Direito do Consumidor

ACP - Publicidade Enganosa Coletiva

ACP - Publicidade Enganosa Coletiva — modelo completo de Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

23 de novembro de 20253 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor

Ementa: ACP - Publicidade Enganosa Coletiva

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

Ação Civil Pública contra [fornecedor] por publicidade massivamente enganosa veiculada em [mídia/período]. Anúncio prometia [benefício específico] não entregue aos consumidores.

Do Direito

Lei 8.078/90 art. 37 proíbe publicidade enganosa; Lei 7.347/85 autoriza ACP por dano coletivo. Publicidade foi veiculada em [número] de oportunidades em [canal], afetando innumeráveis consumidores.

Da Fundamentação

Prova de engodo: [anúncio original]. Prova de não-conformidade: [testes/relatórios técnicos/tesmunhos]. Dano coletivo presumido; consumidores foram induzidos em erro.

Dos Pedidos

Pedidos: (1) Condenação em indenização por danos coletivos; (2) Obrigação de publicar retratação adequada; (3) Cessação imediata de publicidade enganosa; (4) Multa civil conforme Lei 7.347/85.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
  • CPC/2015 — Código de Processo Civil
  • CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
  • Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
  • Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
  • Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
  • Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
  • Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
  • Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Jurisprudência de Referência

STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."

Temas Repetitivos

  • Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.

Referências Doutrinárias

  • BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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