Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Ação Indenização - Recall Não Cumprido
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Fabricante realizou recall do produto, comunicando risco de segurança, mas consumidor não foi devidamente informado apesar de registrado no banco de dados do fornecedor. Ilícito configurado pela omissão na obrigação de avisar.
Do Direito
Art. 10 CDC obriga fornecedor a repassar informação sobre risco associado ao produto. Não comunicação caracteriza negligência e viola dever de cuidado com consumidor.
Da Fundamentação
Consumidor sofreu dano moral pela exposição prolongada a risco sem ciência, além de dano patrimonial pela necessidade de reparação/substituição do produto R$ [X].
Dos Pedidos
Condena-se fabricante a indenizar consumidor em valor referente ao dano moral R$ [Y], devolução integral do preço pago, juros de 1% ao mês e honorários advocatícios de 15% sobre total condenado.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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