Direito Ambiental

Entenda: Fauna Silvestre

Entenda: Fauna Silvestre — artigo completo sobre Direito Ambiental com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

10 de junho de 20258 min de leitura

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Entenda: Fauna Silvestre

A fauna silvestre brasileira é um patrimônio inestimável, não apenas por sua beleza e diversidade, mas também por sua importância para o equilíbrio ecológico e para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. O Direito Ambiental, ramo que se dedica à proteção desse patrimônio, estabelece um conjunto de normas e princípios que visam garantir a preservação da fauna silvestre, conciliando o desenvolvimento socioeconômico com a conservação da biodiversidade.

A Proteção Constitucional da Fauna Silvestre

A Constituição Federal de 1988 inovou ao dedicar um capítulo inteiro ao meio ambiente (Capítulo VI, do Título VIII), reconhecendo o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput).

Para assegurar a efetividade desse direito, a Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No que tange à fauna silvestre, a Constituição estabelece a incumbência do Poder Público de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (art. 225, § 1º, VII).

Essa proteção constitucional abrange tanto a fauna silvestre em seu habitat natural quanto aquela mantida em cativeiro, desde que legalmente autorizada. A fauna silvestre, por sua vez, é definida pelo art. 29, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) como "todos os espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória e qualquer de suas fases de desenvolvimento, cuja vida ou ciclo biológico ocorra, no todo ou em parte, dentro dos limites do território nacional ou águas jurisdicionais brasileiras".

A Legislação Infraconstitucional e a Fauna Silvestre

A proteção da fauna silvestre é detalhada e operacionalizada por meio de uma vasta legislação infraconstitucional, que inclui leis, decretos, resoluções e outras normas infralegais. Dentre as principais normas, destacam-se.

A Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/1967)

A Lei nº 5.197/1967, embora anterior à Constituição de 1988, foi recepcionada por ela e continua sendo um marco importante na proteção da fauna silvestre no Brasil. A lei estabelece que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituem propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha, salvo as exceções previstas em lei (art. 1º).

A lei também proíbe o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha, bem como a importação e a exportação de espécimes da fauna silvestre sem autorização do órgão competente (art. 2º e 3º).

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No que se refere à fauna silvestre, a lei tipifica como crime diversas condutas, tais como:

  • Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (art. 29).
  • Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente (art. 30).
  • Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente (art. 31).
  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (art. 32).

As penas previstas para esses crimes variam de detenção de seis meses a um ano e multa, até reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, dependendo da gravidade da conduta.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Lei nº 9.985/2000

A Lei nº 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que tem como objetivo, entre outros, proteger a fauna e a flora, conservar a biodiversidade e preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica (art. 4º).

As Unidades de Conservação (UCs) são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (art. 2º, I).

As UCs dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral (cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais) e Unidades de Uso Sustentável (cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais) (art. 7º).

Jurisprudência Relevante: O STF, o STJ e os TJs

A jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça tem se consolidado no sentido de garantir a proteção da fauna silvestre e a aplicação rigorosa da legislação ambiental.

O Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF tem reafirmado a importância da proteção da fauna silvestre como um direito fundamental, reconhecendo a legitimidade do Estado para intervir na propriedade privada e restringir atividades econômicas que coloquem em risco a biodiversidade.

Em diversas decisões, o STF tem confirmado a constitucionalidade de leis e atos normativos que proíbem a caça, a pesca predatória, o comércio ilegal de animais silvestres e outras atividades nocivas à fauna. O tribunal também tem reconhecido a validade da criação de Unidades de Conservação e a necessidade de se garantir a efetiva proteção desses espaços.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ tem se debruçado sobre diversas questões relacionadas à fauna silvestre, como a interpretação e a aplicação da Lei de Crimes Ambientais, a responsabilidade civil por danos à fauna e a competência para julgar crimes ambientais.

O tribunal tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade civil por danos ambientais, incluindo danos à fauna silvestre, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981).

O STJ também tem reconhecido a importância de se aplicar o princípio da precaução e da prevenção na proteção da fauna silvestre, determinando a adoção de medidas para evitar danos irreversíveis à biodiversidade, mesmo quando não houver certeza científica absoluta sobre os riscos de determinada atividade.

Os Tribunais de Justiça (TJs)

Os TJs têm julgado uma grande quantidade de casos envolvendo a fauna silvestre, aplicando a legislação ambiental e a jurisprudência dos tribunais superiores. As decisões dos TJs têm se pautado pela necessidade de garantir a proteção da fauna e a reparação dos danos ambientais, aplicando sanções penais e administrativas aos infratores e determinando a adoção de medidas de recuperação ambiental.

Dicas Práticas para Advogados

A atuação na área do Direito Ambiental exige um conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e dos princípios que regem a proteção do meio ambiente, em especial da fauna silvestre. Algumas dicas práticas para os advogados que atuam nessa área:

  • Mantenha-se atualizado: A legislação ambiental é complexa e está em constante evolução. É fundamental acompanhar as alterações legislativas, as decisões dos tribunais e as normas infralegais editadas pelos órgãos ambientais competentes.
  • Conheça a atuação dos órgãos ambientais: É importante conhecer a estrutura, as competências e os procedimentos dos órgãos ambientais, como o IBAMA, o ICMBio e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
  • Domine a Lei de Crimes Ambientais: A Lei nº 9.605/1998 é a principal norma que trata das sanções penais e administrativas por infrações ambientais. É fundamental conhecer os tipos penais, as penas previstas e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
  • Atente para a responsabilidade civil: A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária. É importante conhecer os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e as medidas de reparação ambiental cabíveis.
  • Utilize os instrumentos de proteção ambiental: O Direito Ambiental oferece diversos instrumentos para a proteção da fauna silvestre, como a Ação Civil Pública, a Ação Popular e o Mandado de Segurança. É importante conhecer os requisitos e o cabimento de cada um desses instrumentos.
  • Busque parcerias: A atuação na área ambiental muitas vezes exige conhecimentos técnicos especializados, como biologia, ecologia e engenharia florestal. É importante buscar parcerias com profissionais dessas áreas para garantir uma atuação mais eficaz e embasada.

Conclusão

A proteção da fauna silvestre é um desafio complexo que exige a atuação conjunta do Poder Público, da sociedade civil e dos profissionais do Direito. A legislação brasileira oferece um arcabouço normativo robusto para a proteção da fauna silvestre, mas a efetividade dessas normas depende da sua aplicação rigorosa e do compromisso de todos com a conservação da biodiversidade. O advogado tem um papel fundamental nesse processo, atuando na defesa do meio ambiente e na busca por soluções que conciliem o desenvolvimento socioeconômico com a preservação da fauna silvestre para as presentes e futuras gerações.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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