A gestão inadequada de resíduos sólidos representa um dos maiores desafios ambientais e urbanos do Brasil. Para mitigar os impactos negativos dessa realidade, o país promulgou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/2010, marco regulatório que estabelece diretrizes e instrumentos para o gerenciamento adequado de resíduos, com ênfase na responsabilidade compartilhada, na não geração, na redução, na reutilização e na reciclagem. O licenciamento ambiental, enquanto instrumento de controle e prevenção, assume papel fundamental na consecução dos objetivos da PNRS, exigindo dos empreendimentos a demonstração da viabilidade ambiental de suas atividades, desde a concepção até o encerramento, considerando a gestão de resíduos sólidos em todas as suas etapas.
O Licenciamento Ambiental e a PNRS: Uma Relação Intrínseca
O licenciamento ambiental, previsto na Lei n° 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. No contexto dos resíduos sólidos, o licenciamento ambiental atua como mecanismo de controle prévio, garantindo que as atividades que geram, transportam, tratam ou destinam resíduos estejam em conformidade com as diretrizes da PNRS.
A PNRS, em seu art. 9°, inciso VI, estabelece a necessidade de integração entre a gestão de resíduos sólidos e o licenciamento ambiental, visando assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde pública. Essa integração se manifesta na exigência de apresentação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) como condicionante para a obtenção e renovação de licenças ambientais, conforme art. 20 da referida lei.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no Licenciamento
O PGRS é o documento que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. A elaboração e implementação do PGRS são obrigatórias para os geradores de resíduos sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme art. 20, inciso I, da PNRS.
O órgão ambiental licenciador deve analisar o PGRS apresentado, verificando sua adequação às normas técnicas e à legislação vigente, bem como a viabilidade das soluções propostas para o gerenciamento dos resíduos. A aprovação do PGRS é condição sine qua non para a emissão da licença ambiental, e seu descumprimento pode ensejar a suspensão ou cancelamento da licença, além da aplicação de sanções administrativas e penais.
Fundamentação Legal: A PNRS e o Licenciamento Ambiental
A integração entre a PNRS e o licenciamento ambiental encontra amparo em diversos dispositivos legais, dos quais destacam-se:
-
Lei n° 12.305/2010 (PNRS):
-
Art. 9°, inciso VI: Estabelece a integração entre a gestão de resíduos sólidos e o licenciamento ambiental.
-
Art. 20: Define os geradores de resíduos sólidos obrigados a elaborar e implementar o PGRS, incluindo aqueles sujeitos ao licenciamento ambiental.
-
Art. 21: Elenca o conteúdo mínimo do PGRS.
-
Art. 22: Estabelece a exigência de apresentação do PGRS para a obtenção de licença ambiental.
-
Art. 23: Condiciona a renovação da licença ambiental à comprovação da implementação e da eficácia do PGRS.
-
Lei n° 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente):
-
Art. 9°, inciso IV: Institui o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como instrumento da PNMA.
-
Art. 10: Estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental prévio para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores.
-
Resolução CONAMA n° 237/1997:
-
Estabelece os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental.
-
Anexo I: Elenca as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, incluindo aquelas relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos.
-
Decreto n° 10.936/2022 (Regulamenta a PNRS):
-
Detalha os procedimentos para a elaboração e implementação do PGRS.
-
Estabelece as diretrizes para a logística reversa.
Jurisprudência: A Aplicação da PNRS no Licenciamento Ambiental
A jurisprudência pátria tem consolidado a importância da PNRS no contexto do licenciamento ambiental, reconhecendo a exigibilidade do PGRS e a necessidade de sua efetiva implementação.
STF: O Princípio do Poluidor-Pagador e a Responsabilidade por Resíduos
O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reafirmado o princípio do poluidor-pagador, que embasa a responsabilidade do gerador pelos resíduos produzidos. A Corte tem reconhecido a constitucionalidade da exigência de licenciamento ambiental e da imposição de medidas compensatórias e mitigatórias para os impactos gerados por atividades poluidoras, incluindo a gestão de resíduos.
STJ: A Responsabilidade Solidária e a Exigência do PGRS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento no sentido da responsabilidade solidária entre os geradores de resíduos, os transportadores e os responsáveis pela destinação final, em caso de dano ambiental. O Tribunal também tem reiterado a exigibilidade do PGRS como condicionante para a concessão e renovação de licenças ambientais, reconhecendo a legitimidade das sanções aplicadas pelo descumprimento das normas ambientais:
- Exemplo: O STJ, no julgamento do, decidiu que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, abrangendo todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para a degradação ambiental, incluindo os geradores de resíduos que não comprovaram a destinação final adequada.
TJs: A Atuação dos Órgãos Ambientais e a Nulidade de Licenças
Os Tribunais de Justiça (TJs) têm julgado diversos casos envolvendo a exigência do PGRS e a fiscalização do gerenciamento de resíduos por parte dos órgãos ambientais estaduais e municipais. As decisões têm, em regra, confirmado a legalidade das exigências impostas pelos órgãos licenciadores e a nulidade de licenças concedidas sem a devida análise do PGRS ou com base em informações falsas ou incompletas:
- Exemplo: O TJ/RJ, em diversas apelações cíveis, tem mantido a anulação de licenças ambientais de empreendimentos que não apresentaram o PGRS ou que apresentaram planos inadequados, ressaltando a importância do licenciamento ambiental como instrumento de controle prévio e prevenção de danos.
Dicas Práticas para Advogados
Para os advogados que atuam na área ambiental, especialmente na assessoria a empresas sujeitas ao licenciamento ambiental, é fundamental observar as seguintes práticas:
- Conhecimento aprofundado da PNRS e da legislação correlata: O domínio das normas que regulamentam a gestão de resíduos sólidos, incluindo a PNRS, as resoluções do CONAMA e as normas técnicas da ABNT, é essencial para orientar os clientes e garantir a conformidade legal de suas atividades.
- Acompanhamento da elaboração do PGRS: O advogado deve atuar em conjunto com a equipe técnica responsável pela elaboração do PGRS, assegurando que o documento atenda a todos os requisitos legais e normativos, bem como às exigências específicas do órgão licenciador.
- Análise crítica das condicionantes das licenças ambientais: É crucial analisar cuidadosamente as condicionantes impostas nas licenças ambientais, verificando sua legalidade, razoabilidade e exequibilidade. Em caso de condicionantes abusivas ou inexequíveis, o advogado deve adotar as medidas cabíveis para sua impugnação.
- Monitoramento da implementação do PGRS: A assessoria jurídica não se encerra com a obtenção da licença ambiental. É necessário acompanhar a implementação do PGRS, garantindo que as ações previstas sejam efetivamente executadas e que os registros sejam mantidos de forma organizada e acessível à fiscalização.
- Atenção às atualizações legislativas: A legislação ambiental é dinâmica, com constantes atualizações e novas regulamentações. O advogado deve manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação, especialmente aquelas relacionadas à logística reversa, ao comércio de créditos de reciclagem e às novas tecnologias de tratamento de resíduos.
- Gestão de riscos: Avaliar os riscos ambientais associados às atividades do cliente, identificando potenciais passivos e implementando medidas preventivas para mitigar esses riscos.
- Defesa em processos administrativos e judiciais: Em caso de autuações ou processos judiciais relacionados à gestão de resíduos sólidos, o advogado deve atuar na defesa do cliente, utilizando os argumentos legais e técnicos cabíveis para afastar a responsabilidade ou minimizar as sanções aplicadas.
Conclusão
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) representa um avanço significativo na gestão ambiental no Brasil, estabelecendo um novo paradigma para o gerenciamento de resíduos, focado na prevenção, na redução e na reciclagem. O licenciamento ambiental, por sua vez, atua como instrumento fundamental para a efetivação da PNRS, garantindo que os empreendimentos incorporem a gestão adequada de resíduos em suas atividades, desde a concepção até o encerramento. A exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no processo de licenciamento é essencial para assegurar o cumprimento das diretrizes da PNRS e para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. A atuação diligente dos advogados é crucial para orientar as empresas na conformidade legal, na elaboração e implementação do PGRS e na defesa de seus interesses em processos administrativos e judiciais.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.