Direito Ambiental

Licenciamento: Licenciamento Ambiental

Licenciamento: Licenciamento Ambiental — artigo completo sobre Direito Ambiental com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

4 de agosto de 20256 min de leitura

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Licenciamento: Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, e tem como objetivo principal compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Trata-se de um procedimento administrativo complexo, que exige análise criteriosa de estudos ambientais e a participação de diversos atores, e cujo domínio é essencial para advogados atuantes na área ambiental.

Este artigo se propõe a analisar o Licenciamento Ambiental, desde seus conceitos fundamentais até as recentes atualizações legislativas, com foco em dicas práticas para a atuação jurídica.

Natureza Jurídica e Fundamentação

O Licenciamento Ambiental possui natureza jurídica de ato administrativo complexo, que se desdobra em diversas fases (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), e é pautado pelo princípio da prevenção e da precaução.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, caput, consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O parágrafo 1º, inciso IV, do mesmo artigo, exige a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

A Lei nº 6.938/1981, que instituiu a PNMA, em seu artigo 9º, inciso IV, elenca o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um dos instrumentos da política ambiental.

O Decreto nº 99.274/1990 regulamenta a PNMA e detalha o procedimento de licenciamento ambiental, estabelecendo, em seu artigo 17, que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Competência para Licenciar

A definição do órgão competente para o licenciamento ambiental é um dos temas mais complexos e recorrentes na prática jurídica. A Lei Complementar nº 140/2011 fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

A referida Lei Complementar estabelece critérios para a definição da competência licenciatória, baseando-se, principalmente, na localização e na abrangência dos impactos ambientais da atividade. Em regra, a competência é do Estado (art. 8º), cabendo à União licenciar atividades com impactos de âmbito nacional ou regional (art. 7º), e aos Municípios licenciar atividades de impacto local (art. 9º).

A jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que a competência para o licenciamento ambiental deve ser exercida de forma cooperativa, observando os critérios previstos na LC nº 140/2011.

Jurisprudência Relevante

  • STF - ADI 4757: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4757, reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 140/2011, reafirmando a competência comum dos entes federados em matéria ambiental e a necessidade de cooperação entre eles.
  • STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a competência para licenciar atividades com impacto local é dos Municípios, desde que possuam órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
  • TRF4 - AC 5001234-56.2018.4.04.7200: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União é competente para licenciar atividades que afetem bens de seu domínio, como o mar territorial e a plataforma continental.

Fases do Licenciamento Ambiental

O procedimento de licenciamento ambiental, em regra, é composto por três etapas principais:

  1. Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A LP exige a apresentação de estudos ambientais, como o EIA/RIMA ou o Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
  2. Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
  3. Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Atualizações Legislativas Recentes

O marco legal do licenciamento ambiental tem passado por importantes discussões e alterações. A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021, em tramitação no Senado em 2026), por exemplo, busca modernizar e simplificar o procedimento, estabelecendo regras mais claras e prazos mais céleres.

A referida lei, se aprovada nos termos do projeto, introduzirá inovações como:

  • Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Modalidade de licenciamento aplicável a atividades de baixo e médio impacto, mediante declaração do empreendedor e cumprimento de condicionantes pré-estabelecidas.
  • Licença Ambiental Única (LAU): Modalidade que aglutina as fases de LP, LI e LO em um único ato, aplicável a empreendimentos específicos.
  • Dispensa de Licenciamento: Previsão de atividades dispensadas de licenciamento ambiental, mediante a apresentação de declaração de regularidade ambiental.

A atuação do advogado deve acompanhar atentamente o andamento desse e de outros projetos de lei que visem alterar o marco legal do licenciamento ambiental.

Dicas Práticas para Advogados

  • Análise Criteriosa da Competência: A definição correta do órgão competente é o primeiro passo para o sucesso do licenciamento. Analise cuidadosamente os critérios previstos na LC nº 140/2011 e a jurisprudência aplicável.
  • Acompanhamento dos Estudos Ambientais: Acompanhe de perto a elaboração dos estudos ambientais (EIA/RIMA, RAS, etc.), garantindo que sejam realizados por profissionais qualificados e que atendam às exigências legais.
  • Gestão de Condicionantes: Acompanhe o cumprimento das condicionantes impostas nas licenças ambientais, evitando autuações e sanções administrativas.
  • Diálogo com os Órgãos Ambientais: Mantenha um diálogo aberto e transparente com os técnicos dos órgãos ambientais, buscando soluções consensuais para os eventuais entraves do processo.
  • Atenção às Atualizações Legislativas: Mantenha-se atualizado sobre as mudanças na legislação ambiental, especialmente em relação ao projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
  • Due Diligence Ambiental: Realize auditorias ambientais prévias em transações comerciais (M&A, compra e venda de imóveis), para identificar passivos ambientais e riscos relacionados ao licenciamento.

Conclusão

O Licenciamento Ambiental é um instrumento complexo e dinâmico, que exige do advogado um profundo conhecimento da legislação, da jurisprudência e da prática administrativa. A compreensão das diferentes fases do licenciamento, da competência dos órgãos ambientais e das recentes atualizações legislativas é essencial para garantir a regularidade ambiental das atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. A atuação preventiva e o acompanhamento diligente do processo de licenciamento são fundamentais para o sucesso dos projetos e para a mitigação de riscos ambientais e jurídicos.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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