A união estável, outrora marginalizada e relegada a um status inferior ao casamento, consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar digna de igual proteção estatal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua função de guardião da legislação infraconstitucional, tem desempenhado papel crucial na interpretação e aplicação das normas que regem a união estável, moldando seus contornos e dirimindo controvérsias. Este artigo analisa as principais decisões do STJ sobre a matéria, destacando seus reflexos na prática da advocacia familiarista, com base na legislação atualizada até 2026.
O Reconhecimento da União Estável: Requisitos e Provas
A configuração da união estável exige a presença de elementos objetivos e subjetivos, previstos no art. 1.723 do Código Civil (CC/02). A convivência deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família (affectio maritalis). O STJ tem enfatizado que a mera coabitação não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável, desde que os demais elementos estejam presentes (Súmula 382/STF, aplicável por analogia).
A Valoração da Prova
A comprovação da união estável é um dos desafios mais frequentes na prática forense. O STJ admite a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, como documentos, testemunhas, fotografias, mensagens eletrônicas e depoimentos pessoais. No entanto, a Corte Superior tem reiterado que a prova testemunhal, por si só, pode não ser suficiente para demonstrar a existência da affectio maritalis, exigindo-se corroboração por outros elementos probatórios.
O Contrato de Convivência
A celebração de contrato de convivência, previsto no art. 1.725 do CC/02, é um instrumento eficaz para regular as relações patrimoniais entre os companheiros e facilitar a prova da união estável. O STJ tem reconhecido a validade e a eficácia desses contratos, desde que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
Regime de Bens e Partilha
A escolha do regime de bens na união estável é livre, podendo os companheiros optar por qualquer um dos regimes previstos no Código Civil. Na ausência de contrato de convivência, aplica-se a presunção legal do regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC/02).
A Súmula 377 do STF e a Súmula 380 do STJ
A partilha de bens na união estável tem suscitado intensos debates, especialmente no que se refere à aplicação da Súmula 377 do STF, que determina a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento sob o regime da separação obrigatória. O STJ, em um primeiro momento, estendeu a aplicação da súmula à união estável, mas, posteriormente, consolidou o entendimento de que a Súmula 377 não se aplica à união estável, salvo se houver pacto em sentido contrário.
A Súmula 380 do STJ, por sua vez, estabelece que "comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum". A aplicação dessa súmula exige cautela, pois a prova do esforço comum deve ser robusta.
A Outorga Uxória/Marital
A exigência de outorga uxória/marital para a alienação de bens imóveis na união estável é tema controvertido. O STJ, em recente julgado, entendeu que a outorga é necessária, aplicando-se por analogia o art. 1.647, I, do CC/02. Essa decisão representa um importante avanço na proteção do patrimônio comum dos companheiros.
Direitos Sucessórios
O direito sucessório do companheiro sobrevivente sofreu profunda transformação com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 878.694, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC/02, equiparando os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge.
A Equiparação ao Cônjuge
O STJ tem aplicado o entendimento do STF em diversos julgados, reconhecendo ao companheiro sobrevivente o direito de concorrer com os descendentes e ascendentes do autor da herança, bem como o direito à totalidade da herança na ausência de outros herdeiros necessários.
O Direito Real de Habitação
O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do CC/02, garante ao companheiro sobrevivente o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de residência da família, independentemente do regime de bens. O STJ tem reconhecido a aplicabilidade desse direito à união estável.
Alimentos e Pensão por Morte
A obrigação alimentar entre companheiros é reconhecida pelo STJ, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. A pensão por morte, por sua vez, é devida ao companheiro sobrevivente que comprove a existência da união estável na data do óbito.
A Culpa na Dissolução da União Estável
A culpa pela dissolução da união estável pode influenciar a fixação de alimentos, mas não é o único critério a ser considerado. O STJ tem ponderado a culpa com outros fatores, como a capacidade financeira das partes e as necessidades do alimentando.
Dicas Práticas para Advogados
- Contrato de Convivência: Incentive a celebração de contrato de convivência, preferencialmente por escritura pública, para regular as relações patrimoniais e facilitar a prova da união estável.
- Prova Robusta: Reúna o maior número possível de provas documentais e testemunhais para comprovar a existência da união estável, especialmente a affectio maritalis.
- Atualização Jurisprudencial: Acompanhe de perto a jurisprudência do STJ e do STF, pois as decisões dessas Cortes podem impactar significativamente a interpretação e aplicação das normas sobre união estável.
- Análise Cautelosa: Analise cada caso concreto com atenção, pois as peculiaridades de cada relação podem exigir soluções jurídicas distintas.
Conclusão
A união estável, reconhecida como entidade familiar, tem recebido tratamento jurídico cada vez mais protetivo, equiparando-se, em muitos aspectos, ao casamento. O STJ tem desempenhado um papel fundamental na construção dessa proteção, por meio de decisões que interpretam e aplicam as normas legais à luz dos princípios constitucionais. O advogado familiarista deve estar atento a essas decisões para oferecer aos seus clientes a melhor orientação e defesa de seus direitos. O conhecimento aprofundado da jurisprudência e da legislação atualizada é essencial para o exercício de uma advocacia de excelência na área de Direito de Família.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.