Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Ação Indenização - Propaganda Enganosa
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Art. 37 CDC proíbe publicidade enganosa que induz consumidor em erro essencial sobre características, preço ou origem do produto/serviço. Anúncio veiculado continha promessas não cumpridas quanto [especificar: eficácia/durabilidade/benefícios].
Do Direito
Consumidor adquiriu produto confiando em informações falsas ou omissivas da campanha publicitária, incidindo práticas abusivas previstas no art. 39 CDC. Responsabilidade é objetiva, independente de culpa do fornecedor.
Da Fundamentação
Dano patrimonial equivalente ao preço pago R$ [X] deve ser restituído, pois produto não possui qualidades essenciais anunciadas. Dano moral estimado em R$ [Y] pela violação do direito de informação clara e precisa.
Dos Pedidos
Nos termos do art. 42 CDC, consumidor faz jus a indenização em dobro pela cobrança indevida implícita, juros de 1% ao mês e correção monetária, além de honorários advocatícios de 15% sobre valor condenado.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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