Introdução
As "fake news" (notícias falsas) tornaram-se uma das principais ameaças à integridade do processo eleitoral democrático. A disseminação em massa de informações inverídicas com o intuito de manipular a opinião pública e interferir no resultado das eleições é um desafio complexo que exige uma resposta jurídica célere e eficaz. Este artigo abordará o tratamento legal das fake news no Direito Eleitoral brasileiro, com foco nas inovações legislativas e na jurisprudência recente, além de apresentar modelos práticos para advogados eleitoralistas.
Fundamentação Legal
O ordenamento jurídico brasileiro possui diversos dispositivos que visam combater as fake news no contexto eleitoral. A principal norma é o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) com pena agravada quando cometidos na propaganda eleitoral (art. 323). Além disso, o art. 326-A criminaliza a denunciação caluniosa eleitoral, consistente em dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também prevê sanções para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral (art. 57-D, § 3º). A minirreforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.192/2021) incluiu o art. 326-B no Código Eleitoral, criminalizando a violência política contra a mulher, que abrange a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que maculem a imagem de candidatas.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se consolidado no sentido de reprimir com rigor a disseminação de fake news nas eleições. O TSE tem entendido que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode servir de escudo para a prática de crimes eleitorais ou para a desinformação deliberada que comprometa a lisura do pleito.
Um marco importante foi o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0601968-80 e 0601754-89, em que o TSE cassou o mandato de um deputado estadual por disseminação de fake news contra o sistema eletrônico de votação. A Corte firmou o entendimento de que a propagação de desinformação grave e sistêmica pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, sujeitando os responsáveis à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação do advogado eleitoralista no combate às fake news exige agilidade e conhecimento técnico. Algumas dicas práticas:
- Monitoramento constante: É fundamental monitorar as redes sociais e os aplicativos de mensagens para identificar rapidamente a disseminação de notícias falsas contra o candidato cliente.
- Preservação de provas: Ao identificar uma fake news, é preciso preservar as provas imediatamente. Faça prints de tela, grave vídeos e, se possível, registre uma ata notarial.
- Notificação extrajudicial: Em alguns casos, uma notificação extrajudicial às plataformas ou aos responsáveis pela divulgação pode ser suficiente para a remoção do conteúdo.
- Ação Judicial: Se a notificação não surtir efeito, é necessário ingressar com a ação judicial cabível (Representação Eleitoral, Direito de Resposta ou AIJE, dependendo da gravidade e da finalidade da conduta).
- Pedido de liminar: Nas ações judiciais, é crucial pedir a concessão de liminar para a remoção imediata do conteúdo falso, a fim de evitar danos irreparáveis à imagem do candidato.
Modelos Práticos
Abaixo, apresentamos dois modelos práticos para auxiliar os advogados na atuação contra fake news nas eleições.
Modelo 1: Representação Eleitoral por Propaganda Irregular (Fake News)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome do Candidato/Partido/Coligação], [qualificação], por seu advogado (procuração anexa), vem, com fundamento no art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº [número da resolução aplicável à eleição], propor a presente
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de [Nome do Representado], [qualificação], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS
No dia [data], o Representado publicou em seu perfil na rede social [nome da rede social] um conteúdo falso e difamatório contra o Representante, afirmando que [descrever a fake news].
O conteúdo, cujo teor é sabidamente inverídico, foi amplamente compartilhado, causando danos à imagem e à honra do Representante, com o claro intuito de prejudicar sua candidatura.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta do Representado viola o art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral. Além disso, a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de reprimir a disseminação de fake news que comprometam a lisura do pleito.
III - DO PEDIDO DE LIMINAR
Estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora), consistente na verossimilhança das alegações (comprovada pelos prints anexos) e no risco de dano irreparável à imagem do Representante caso o conteúdo permaneça online.
Assim, requer-se a concessão de liminar, inaudita altera parte, para determinar a imediata remoção do conteúdo falso da URL [link da publicação], sob pena de multa diária.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer: a) A concessão da liminar para remoção imediata do conteúdo; b) A notificação do Representado para apresentar defesa; c) A intervenção do Ministério Público Eleitoral; d) Ao final, a procedência da representação, confirmando-se a liminar e condenando o Representado ao pagamento da multa prevista no art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ [valor].
Nestes termos, Pede deferimento.
[Local, Data] [Assinatura do Advogado/OAB]
Modelo 2: Notificação Extrajudicial para Plataforma (Remoção de Conteúdo)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À [Nome da Plataforma - ex: Facebook, Twitter, Google] [Endereço da Plataforma]
Ref.: Solicitação de remoção imediata de conteúdo falso e difamatório (Fake News)
Prezados,
Na qualidade de advogados de [Nome do Candidato], vimos pela presente notificá-los extrajudicialmente para requerer a imediata remoção da publicação constante na URL [link da publicação], veiculada na data de [data], pelo usuário [nome/perfil do usuário].
A referida publicação contém fatos sabidamente inverídicos (fake news) e ofensivos à honra do nosso cliente, afirmando falsamente que [descrever a fake news].
A manutenção desse conteúdo viola os Termos de Serviço dessa plataforma e a legislação eleitoral brasileira, em especial o art. 57-D, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Além disso, causa danos irreparáveis à imagem do nosso cliente no contexto do processo eleitoral em curso.
Ressaltamos que a liberdade de expressão não ampara a disseminação de informações falsas e caluniosas, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Diante do exposto, solicitamos a remoção imediata do conteúdo apontado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta notificação. O não atendimento a esta solicitação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização civil e criminal dos envolvidos, bem como a representação perante a Justiça Eleitoral.
Atenciosamente,
[Local, Data] [Assinatura do Advogado/OAB]
Conclusão
O combate às fake news nas eleições é um desafio contínuo que exige a atuação diligente dos advogados eleitoralistas, utilizando os instrumentos legais disponíveis e acompanhando a evolução da jurisprudência. A rápida identificação, a preservação de provas e a propositura das medidas judiciais cabíveis são essenciais para proteger a integridade do processo eleitoral e garantir a lisura do pleito.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.