A incorporação dos princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) no ambiente corporativo tem se tornado imperativa, não apenas por pressões de mercado, mas também por força de uma legislação cada vez mais rigorosa. No cerne do "E" (Ambiental), as Unidades de Conservação (UCs) assumem um papel de destaque, exigindo dos advogados ambientalistas um conhecimento aprofundado para orientar empresas e mitigar riscos. Este artigo explora a intersecção entre ESG e UCs, abordando a legislação, jurisprudência e dicas práticas para a atuação jurídica.
O Papel das Unidades de Conservação no ESG
As Unidades de Conservação, instituídas pela Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC), são áreas naturais protegidas com características relevantes, criadas pelo Poder Público com objetivos de conservação e sob regimes especiais de administração. A relação com o ESG é direta e multifacetada.
No pilar Ambiental, a preservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a mitigação das mudanças climáticas, intrínsecas às UCs, são metas centrais. O pilar Social é contemplado na relação das UCs com as comunidades tradicionais, na promoção do ecoturismo e na educação ambiental. Já o pilar de Governança se manifesta na necessidade de compliance ambiental rigoroso, na transparência das ações em áreas protegidas e na participação social nos conselhos gestores das UCs.
Empresas que atuam no entorno ou, excepcionalmente, no interior de UCs (dependendo da categoria da unidade), devem integrar a gestão dessas áreas em suas estratégias ESG, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Fundamentação Legal e Desafios de Compliance
O arcabouço legal que rege as UCs é complexo e exige atenção redobrada. Além da Lei do SNUC, a Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, III, determina ao Poder Público a criação de espaços territoriais especialmente protegidos.
A Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000)
A Lei do SNUC divide as UCs em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral (onde é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como pesquisa e turismo) e Unidades de Uso Sustentável (onde é permitido o uso direto, com regras específicas para garantir a sustentabilidade).
Para as empresas, o art. 36 da Lei do SNUC é de suma importância. Ele estabelece que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de UCs do Grupo de Proteção Integral. Este é um mecanismo de compensação ambiental vital, e sua correta aplicação (ou a falta dela) é fonte frequente de litígios:
- Art. 36, § 1º: O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental. (Redação dada pela Lei nº 13.668, de 2018).
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
A violação das normas de proteção às UCs acarreta sanções severas. A Lei de Crimes Ambientais tipifica diversas condutas lesivas:
- Art. 40: Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização.
- Pena: reclusão, de um a cinco anos.
O compliance ambiental exige que as empresas não apenas evitem danos, mas que proativamente comprovem suas ações de preservação, alinhando-se aos princípios ESG.
Jurisprudência Relevante: O Entendimento dos Tribunais
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de garantir a máxima proteção às UCs, reforçando a importância do compliance.
Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF tem reafirmado a constitucionalidade da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei do SNUC. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3378, o Tribunal julgou constitucional a exigência de compensação ambiental, mas declarou inconstitucional a fixação de um percentual mínimo (meio por cento), entendendo que o valor deve ser proporcional ao impacto do empreendimento.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ possui vasta jurisprudência sobre o tema. Um ponto crucial é a responsabilidade civil por danos ambientais em UCs. O Tribunal aplica a teoria do risco integral, o que significa que a responsabilidade é objetiva (independe de culpa) e solidária:
- Súmula 613 do STJ: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental." Esta súmula é frequentemente aplicada em casos de ocupações irregulares ou danos em UCs, impedindo que a consolidação de uma situação ilegal justifique sua manutenção.
- ** (2021):** O STJ reafirmou a imprescritibilidade da reparação civil por danos ambientais, inclusive aqueles ocorridos em UCs, o que reforça a necessidade de auditorias ambientais rigorosas em processos de fusões e aquisições (M&A) envolvendo áreas próximas a UCs.
Tribunais de Justiça Estaduais (TJs)
Nos TJs, as discussões frequentemente giram em torno da regularização fundiária em UCs e da sobreposição de áreas privadas com áreas protegidas. O TJSP, por exemplo, tem decisões reiteradas determinando a desocupação de áreas em Parques Estaduais, mesmo em casos de ocupações antigas, priorizando o interesse público na conservação (Apelação Cível nº 1003456-78.2019.8.26.0114).
Dicas Práticas para Advogados
A atuação consultiva e contenciosa envolvendo UCs exige um perfil proativo e multidisciplinar:
- Auditoria Ambiental (Due Diligence): Em operações imobiliárias ou de M&A, verifique rigorosamente a sobreposição do imóvel com UCs, zonas de amortecimento e corredores ecológicos. Utilize as bases de dados oficiais (ICMBio, órgãos estaduais).
- Gestão da Compensação Ambiental: Acompanhe de perto os processos de licenciamento de seus clientes. Certifique-se de que o cálculo da compensação ambiental (art. 36 do SNUC) foi feito de forma transparente e proporcional ao impacto, questionando administrativamente ou judicialmente valores abusivos.
- Relação com Órgãos Gestores: Estabeleça um canal de diálogo constante com os órgãos gestores das UCs (ICMBio, Secretarias de Meio Ambiente). A participação ativa em consultas públicas e conselhos consultivos/deliberativos das UCs é uma estratégia ESG de "Governança" eficaz.
- Regularização Fundiária: Para clientes com propriedades sobrepostas a UCs de Proteção Integral (onde a posse privada não é permitida), busque a justa indenização pela desapropriação indireta, munindo-se de laudos periciais consistentes.
- Relatórios ESG: Oriente as empresas a incluírem suas ações em ou no entorno de UCs de forma clara e objetiva em seus relatórios de sustentabilidade, evitando o "greenwashing". A comprovação de ações efetivas é fundamental.
Perspectivas e Legislação Atualizada (até 2026)
A tendência para os próximos anos é o endurecimento das normas e o aumento da fiscalização, impulsionados por compromissos internacionais do Brasil (como as metas da COP). A Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), oferece novas oportunidades. Advogados devem explorar como as empresas podem se beneficiar da PNPSA ao promoverem a conservação em UCs e em áreas privadas relevantes para a conectividade ecológica.
Além disso, a crescente exigência do mercado financeiro por métricas ESG reais e auditáveis fará com que a simples alegação de "não causar danos" seja insuficiente. A comprovação de impacto positivo na biodiversidade, especialmente em relação às UCs, será um diferencial competitivo e um mitigador de riscos de crédito e reputação.
Conclusão
A gestão adequada das interações com Unidades de Conservação é um componente inegociável da estratégia ESG de qualquer empresa com impacto territorial. Para o advogado ambientalista, dominar o SNUC, a jurisprudência consolidada e as novas ferramentas de incentivo, como o PSA, é essencial para garantir a segurança jurídica, evitar passivos e transformar desafios de compliance em oportunidades de valorização corporativa e preservação ambiental.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.