O uso de Inteligência Artificial (IA) em campanhas eleitorais não é mais uma promessa futurista, mas uma realidade que exige do operador do direito uma atuação estratégica e diligente. Com a evolução exponencial das tecnologias, a Justiça Eleitoral brasileira vem aprimorando seu arcabouço normativo para garantir a lisura do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Este artigo oferece um guia completo e um checklist para advogados eleitorais que acompanham campanhas que utilizam IA.
A Evolução Normativa: Do Marco Civil à Resolução TSE nº 23.732/2024
A base legal para a análise do uso de IA em campanhas inicia-se com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou regras específicas para as eleições de 2024, que se projetam para os pleitos futuros, por meio da Resolução TSE nº 23.732/2024.
O grande marco dessa resolução foi a imposição de limites rigorosos ao uso de ferramentas de IA para criar ou manipular conteúdos, sob pena de caracterização de abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação de registro ou diploma.
O Foco na Transparência e na Vedação a "Deepfakes"
A Resolução TSE nº 23.732/2024 (que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019) estabelece a obrigatoriedade de rotulagem de qualquer conteúdo gerado por IA. O eleitor precisa saber, de forma clara e inequívoca, que aquela imagem, áudio ou vídeo foi criado ou modificado por algoritmos.
Além disso, a norma veda expressamente o uso de "deepfakes" – conteúdos sintéticos que simulam a voz ou a imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias para difundir desinformação ou prejudicar adversários (art. 9º-B, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
Checklist Prático para Advogados Eleitorais
Para auxiliar os advogados na condução de campanhas que utilizam IA, estruturamos o seguinte checklist, dividido em três fases cruciais.
1. Fase de Planejamento e Contratação
- Auditoria de Ferramentas: Avalie as plataformas de IA que a campanha pretende utilizar. Elas possuem mecanismos de segurança e rastreabilidade? Os termos de uso estão alinhados com a legislação eleitoral e a LGPD?
- Contratos Claros: Os contratos com agências de marketing e fornecedores de tecnologia devem prever cláusulas específicas sobre a responsabilidade pela criação e veiculação de conteúdos gerados por IA, incluindo a obrigatoriedade de rotulagem e a vedação de "deepfakes".
- Treinamento da Equipe: Capacite a equipe de comunicação e marketing da campanha sobre as regras do TSE. Eles devem compreender os limites legais e as consequências do uso indevido da IA.
2. Fase de Criação e Veiculação de Conteúdo
- Rotulagem Obrigatória: Certifique-se de que todo conteúdo gerado ou manipulado por IA (texto, imagem, áudio ou vídeo) contenha um aviso claro e de fácil visualização (ex: "Conteúdo gerado por Inteligência Artificial").
- Proibição Absoluta de "Deepfakes": Monitore a produção de conteúdo para impedir qualquer tentativa de criar "deepfakes" que simulem a voz ou a imagem de terceiros. A infração a essa regra pode levar à cassação do registro ou diploma.
- Uso de Avatares: A utilização de avatares para intermediar a comunicação com o eleitor é permitida, desde que não simulem a identidade de uma pessoa real (candidato ou não) e que a natureza artificial do avatar seja informada (art. 9º-B, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
- Chatbots e Atendimento Automatizado: Se a campanha utilizar chatbots para interagir com os eleitores, a ferramenta não pode simular a interação humana a ponto de enganar o usuário. O eleitor deve saber que está conversando com um robô.
3. Fase de Monitoramento e Resposta
- Monitoramento Ativo: Utilize ferramentas de monitoramento de redes sociais para identificar rapidamente qualquer conteúdo falso ou manipulado por IA que envolva o candidato ou seus adversários.
- Ações Rápidas de Remoção: Em caso de identificação de "deepfakes" ou conteúdos irregulares, acione imediatamente a Justiça Eleitoral (por meio de representação) e os provedores de aplicação de internet para a remoção do material, com base no art. 9º-E da Resolução TSE nº 23.610/2019.
- Coleta de Provas: Preserve as provas das irregularidades (prints, links, metadados) para subsidiar eventuais ações judiciais.
A Responsabilidade Solidária dos Provedores
Um ponto crucial da regulamentação atual é a responsabilidade solidária dos provedores de aplicação de internet (redes sociais, plataformas de vídeo, etc.). O TSE determinou que essas empresas devem adotar medidas para impedir a veiculação de conteúdos irregulares e remover rapidamente os materiais denunciados, sob pena de responsabilização solidária (art. 9º-E da Resolução TSE nº 23.610/2019).
Isso significa que o advogado eleitoral tem um instrumento poderoso para coibir a desinformação: a notificação extrajudicial e a ação judicial contra as plataformas que se omitirem diante de conteúdos ilegais gerados por IA.
Jurisprudência e Tendências
A jurisprudência sobre o tema ainda está em formação, mas o TSE tem sinalizado uma postura rigorosa contra o uso de IA para manipular o processo eleitoral.
Em decisões recentes, o Tribunal tem determinado a remoção imediata de conteúdos que simulam vozes de candidatos e a aplicação de multas severas aos responsáveis. A tendência é que a Justiça Eleitoral consolide o entendimento de que o uso de "deepfakes" para desinformação configura abuso de poder, ensejando a cassação de mandatos.
Por exemplo, o TSE, na Consulta nº 0600045-88.2024.6.00.0000, reafirmou a obrigatoriedade da identificação clara de conteúdos impulsionados e gerados por IA, reforçando a importância da transparência na propaganda eleitoral.
Dicas Práticas para a Atuação do Advogado
- Assessoria Preventiva: O papel do advogado eleitoral não deve se restringir ao contencioso. Atue de forma preventiva, orientando a equipe de campanha desde a fase de planejamento.
- Conhecimento Tecnológico: Familiarize-se com as ferramentas de IA e suas funcionalidades. Compreender a tecnologia é fundamental para identificar irregularidades e atuar com precisão.
- Parceria com Peritos: Em casos complexos envolvendo "deepfakes" ou manipulação algorítmica, considere a contratação de peritos em tecnologia para auxiliar na análise das provas e na elaboração de pareceres técnicos.
Conclusão
A Inteligência Artificial oferece oportunidades inovadoras para as campanhas eleitorais, mas também apresenta riscos significativos à integridade do processo democrático. O checklist apresentado neste artigo visa fornecer aos advogados eleitorais um roteiro prático para navegar neste cenário complexo, garantindo a conformidade legal e a proteção dos interesses de seus clientes. A atuação diligente e estratégica do profissional do direito é essencial para assegurar que a tecnologia seja utilizada como um instrumento de aprimoramento do debate político, e não como uma ferramenta de manipulação e desinformação.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.