determinando, inclusive, a internação em hospitais da rede privada, às expensas do Estado, quando não há vagas na rede pública.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação na área da judicialização da saúde exige conhecimento técnico, agilidade e sensibilidade. Algumas dicas práticas para advogados:
- Reúna a documentação completa: A instrução do processo com documentos médicos consistentes é fundamental. Exija laudos médicos detalhados, que comprovem a necessidade do tratamento ou medicamento, a ausência de alternativa terapêutica no SUS e a urgência do caso.
- Busque a via administrativa: Antes de ingressar com a ação judicial, tente resolver o problema administrativamente, por meio de requerimentos à Secretaria de Saúde ou ouvidorias. A negativa administrativa fortalece a ação judicial.
- Fundamente a ação de forma clara e objetiva: Utilize os fundamentos jurídicos e a jurisprudência relevante para embasar a sua petição. Demonstre a urgência do caso e a necessidade de concessão de tutela de urgência.
- Atenção aos prazos: As ações de saúde frequentemente envolvem situações de urgência. Esteja atento aos prazos processuais e busque a celeridade no andamento do processo.
- Mantenha-se atualizado: A legislação e a jurisprudência sobre o tema estão em constante evolução. Acompanhe as decisões dos tribunais superiores e as atualizações normativas.
- Conheça a legislação atualizada: A Lei nº 14.313/2022 alterou a Lei Orgânica da Saúde, estabelecendo novos critérios para a incorporação de tecnologias em saúde no SUS, como a avaliação de custo-efetividade e o impacto orçamentário. O conhecimento dessa lei é crucial para a elaboração de estratégias em ações de medicamentos não incorporados.
- Explore as plataformas online: Utilize as plataformas de peticionamento eletrônico e os sistemas de consulta processual para otimizar o seu trabalho.
Conclusão
A judicialização da saúde é um fenômeno complexo, que reflete a tensão entre a garantia de um direito fundamental e as limitações orçamentárias do Estado. A atuação do advogado nessa área é essencial para assegurar o acesso à saúde àqueles que necessitam, contribuindo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. A compreensão profunda dos fundamentos jurídicos, da jurisprudência e das nuances do sistema de saúde é imprescindível para uma atuação eficaz e justa na defesa do direito à saúde.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.