A crescente preocupação com a preservação ambiental, atrelada à necessidade de mitigar riscos e garantir a sustentabilidade dos negócios, tem impulsionado a adoção de práticas de compliance ambiental no Brasil. Nesse cenário, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), desponta como o arcabouço institucional fundamental para a gestão ambiental no país. Compreender o SISNAMA e suas interfaces com o compliance é essencial para empresas e advogados que buscam atuar de forma ética e legal no mercado.
O SISNAMA: Estrutura e Funcionamento
O SISNAMA, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei nº 6.938/1981, é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A estrutura do SISNAMA é hierárquica e descentralizada, visando garantir a eficácia da gestão ambiental em todos os níveis federativos.
Órgão Superior
O Conselho de Governo, órgão superior do SISNAMA, é responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão Consultivo e Deliberativo
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O CONAMA é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, do setor empresarial e da sociedade civil.
Órgão Central
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) atua como órgão central do SISNAMA, com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Órgão Executor
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são os órgãos executores do SISNAMA no âmbito federal. O IBAMA é responsável por executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, enquanto o ICMBio é responsável por propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação instituídas pela União.
Órgãos Seccionais
Os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental atuam como órgãos seccionais do SISNAMA.
Órgãos Locais
Os órgãos e entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em suas respectivas jurisdições atuam como órgãos locais do SISNAMA.
Compliance Ambiental e o SISNAMA
O compliance ambiental, em sua essência, significa estar em conformidade com as leis, normas e regulamentos ambientais aplicáveis a uma determinada atividade. No contexto brasileiro, o SISNAMA, por meio de seus diversos órgãos, estabelece as regras do jogo e atua na fiscalização do seu cumprimento.
A implementação de um programa de compliance ambiental robusto exige o conhecimento aprofundado da estrutura e do funcionamento do SISNAMA, bem como das normas editadas por seus órgãos, em especial o CONAMA. As Resoluções do CONAMA, que estabelecem padrões de qualidade ambiental, critérios para licenciamento ambiental, entre outras regras, são de observância obrigatória por todos os entes federativos e pela iniciativa privada.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A atuação preventiva, por meio de um programa de compliance ambiental, é fundamental para evitar a responsabilização da empresa e de seus dirigentes.
A Importância do Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e uma ferramenta essencial para o compliance ambiental. O artigo 10 da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A competência para o licenciamento ambiental é definida em função da abrangência do impacto ambiental da atividade, conforme as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 140/2011. É crucial que as empresas identifiquem corretamente o órgão ambiental competente e obtenham as licenças necessárias (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) antes de iniciar suas atividades, sob pena de incorrer em infrações administrativas e crimes ambientais.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência dos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de fortalecer a atuação dos órgãos do SISNAMA e a exigência do cumprimento das normas ambientais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.717, reafirmou a importância do licenciamento ambiental e a necessidade de observância das normas do CONAMA, declarando inconstitucional a lei estadual que dispensava o licenciamento ambiental para atividades de baixo impacto ambiental sem a devida regulamentação pelo órgão competente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem reiteradamente decidido que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que significa que todos os envolvidos na cadeia produtiva podem ser responsabilizados, independentemente de culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a atividade e o dano ambiental.
Dicas Práticas para Advogados
- Mapeamento de Riscos: Identifique as atividades da empresa que podem gerar impactos ambientais e os respectivos órgãos competentes para o licenciamento e fiscalização.
- Acompanhamento Normativo: Mantenha-se atualizado sobre as leis, normas e regulamentos ambientais editados pelos órgãos do SISNAMA, em especial as Resoluções do CONAMA.
- Auditorias Ambientais: Realize auditorias ambientais periódicas para verificar o cumprimento das normas ambientais e identificar possíveis inconformidades.
- Treinamento: Promova treinamentos para os colaboradores da empresa sobre a importância do compliance ambiental e as normas aplicáveis às suas atividades.
- Gestão de Crises: Elabore um plano de contingência para lidar com possíveis incidentes ambientais e atuar de forma rápida e eficaz na mitigação dos danos.
Legislação Atualizada (até 2026)
É importante ressaltar que a legislação ambiental brasileira é dinâmica e está em constante evolução. A Lei nº 14.285/2021, que alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), trouxe novas regras para a regularização ambiental de imóveis rurais, impactando diretamente o compliance ambiental no setor do agronegócio.
Além disso, a recente aprovação da Lei nº 14.595/2023, que institui o Marco Legal do Saneamento Básico, também traz novas obrigações e desafios para as empresas do setor, exigindo a adaptação dos programas de compliance ambiental.
Conclusão
O compliance ambiental, ancorado na compreensão do SISNAMA e de suas normas, é um imperativo para as empresas que buscam garantir a sustentabilidade de seus negócios e evitar passivos ambientais. A atuação preventiva, por meio da implementação de programas de compliance robustos, é a melhor estratégia para mitigar riscos e assegurar a conformidade legal. A complexidade da legislação ambiental exige a atuação de profissionais qualificados, capazes de orientar as empresas na adoção de práticas sustentáveis e no cumprimento das normas ambientais.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.