A gestão da água, recurso vital e finito, assume um papel cada vez mais central nas discussões sobre desenvolvimento sustentável e responsabilidade corporativa. No Brasil, o arcabouço legal que rege os recursos hídricos é robusto e complexo, exigindo das empresas um rigoroso programa de compliance para evitar sanções severas e danos irreparáveis à imagem e ao meio ambiente. Este artigo aborda os principais aspectos do compliance em recursos hídricos, com foco na legislação vigente, jurisprudência e dicas práticas para advogados atuantes na área.
O Arcabouço Legal dos Recursos Hídricos
O marco legal fundamental para a gestão dos recursos hídricos no Brasil é a Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas. Esta lei instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), estabelecendo princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e participativa das águas.
Entre os princípios da PNRH, destacam-se:
- A água como bem de domínio público: A água é um bem comum do povo, não sujeito à apropriação privada.
- A água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico: A água deve ser utilizada de forma racional e eficiente, com a cobrança pelo seu uso.
- A prioridade no uso da água para o consumo humano e a dessedentação de animais: Em situações de escassez, esses usos têm prioridade sobre os demais.
- A gestão descentralizada e participativa: A gestão das águas deve envolver os usuários, o poder público e a sociedade civil, por meio dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Além da Lei das Águas, outras normas importantes compõem o arcabouço legal dos recursos hídricos, como:
- Constituição Federal (1988): O artigo 225 estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O artigo 20 define as águas como bens da União, quando localizadas em terrenos de seu domínio ou banharem mais de um Estado, e como bens dos Estados, quando localizadas em seus territórios.
- Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico): Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e águas pluviais.
- Resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): O CNRH é o órgão consultivo e deliberativo do SINGREH, responsável por estabelecer normas e diretrizes para a gestão das águas.
O Papel do Compliance em Recursos Hídricos
O compliance em recursos hídricos consiste em um conjunto de práticas e procedimentos adotados pelas empresas para garantir o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis à gestão da água. O objetivo principal do compliance é prevenir riscos, mitigar impactos e garantir a sustentabilidade das operações.
As principais áreas de atuação do compliance em recursos hídricos incluem:
- Outorga de direito de uso de recursos hídricos: A outorga é o ato administrativo pelo qual o poder público autoriza o uso da água, estabelecendo as condições e os limites para a captação, lançamento de efluentes e outras intervenções nos corpos hídricos.
- Licenciamento ambiental: O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, incluindo a água.
- Cobrança pelo uso da água: A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico da PNRH, que visa incentivar a racionalização do uso e garantir recursos para a gestão das águas.
- Monitoramento e controle: As empresas devem monitorar a qualidade e a quantidade da água utilizada e dos efluentes lançados, reportando os resultados aos órgãos competentes.
- Gestão de riscos: As empresas devem identificar e avaliar os riscos associados ao uso da água, como a escassez, a poluição e os eventos climáticos extremos, adotando medidas para mitigá-los.
Jurisprudência e Casos Relevantes
A jurisprudência brasileira tem se mostrado cada vez mais rigorosa na aplicação da legislação ambiental, incluindo a gestão dos recursos hídricos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que significa que todos os envolvidos no dano podem ser responsabilizados, independentemente de culpa.
Um caso emblemático na área de recursos hídricos é o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. O desastre causou a morte de 19 pessoas e a contaminação da bacia do rio Doce, afetando o abastecimento de água de dezenas de municípios. A Samarco, empresa responsável pela barragem, e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, foram condenadas a reparar os danos ambientais e socioeconômicos causados pelo desastre.
Outro caso relevante é a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em 2014, por conta da crise hídrica que afetou o estado. O MPF alegou que a Sabesp não adotou as medidas necessárias para prevenir a crise e garantir o abastecimento de água à população. A ação resultou em um acordo entre o MPF e a Sabesp, que se comprometeu a investir em obras de infraestrutura e a adotar medidas para reduzir o consumo de água.
Dicas Práticas para Advogados
Para os advogados que atuam na área de direito ambiental e compliance, é fundamental acompanhar as atualizações legislativas e a jurisprudência sobre o tema. Algumas dicas práticas incluem:
- Conhecer a legislação aplicável: É essencial dominar a Lei das Águas, a Lei do Saneamento Básico, as resoluções do CNRH e as normas estaduais e municipais sobre recursos hídricos.
- Mapear os riscos: O advogado deve auxiliar a empresa a identificar e avaliar os riscos associados ao uso da água, considerando as características do empreendimento e da bacia hidrográfica.
- Elaborar um programa de compliance: O programa de compliance deve incluir políticas, procedimentos, treinamentos e auditorias para garantir o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis.
- Acompanhar as outorgas e licenças: O advogado deve monitorar a validade e as condições das outorgas e licenças ambientais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as exigências dos órgãos competentes.
- Negociar com os órgãos ambientais: Em caso de autuações ou processos administrativos, o advogado deve atuar na defesa da empresa, negociando com os órgãos ambientais para buscar a melhor solução possível.
Conclusão
A gestão dos recursos hídricos é um desafio complexo e urgente, que exige a atuação conjunta do poder público, das empresas e da sociedade civil. O compliance em recursos hídricos é uma ferramenta fundamental para garantir a sustentabilidade das operações empresariais e a preservação desse recurso vital. Os advogados que atuam na área devem estar preparados para auxiliar as empresas a navegar no complexo arcabouço legal e a adotar as melhores práticas de gestão da água. A atuação preventiva e proativa é a chave para evitar riscos, mitigar impactos e garantir o sucesso dos negócios no longo prazo.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.