Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Ação Indenização - Defeito em Produto
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Produto apresentava defeito de segurança não aparente, causando lesão corporal ao consumidor. Art. 12 CDC impõe responsabilidade objetiva do fabricante pelo defeito, independente de culpa ou negligência.
Do Direito
Defeito caracterizado por inadequação do produto para seu uso comum, ausência de informações de segurança e impossibilidade do consumidor detectá-lo antes do uso. Fabricante não cumpriu dever de prevenção de riscos.
Da Fundamentação
Danos patrimoniais: despesas médicas R$ [X], perda de renda durante internação R$ [Y]. Danos morais: sofrimento, incapacidade temporária/permanente, avaliado em R$ [Z] conforme tabela jurisprudencial.
Dos Pedidos
Condenação do fabricante ao pagamento de indenização total acrescida de 10% de honorários advocatícios, além de juros de 1% mensais e correção monetária IPCA desde a data do evento danoso.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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