Direito Eleitoral

Candidato: Propaganda Eleitoral

Candidato: Propaganda Eleitoral — artigo completo sobre Direito Eleitoral com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

15 de junho de 20255 min de leitura

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Candidato: Propaganda Eleitoral

Propaganda Eleitoral: O Guia Definitivo para Advogados nas Eleições de 2026

O processo eleitoral brasileiro é um dos mais complexos e dinâmicos do mundo, e a propaganda eleitoral é, sem dúvida, um dos temas mais sensíveis e com maior potencial de gerar litígios. Como advogado atuante na área de Direito Eleitoral, compreender as nuances da legislação e da jurisprudência sobre propaganda eleitoral é fundamental para garantir a legalidade das campanhas de seus clientes e para atuar de forma eficaz na defesa de seus interesses.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da propaganda eleitoral, com foco nas eleições de 2026, com base na legislação e jurisprudência atualizadas, fornecendo dicas práticas para advogados e candidatos.

Conceito e Modalidades de Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral é a comunicação dirigida ao eleitor com o objetivo de captar votos para determinado candidato ou partido. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 regulamentam as diversas formas de propaganda, que podem ser classificadas em.

Propaganda Intrapartidária

Realizada antes do período oficial de campanha, a propaganda intrapartidária visa a escolha de candidatos e a formação de coligações:

  • Fundamentação Legal: Art. 36-A, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
  • Jurisprudência: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a propaganda intrapartidária não configura propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. (Ac.-TSE, de 24.5.2018, no AgR-REspe nº 34-45).

Propaganda Eleitoral Geral

Inicia-se em 16 de agosto do ano da eleição e abrange diversas modalidades:

  • Propaganda em Vias Públicas: Distribuição de material gráfico (santinhos, panfletos), uso de alto-falantes, comícios, carreatas, passeatas, entre outros. (Arts. 37 a 39 da Lei nº 9.504/1997).
  • Propaganda na Internet: Permite a criação de sites, blogs, perfis em redes sociais, impulsionamento de conteúdo, envio de mensagens eletrônicas (e-mail, WhatsApp, SMS), desde que observadas as regras específicas. (Arts. 57-A a 57-J da Lei nº 9.504/1997).
  • Propaganda no Rádio e na Televisão: É gratuita e regulamentada pelo TSE, com tempo e formato definidos. (Arts. 47 a 57 da Lei nº 9.504/1997).

Propaganda Antecipada

A propaganda antecipada, também conhecida como propaganda extemporânea, é aquela realizada antes do período oficial de campanha (16 de agosto). A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 36-A, estabelece as condutas que não configuram propaganda antecipada, como a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto:

  • Fundamentação Legal: Art. 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997.
  • Jurisprudência: O TSE firmou o entendimento de que o pedido explícito de voto, mesmo que de forma velada ou subliminar, configura propaganda antecipada. (Ac.-TSE, de 16.12.2021, no AgR-REspe nº 0600045-84).

Regras e Limitações na Propaganda Eleitoral

A legislação eleitoral impõe diversas regras e limitações à propaganda eleitoral, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar abusos.

Proibições Gerais

  • Uso de Bens Públicos: É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, como postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, etc. (Art. 37 da Lei nº 9.504/1997).
  • Distribuição de Brindes e Vantagens: É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997).
  • Showsmícios: É proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para a promoção de candidatos. (Art. 39, § 7º, da Lei nº 9.504/1997).
  • Outdoor: É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. (Art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997).

Regras Específicas para a Internet

  • Impulsionamento de Conteúdo: É permitido apenas o impulsionamento de conteúdo contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet e desde que identificado de forma clara. (Art. 57-C da Lei nº 9.504/1997).
  • Telemarketing e Disparo em Massa: É proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing e de disparo em massa de mensagens eletrônicas sem o consentimento prévio do destinatário. (Art. 57-J da Lei nº 9.504/1997).
  • Fake News e Desinformação: O TSE tem atuado de forma rigorosa no combate às fake news e à desinformação, com a possibilidade de remoção de conteúdo, suspensão de perfis e aplicação de multas. (Resolução TSE nº 23.610/2019).

Dicas Práticas para Advogados

  • Conheça a Legislação e a Jurisprudência: Mantenha-se atualizado sobre as leis eleitorais e as decisões do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
  • Oriente seus Clientes: Aconselhe seus clientes sobre as regras da propaganda eleitoral, desde a pré-campanha até o dia da eleição, para evitar infrações e multas.
  • Monitore a Propaganda Adversária: Fique atento à propaganda dos candidatos adversários e, caso identifique irregularidades, denuncie aos órgãos competentes (Ministério Público Eleitoral ou Justiça Eleitoral).
  • Atue de Forma Proativa: Antecipe-se aos problemas e adote medidas preventivas para garantir a legalidade da campanha de seu cliente.
  • Seja Ágil e Eficiente: O processo eleitoral é rápido e exige agilidade e eficiência na atuação profissional.

Conclusão

A propaganda eleitoral é uma ferramenta essencial para o sucesso de uma campanha, mas deve ser utilizada com responsabilidade e de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Como advogado, sua atuação é fundamental para garantir a legalidade das campanhas e para defender os interesses de seus clientes no processo eleitoral. O conhecimento profundo da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas é essencial para o sucesso na área de Direito Eleitoral.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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