Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Cláusula - Responsabilidade Pós-Venda
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Fornecedor mantém serviço de atendimento ao consumidor funcional durante toda vigência do contrato. Telefone/e-mail/presencial disponível em horário comercial mínimo de [X] horas diárias.
Do Direito
Reclamações devem ser respondidas em até 30 dias conforme art. 6º, inciso IV CDC (direito à informação adequada). Silêncio é reconhecimento implícito de reclamação procedente.
Da Fundamentação
Fornecedor fornecerá peças de reposição pelo período mínimo de [X] anos conforme regulação específica do produto. Preço de peças não pode ser abusivo.
Dos Pedidos
Serviço técnico disponível através de: oficina própria, rede de autorizados ou terceiro especializado. Consumidor não arca com custos de locomoção em período de garantia.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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