Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Contestação - Prescrição/Decadência
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Ação foi proposta fora do prazo de decadência previsto no art. 26 CDC (5 anos para reclamação de vício oculto). Consumidor aguardou tempo excessivo para exercer direito.
Do Direito
Segundo jurisprudência STJ, direito de reclamar vício em produto prescinde de reclamação formal prévia em certas hipóteses, mas prazo decadencial é insuperável.
Da Fundamentação
Data de aquisição: [X]. Data de propositura: [Y]. Lapso temporal: [Z] anos, ultrapassando prazo legal máximo de 5 anos.
Dos Pedidos
Requer-se reconhecimento de exceção de decadência, com consequente improcedência total da ação conforme jurisprudência pacífica do STJ.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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