O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se debruçado frequentemente sobre as complexas questões envolvendo os adicionais de insalubridade e periculosidade, temas de grande relevância no Direito do Trabalho brasileiro. Compreender as nuances jurisprudenciais e as recentes decisões da Corte é crucial para a atuação estratégica do advogado trabalhista, seja na defesa dos interesses do empregado ou do empregador. Este artigo propõe uma análise aprofundada da visão do TST sobre o tema, com foco nas tendências recentes e nas implicações práticas para o dia a dia da advocacia.
Fundamentos Legais e Distinções Básicas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 189 a 193, estabelece as bases legais para os adicionais de insalubridade e periculosidade. A insalubridade, caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição, garante ao empregado o direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (art. 192). Já a periculosidade, configurada pelo contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado, assegura um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (art. 193).
É fundamental destacar a distinção essencial entre os dois institutos. Enquanto a insalubridade se relaciona à saúde do trabalhador, a periculosidade diz respeito à sua vida e integridade física. Essa diferença se reflete na forma de cálculo dos adicionais, como explicitado acima, e na impossibilidade de cumulação dos mesmos, conforme a Súmula 39 do TST, que veda o recebimento conjunto dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
A Jurisprudência do TST: Principais Controvérsias
O TST tem consolidado sua jurisprudência em torno de diversas questões controvertidas envolvendo os adicionais, moldando a interpretação da legislação e orientando a atuação dos operadores do direito.
A Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade
A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido objeto de intenso debate no TST. A Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. No entanto, o TST, em diversas decisões, tem mantido o entendimento de que, na ausência de previsão legal ou convencional em sentido contrário, o salário mínimo continua sendo a base de cálculo para o adicional de insalubridade, com base no art. 192 da CLT. A Súmula 228 do TST, que estabelecia a remuneração como base de cálculo, foi suspensa pelo STF.
A Equiparação Salarial e os Adicionais
A Súmula 6 do TST, em seu item III, estabelece que a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, prestando trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade. A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade por um dos empregados não impede a equiparação salarial, desde que preenchidos os requisitos legais. No entanto, o adicional não integra a base de cálculo para a equiparação, devendo ser pago separadamente àquele que a ele faz jus.
O Fornecimento de EPIs e a Elisão do Risco
O art. 191 da CLT prevê que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). O TST, por meio da Súmula 289, consolidou o entendimento de que o simples fornecimento do EPI não exime o empregador do pagamento do adicional, sendo necessária a comprovação de que o equipamento é suficiente para elidir o risco. A prova da eficácia do EPI cabe ao empregador.
A Periculosidade e a Exposição Eventual ou Intermitente
A Súmula 364 do TST estabelece que o adicional de periculosidade é devido apenas quando o contato com o agente perigoso for permanente ou intermitente, não sendo devido quando o contato for eventual ou, ainda que habitual, por tempo extremamente reduzido. A definição do que configura tempo extremamente reduzido tem gerado controvérsias, com o TST analisando caso a caso para determinar se a exposição, embora breve, representa risco acentuado à vida do trabalhador.
A Reforma Trabalhista e os Adicionais
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu algumas alterações relevantes no tocante aos adicionais. O art. 611-A, inciso XII, da CLT, passou a permitir que convenções e acordos coletivos de trabalho estabeleçam o enquadramento do grau de insalubridade. No entanto, a Súmula 460 do TST, que veda a supressão ou redução do adicional de insalubridade por negociação coletiva, permanece válida. A Reforma também alterou a redação do art. 193, § 4º, da CLT, para incluir as atividades de trabalhador em motocicleta como perigosas.
Dicas Práticas para Advogados
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Para o Advogado do Reclamante:
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Provas: A prova pericial é fundamental para comprovar a existência de insalubridade ou periculosidade. Solicite a realização de perícia técnica sempre que houver indícios de exposição a agentes nocivos ou perigosos.
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Testemunhas: A prova testemunhal pode ser útil para comprovar a habitualidade e a permanência da exposição, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos.
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Documentos: Solicite a apresentação de documentos como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
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Para o Advogado da Reclamada:
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EPIs: A comprovação do fornecimento, uso adequado e eficácia dos EPIs é a principal defesa contra o pedido de adicional de insalubridade. Mantenha registros rigorosos da entrega e substituição dos equipamentos.
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Medidas de Prevenção: Demonstre que a empresa adota medidas de proteção coletiva e individual para minimizar os riscos.
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Assistente Técnico: A contratação de um assistente técnico para acompanhar a perícia pode ser decisiva para contestar laudos desfavoráveis à empresa.
Conclusão
A jurisprudência do TST sobre insalubridade e periculosidade é vasta e dinâmica, exigindo do advogado trabalhista atualização constante. A análise minuciosa de cada caso, aliada ao conhecimento profundo da legislação e da jurisprudência, é fundamental para o sucesso na defesa dos interesses dos clientes. A compreensão das nuances que envolvem a base de cálculo, a eficácia dos EPIs e a caracterização do risco é essencial para uma atuação estratégica e eficaz.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.