Direito do Consumidor

Cláusula - Força Maior E Impossibilidade De Cumprimento

Cláusula - Força Maior E Impossibilidade De Cumprimento — modelo completo de Direito do Consumidor com fundamentação legal e jurisprudência verificadas. Plataforma Advogando.AI.

19 de novembro de 20253 min de leitura

Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor

Ementa: Cláusula - Força Maior E Impossibilidade De Cumprimento

IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e

demais dados relevantes para o ato.]

Dos Fatos

Fortuito ou força maior (evento extraordinário e imprevisível) suspende temporariamente obrigações das partes durante sua vigência conforme art. 393 CC, sem gerar indenização.

Do Direito

Eventos qualificados como força maior: desastres naturais, guerra, epidemias, greves, atos governamentais não previstos. Evento ordinário de negócio não qualifica como força maior.

Da Fundamentação

Parte afetada notificará outra em até 48 horas da ocorrência, indicando impacto no cumprimento. Extensão prazo contratual é devida pelo período de impossibilidade efetiva.

Dos Pedidos

Se impossibilidade for prolongada (superior a [X] meses), qualquer parte pode rescindir contrato. Consumidor nesse caso tem direito a reembolso de valores pagos por serviço não prestado.

Local e Data

[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].

Signatários

Advogado(a)

  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
  • Nome: ____ ________________
  • CPF/CNPJ/OAB: ____________

Base Legal Aplicável

  • CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
  • CPC/2015 — Código de Processo Civil
  • CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
  • Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
  • Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Súmulas Aplicáveis

  • Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
  • Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
  • Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
  • Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
  • Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Jurisprudência de Referência

STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."

Temas Repetitivos

  • Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.

Referências Doutrinárias

  • BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
  • TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.

Aviso: Este modelo tem caráter informativo e didático. Deve ser adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais modelos.

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