A garantia ao saneamento básico é um direito fundamental, intrinsecamente ligado à dignidade humana e à saúde pública, como reconhecido pela Constituição Federal de 1988. O acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto, à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos não é apenas uma questão de infraestrutura, mas um imperativo constitucional que exige a atuação diligente do Estado e a participação ativa da sociedade civil. Neste guia, exploraremos os contornos jurídicos do saneamento básico, abordando a legislação pertinente, a jurisprudência consolidada e as implicações práticas para a atuação da advocacia no campo do Direito Ambiental.
A Base Constitucional do Saneamento Básico
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Este preceito, por si só, já abriga a necessidade de políticas públicas voltadas para o saneamento básico, uma vez que a ausência de infraestrutura adequada compromete a qualidade ambiental e, por conseguinte, a saúde da população.
No âmbito da saúde, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. O saneamento básico, nesse contexto, atua como um fator determinante para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, reforçando a obrigação estatal de prover serviços de qualidade.
Ainda no texto constitucional, o artigo 23, inciso IX, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Essa responsabilidade compartilhada exige uma atuação coordenada e articulada entre os entes federativos, visando à universalização do acesso aos serviços de saneamento.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020)
A Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, representou um marco regulatório significativo para o setor. A nova legislação estabeleceu metas ambiciosas para a universalização dos serviços, com o objetivo de alcançar 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Um dos pilares do Novo Marco Legal é a obrigatoriedade de licitação para a prestação de serviços de saneamento básico, vedando a celebração de novos contratos de programa, que antes permitiam a contratação direta de empresas estatais. Essa medida visa fomentar a concorrência e a eficiência na prestação dos serviços, atraindo investimentos privados para o setor.
A Lei nº 14.026/2020 também fortaleceu o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conferindo-lhe a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico. Essa padronização regulatória busca garantir a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos usuários.
Aspectos Relevantes da Lei nº 14.026/2020:
- Universalização: Metas de 99% para água potável e 90% para coleta e tratamento de esgoto até 2033.
- Licitação: Obrigatoriedade de licitação para a prestação de serviços, vedando novos contratos de programa.
- Regulação: Fortalecimento do papel da ANA na edição de normas de referência.
- Regionalização: Incentivo à prestação regionalizada dos serviços, visando à viabilidade técnica e econômico-financeira.
- Titularidade: Reafirmação da titularidade dos serviços de saneamento básico pelos Municípios e pelo Distrito Federal, com possibilidade de prestação regionalizada.
Jurisprudência Relevante: O Papel dos Tribunais na Garantia do Saneamento Básico
Os tribunais brasileiros têm desempenhado um papel crucial na garantia do direito ao saneamento básico, atuando na fiscalização do cumprimento das obrigações estatais e na proteção dos direitos dos cidadãos. A jurisprudência consolidada reconhece a natureza fundamental do direito ao saneamento básico e a responsabilidade do Estado na sua provisão.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que trata da proteção dos povos indígenas durante a pandemia de COVID-19, destacou a importância do saneamento básico para a saúde e a sobrevivência dessas populações, reafirmando a obrigação do Estado de garantir o acesso a serviços adequados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, tem firmado entendimento no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por danos ambientais decorrentes da falta de saneamento básico é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Essa jurisprudência reforça a necessidade de atuação preventiva e diligente do Estado na gestão dos serviços de saneamento.
No âmbito dos Tribunais de Justiça (TJs), as ações civis públicas (ACPs) têm sido um instrumento eficaz para compelir os entes federativos a implementarem políticas públicas de saneamento básico. As decisões judiciais frequentemente determinam a elaboração de planos de saneamento, a execução de obras de infraestrutura e a regularização de áreas com ocupação irregular.
Dicas Práticas para a Advocacia Ambiental
A atuação da advocacia no campo do saneamento básico exige um conhecimento aprofundado da legislação, da jurisprudência e das políticas públicas do setor. A seguir, apresentamos algumas dicas práticas para os advogados que atuam nessa área:
- Conhecimento da Legislação: O advogado deve dominar a Constituição Federal, a Lei nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), a Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), bem como as normas estaduais e municipais pertinentes.
- Atuação Preventiva: A advocacia preventiva pode auxiliar empresas e entes públicos na adequação às normas ambientais e na mitigação de riscos jurídicos, por meio da elaboração de pareceres, consultoria jurídica e acompanhamento de processos de licenciamento ambiental.
- Ações Civis Públicas: As ACPs são um instrumento poderoso para a tutela do meio ambiente e a defesa dos direitos difusos e coletivos relacionados ao saneamento básico. O advogado pode representar associações, organizações não governamentais e o Ministério Público na propositura de ACPs para compelir o Estado a cumprir suas obrigações.
- Acompanhamento de Políticas Públicas: O acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico é fundamental para identificar oportunidades de atuação e para garantir a efetividade dos direitos dos cidadãos. O advogado pode participar de conselhos de meio ambiente, acompanhar audiências públicas e monitorar a execução de planos de saneamento.
- Parcerias Estratégicas: A atuação em rede com outros profissionais, como engenheiros ambientais, biólogos e sociólogos, pode enriquecer a análise jurídica e fortalecer a defesa dos interesses dos clientes.
Conclusão
O saneamento básico é um desafio complexo que exige a atuação conjunta do Estado, da sociedade civil e da advocacia. A consolidação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e a atuação firme dos tribunais brasileiros representam avanços significativos na garantia desse direito fundamental. A advocacia ambiental, por sua vez, desempenha um papel essencial na defesa do meio ambiente e na promoção da justiça social, atuando de forma técnica, ética e comprometida com a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.