A avaliação de impacto ambiental é uma ferramenta fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável, conciliando o crescimento econômico com a proteção do meio ambiente. No Brasil, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são os principais instrumentos dessa avaliação, exigidos para empreendimentos com significativo potencial de degradação ambiental. O ano de 2026 marca um momento crucial para a evolução do EIA/RIMA, com a implementação de novas diretrizes e a consolidação de entendimentos jurisprudenciais que moldarão a atuação de advogados ambientalistas.
O EIA/RIMA em 2026: Um Panorama Evolutivo
O EIA/RIMA, instituído pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e regulamentado pela Resolução CONAMA nº 01/1986, tem passado por um processo contínuo de aprimoramento. A partir de 2026, novas exigências e metodologias serão incorporadas, visando maior rigor técnico, transparência e participação social.
Aprofundamento da Análise de Impactos Cumulativos e Sinérgicos
A análise de impactos cumulativos e sinérgicos, que avalia os efeitos combinados de múltiplos empreendimentos em uma determinada região, ganhará ainda mais relevância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a necessidade de considerar esses impactos de forma abrangente, como no julgamento do Recurso Especial nº 1.789.234/SP, que determinou a suspensão do licenciamento de um complexo hidrelétrico devido à insuficiência da análise de impactos cumulativos.
Maior Integração com o Planejamento Territorial
O EIA/RIMA deverá estar cada vez mais alinhado com os instrumentos de planejamento territorial, como o Plano Diretor Municipal e o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). A compatibilidade do empreendimento com essas diretrizes será um critério fundamental para a aprovação do licenciamento ambiental.
Fortalecimento da Participação Social
A participação social no processo de licenciamento ambiental será fortalecida, com a realização de audiências públicas mais efetivas e a disponibilização de informações claras e acessíveis à população. A Lei nº 14.285/2021, que alterou o Código Florestal, reforça a importância da participação da comunidade na definição das áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas, evidenciando a tendência de maior envolvimento da sociedade nas decisões ambientais.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A exigência do EIA/RIMA encontra amparo no artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal, que determina a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece as diretrizes gerais para elaboração do EIA/RIMA, definindo os empreendimentos sujeitos a essa exigência e os requisitos mínimos que o estudo deve conter.
A jurisprudência tem desempenhado um papel crucial na interpretação e aplicação das normas ambientais. O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.360/DF, reafirmou a importância do EIA/RIMA como instrumento de prevenção de danos ambientais e a necessidade de sua elaboração de forma prévia e abrangente.
Dicas Práticas para Advogados
Diante das mudanças no cenário do licenciamento ambiental, os advogados devem estar preparados para atuar de forma estratégica e proativa:
- Acompanhamento das atualizações normativas: É essencial manter-se atualizado sobre as novas resoluções do CONAMA e as alterações na legislação ambiental, bem como sobre a jurisprudência dos tribunais superiores.
- Análise crítica do EIA/RIMA: O advogado deve analisar minuciosamente o EIA/RIMA, verificando se o estudo atende a todos os requisitos legais e se a análise de impactos foi realizada de forma adequada.
- Atuação preventiva: O advogado pode auxiliar o empreendedor na fase de planejamento do projeto, identificando potenciais impactos ambientais e sugerindo medidas mitigadoras e compensatórias, a fim de evitar problemas futuros no licenciamento.
- Acompanhamento das audiências públicas: A participação ativa do advogado nas audiências públicas é fundamental para garantir que as preocupações da comunidade sejam ouvidas e consideradas no processo de licenciamento.
- Utilização de ferramentas tecnológicas: A utilização de softwares e sistemas de informação geográfica (SIG) pode auxiliar na análise de dados ambientais e na elaboração de estudos mais precisos e completos.
Conclusão
O EIA/RIMA continuará sendo um instrumento essencial para a proteção do meio ambiente no Brasil. A partir de 2026, novas exigências e metodologias tornarão o processo de licenciamento ambiental mais rigoroso e transparente. Os advogados ambientalistas devem estar preparados para atuar de forma estratégica e proativa, garantindo que os empreendimentos sejam licenciados de acordo com a legislação e os princípios do desenvolvimento sustentável.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.