Direito de Família

STJ: Alienação Parental

STJ: Alienação Parental — artigo completo sobre Direito de Família com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

28 de julho de 20257 min de leitura

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STJ: Alienação Parental

A alienação parental é um tema complexo e doloroso no Direito de Família, envolvendo a manipulação psicológica de uma criança ou adolescente por um dos genitores (ou outro adulto com quem conviva) para que repudie o outro genitor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre a matéria, estabelecendo parâmetros importantes para a identificação, prevenção e combate a essa prática, buscando sempre o melhor interesse da criança.

Este artigo analisa a jurisprudência recente do STJ sobre a alienação parental, explorando os conceitos, as consequências jurídicas e as medidas cabíveis para proteger as vítimas, além de oferecer dicas práticas para advogados que atuam na área.

O Que é Alienação Parental?

A alienação parental, conforme definida pela Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), caracteriza-se por qualquer ato de um dos genitores (ou outro adulto) que interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o objetivo de promover o repúdio contra o outro genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A Lei nº 12.318/2010 lista, de forma exemplificativa, algumas condutas que configuram alienação parental:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A Posição do STJ: O Melhor Interesse da Criança

O STJ tem reiterado em diversas decisões que a alienação parental é uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, devendo ser combatida com rigor. O tribunal orienta que, em casos de suspeita ou comprovação de alienação parental, o juiz deve adotar medidas urgentes para proteger a vítima e garantir o seu desenvolvimento saudável.

O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é a bússola que norteia as decisões do STJ em casos de alienação parental. O tribunal entende que a convivência com ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento psicológico e emocional da criança, e que qualquer ato que vise a prejudicar esse vínculo deve ser coibido.

Consequências Jurídicas da Alienação Parental

A Lei nº 12.318/2010 prevê diversas medidas que podem ser aplicadas pelo juiz em casos de alienação parental, desde a advertência ao alienador até a alteração da guarda da criança. O STJ tem se posicionado no sentido de que a aplicação dessas medidas deve ser proporcional à gravidade da conduta e ao prejuízo causado à criança.

Medidas Cabíveis:

  • Advertência: O juiz pode advertir o alienador sobre as consequências de sua conduta e determinar que cesse imediatamente os atos de alienação parental.
  • Ampliação do Regime de Convivência: O juiz pode ampliar o tempo de convivência da criança com o genitor alienado, a fim de fortalecer os vínculos e minimizar os efeitos da alienação parental.
  • Multa: O juiz pode estipular multa ao alienador, caso não cumpra as determinações judiciais.
  • Acompanhamento Psicológico: O juiz pode determinar o acompanhamento psicológico da criança, do alienador e do genitor alienado, a fim de avaliar e tratar os danos causados pela alienação parental.
  • Alteração da Guarda: Em casos graves, o juiz pode alterar a guarda da criança para o genitor alienado, ou para um terceiro (avós, tios), caso entenda que essa medida seja necessária para proteger a criança.
  • Suspensão da Autoridade Parental: Em casos extremos, o juiz pode suspender a autoridade parental do alienador, caso entenda que essa medida seja indispensável para proteger a criança.

Jurisprudência Relevante do STJ

O STJ tem consolidado sua jurisprudência em relação à alienação parental, destacando-se as seguintes decisões:

  • A Alienação Parental Como Causa de Alteração da Guarda: O STJ tem admitido a alteração da guarda em casos de alienação parental, desde que comprovada a gravidade da conduta e o prejuízo causado à criança. O tribunal entende que a alteração da guarda não é uma punição ao alienador, mas sim uma medida de proteção à criança.
  • A Necessidade de Prova Pericial: O STJ tem exigido a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para comprovar a alienação parental. O tribunal entende que a prova pericial é fundamental para avaliar o grau de comprometimento psicológico da criança e a efetividade das medidas a serem adotadas.
  • A Responsabilidade Civil do Alienador: O STJ tem admitido a condenação do alienador ao pagamento de indenização por danos morais ao genitor alienado, em casos de grave ofensa à sua honra e imagem.

Dicas Práticas para Advogados

Para os advogados que atuam em casos de alienação parental, algumas dicas práticas são fundamentais:

  1. Reunir Provas: É fundamental reunir o maior número de provas possível para comprovar a alienação parental, como e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio e vídeo, depoimentos de testemunhas, laudos psicológicos e relatórios escolares.
  2. Requerer Perícia Psicológica: É imprescindível requerer a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar o grau de comprometimento psicológico da criança e a efetividade das medidas a serem adotadas.
  3. Buscar Medidas de Urgência: Em casos de grave risco à criança, é fundamental buscar medidas de urgência, como a alteração da guarda ou a suspensão da convivência com o alienador, a fim de proteger a criança e garantir o seu desenvolvimento saudável.
  4. Trabalhar em Equipe: É recomendável trabalhar em equipe com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados em alienação parental, a fim de garantir uma abordagem multidisciplinar e eficaz do caso.
  5. Priorizar o Melhor Interesse da Criança: O advogado deve sempre priorizar o melhor interesse da criança em todas as suas atuações, buscando soluções que garantam a sua proteção e o seu desenvolvimento saudável.

Legislação Atualizada (até 2026)

A Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) continua em vigor e é o principal instrumento legal para combater a alienação parental no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê diversas medidas de proteção à criança e ao adolescente em casos de alienação parental. O Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) também contêm dispositivos relevantes para a matéria.

Conclusão

A alienação parental é um problema complexo e doloroso que exige a atuação firme do Poder Judiciário e a colaboração de todos os envolvidos, incluindo pais, advogados, psicólogos e assistentes sociais. O STJ tem se posicionado de forma clara e contundente em defesa do melhor interesse da criança, orientando que a alienação parental deve ser combatida com rigor e que as medidas adotadas devem ser proporcionais à gravidade da conduta e ao prejuízo causado à vítima. O advogado que atua nessa área deve estar preparado para lidar com os desafios e buscar soluções que garantam a proteção e o desenvolvimento saudável da criança.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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