O saneamento básico é um direito fundamental, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No Brasil, o arcabouço normativo que rege o tema passou por significativas transformações, especialmente com a edição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020.
Este artigo tem como objetivo analisar a legislação atinente ao saneamento básico, abordando seus princípios, objetivos, diretrizes, bem como as inovações trazidas pelo Novo Marco Legal. A análise abrange, ainda, a jurisprudência relevante e dicas práticas para a atuação da advocacia na área.
Conceito e Princípios do Saneamento Básico
O conceito de saneamento básico, estabelecido no artigo 3º da Lei nº 11.445/2007, abrange um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais que compreendem:
- Abastecimento de água potável: Captação, tratamento e distribuição de água com qualidade e quantidade adequadas ao consumo humano.
- Esgotamento sanitário: Coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários.
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de limpeza urbana.
- Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: Controle de inundações e alagamentos, bem como a gestão adequada das águas das chuvas.
A Lei nº 11.445/2007 estabelece princípios fundamentais que devem nortear a prestação dos serviços de saneamento básico, dentre os quais destacam-se:
- Universalização: O acesso aos serviços deve ser garantido a todos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou localização geográfica.
- Integralidade: As ações de saneamento devem abranger todas as etapas dos serviços, desde a captação de água até a disposição final de resíduos sólidos.
- Eficiência e sustentabilidade econômica: A prestação dos serviços deve ser eficiente, garantindo a sustentabilidade financeira dos prestadores e a modicidade das tarifas.
- Transparência e controle social: A sociedade deve ter acesso à informação sobre a gestão dos serviços e participar ativamente do controle social.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020)
A edição da Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, representou um marco histórico na regulação do setor no Brasil. As principais inovações trazidas pela lei incluem:
- Metas de universalização: A lei estabelece metas ambiciosas para a universalização dos serviços de água potável (99% da população) e esgotamento sanitário (90% da população) até o ano de 2033.
- Competição na prestação dos serviços: A lei promove a abertura do mercado à iniciativa privada, por meio da obrigatoriedade de licitação para a concessão dos serviços.
- Fim dos contratos de programa: A lei veda a celebração de novos contratos de programa entre entes federativos (como municípios e companhias estaduais de saneamento), exigindo a realização de licitação para a prestação dos serviços.
- Regulação pela ANA: A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passa a ter competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico, visando a padronização e a eficiência do setor.
- Regionalização: A lei incentiva a prestação regionalizada dos serviços, por meio da formação de blocos de municípios, visando ganhos de escala e viabilidade econômica.
Fundamentação Legal e Jurisprudência
A legislação que rege o saneamento básico no Brasil é complexa e envolve normas constitucionais, leis federais, estaduais e municipais, além de resoluções e normas regulamentadoras:
- Constituição Federal de 1988: O artigo 225 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o artigo 21, XX, atribui à União a competência para instituir diretrizes para o saneamento básico.
- Lei nº 11.445/2007: Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- Lei nº 14.026/2020: O Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
- Lei nº 12.305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A jurisprudência também desempenha um papel fundamental na interpretação e aplicação da legislação sobre saneamento básico. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm proferido decisões relevantes sobre o tema:
- STF, ADI 1.842/RJ: O STF reconheceu a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre saneamento básico, ressaltando a importância da cooperação federativa.
- STJ: O STJ decidiu que a cobrança de tarifa de esgoto é devida mesmo que não haja tratamento completo, desde que o serviço de coleta e transporte seja prestado.
- STJ, Súmula 407: "É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo."
Dicas Práticas para Advogados
A atuação da advocacia na área de saneamento básico exige conhecimento aprofundado da legislação, jurisprudência e normas regulamentadoras. Algumas dicas práticas para advogados que atuam na área:
- Acompanhamento da regulação: Mantenha-se atualizado sobre as normas de referência editadas pela ANA e as resoluções das agências reguladoras estaduais e municipais.
- Análise de editais e contratos: Analise cuidadosamente os editais de licitação e os contratos de concessão, verificando a conformidade com a legislação e as metas de universalização.
- Atuação em ações civis públicas: A advocacia pode atuar em ações civis públicas visando a garantia da prestação adequada dos serviços de saneamento básico e a responsabilização por danos ambientais.
- Defesa de usuários: Preste assistência jurídica a usuários que tenham problemas com a prestação dos serviços, como interrupções no fornecimento de água ou cobranças indevidas.
- Assessoria a municípios: Preste assessoria jurídica a municípios na estruturação de projetos de concessão e na negociação de contratos de programa.
Legislação Atualizada (até 2026)
É importante ressaltar que a legislação sobre saneamento básico está em constante evolução. Até o ano de 2026, espera-se que ocorram novas regulamentações e aprimoramentos no arcabouço normativo, especialmente em relação às metas de universalização e à atuação da ANA. A advocacia deve estar atenta às mudanças na legislação e na jurisprudência para garantir a melhor defesa dos interesses de seus clientes.
Conclusão
O saneamento básico é um direito fundamental e um pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) trouxe importantes inovações para o setor, visando a universalização dos serviços e a melhoria da qualidade de vida da população. A atuação da advocacia na área exige conhecimento especializado e atualização constante, desempenhando um papel fundamental na garantia dos direitos dos cidadãos e na promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.