A universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário é um dos maiores desafios do Brasil, refletindo diretamente na qualidade de vida da população e no desenvolvimento socioeconômico do país. O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) representou um passo fundamental nesse processo, estabelecendo metas ambiciosas para 2033: 99% da população com acesso à água potável e 90% com tratamento de esgoto. Contudo, a efetivação dessas metas exige um acompanhamento constante da legislação e da jurisprudência, especialmente diante de recentes atualizações normativas e decisões judiciais. Este artigo analisa as principais novidades no setor de saneamento básico, com foco nas implicações jurídicas e práticas para os profissionais do direito.
O Novo Marco Legal e a Busca pela Universalização
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, alterou significativamente o panorama do setor no Brasil. A principal mudança foi a obrigatoriedade de licitação para a prestação de serviços de saneamento básico, pondo fim aos contratos de programa (firmados sem licitação entre municípios e empresas estaduais). A lei também estabeleceu a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como entidade reguladora de referência, padronizando normas e diretrizes para o setor.
A meta de universalização até 2033, prevista no artigo 11-B da Lei nº 11.445/2007 (incluído pela Lei nº 14.026/2020), impulsionou investimentos e parcerias público-privadas (PPPs). No entanto, o desafio reside na execução desses projetos, que demandam planejamento rigoroso, financiamento adequado e segurança jurídica.
A Regulamentação e as Atualizações Recentes (2020-2026)
A implementação do Novo Marco Legal tem sido acompanhada de uma série de decretos regulamentadores e resoluções da ANA. Em 2023, o Decreto nº 11.466/2023 estabeleceu diretrizes para a comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviços, um requisito crucial para a manutenção de contratos e a participação em novas licitações. A Resolução ANA nº 150/2023, por sua vez, definiu normas de referência para a regulação dos serviços de resíduos sólidos urbanos, um componente essencial do saneamento básico.
Mais recentemente, em 2025, a Lei nº 15.012/2025 introduziu inovações significativas no tocante à gestão de perdas de água, estabelecendo metas progressivas de redução de perdas nos sistemas de distribuição. Essa lei, em consonância com o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007, reforça a importância da eficiência na prestação dos serviços, penalizando as concessionárias que não atingirem as metas estabelecidas.
A Regionalização e os Desafios da Governança
A regionalização dos serviços de saneamento básico é outro pilar do Novo Marco Legal, visando garantir a viabilidade econômica de projetos em municípios menores e com menor capacidade de investimento. A formação de blocos regionais (artigo 8º da Lei nº 11.445/2007) tem sido um processo complexo, envolvendo negociações entre estados e municípios, e gerando debates sobre a autonomia municipal e a titularidade dos serviços.
A Lei nº 14.026/2020 previu a possibilidade de adesão voluntária dos municípios aos blocos regionais, mas a não adesão pode resultar em restrições no acesso a recursos federais. A governança desses blocos, com a participação de diferentes entes federativos, exige a criação de estruturas administrativas eficientes e transparentes.
Jurisprudência: O Papel dos Tribunais na Efetivação do Marco Legal
A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido acionado para dirimir conflitos de competência e garantir a constitucionalidade das normas.
O STF e a Constitucionalidade do Novo Marco Legal
Em 2021, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6536, declarando a constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 14.026/2020, incluindo a obrigatoriedade de licitação e a criação de blocos regionais. O Tribunal entendeu que as mudanças promovidas pelo Novo Marco Legal são essenciais para a universalização dos serviços e não violam a autonomia municipal.
O STJ e a Responsabilidade Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre questões relacionadas à responsabilidade civil das concessionárias de saneamento básico. Em decisões recentes, o STJ reafirmou a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviços (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal), independentemente da demonstração de culpa, em casos de danos causados por falhas na prestação dos serviços (ex: inundações, falta de abastecimento). O STJ também tem analisado a responsabilidade solidária do Estado em casos de omissão na fiscalização dos serviços (ex:).
Os Tribunais de Justiça e os Contratos de Concessão
Nos Tribunais de Justiça (TJs), as discussões giram em torno da revisão de contratos de concessão, da cobrança de tarifas e da execução de obras. A revisão tarifária, prevista no artigo 29 da Lei nº 11.445/2007, tem sido objeto de litígios, com os TJs analisando a legalidade dos reajustes e a necessidade de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro. As ações de cobrança de tarifas inadimplidas também são frequentes, com os tribunais avaliando a prescrição e a legitimidade da cobrança.
Dicas Práticas para Advogados no Setor de Saneamento
A atuação jurídica no setor de saneamento básico exige conhecimentos multidisciplinares, envolvendo direito administrativo, ambiental, regulatório e civil. Algumas dicas práticas para os advogados:
- Acompanhamento da Regulação: Mantenha-se atualizado sobre as resoluções da ANA e dos entes reguladores estaduais e municipais, pois essas normas detalham as obrigações e os direitos das concessionárias e dos usuários.
- Análise de Contratos de Concessão: A elaboração e a revisão de contratos de concessão exigem atenção aos mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro, às metas de universalização e às penalidades por descumprimento.
- Participação em Licitações e PPPs: A assessoria jurídica em processos licitatórios e na estruturação de PPPs demanda conhecimento aprofundado da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e da Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs).
- Atuação Contenciosa: No contencioso, prepare-se para lidar com ações civis públicas, ações de responsabilidade civil e ações de cobrança, buscando sempre conciliar os interesses das concessionárias com a defesa do meio ambiente e dos direitos dos usuários.
- Foco em Compliance Ambiental: A conformidade com a legislação ambiental é crucial para evitar multas e sanções. Assessore as concessionárias na obtenção e manutenção de licenças ambientais e na implementação de programas de gestão de resíduos e efluentes.
Conclusão
O setor de saneamento básico no Brasil vivencia um momento de intensa transformação, impulsionado pelo Novo Marco Legal e pelas recentes atualizações legislativas. A busca pela universalização dos serviços exige investimentos expressivos, eficiência na gestão e segurança jurídica. A atuação dos advogados é fundamental para garantir a conformidade das concessionárias com a legislação, a defesa dos direitos dos usuários e a efetividade das políticas públicas de saneamento. O acompanhamento constante da jurisprudência e da regulação é essencial para o sucesso na atuação nesse mercado dinâmico e estratégico para o desenvolvimento sustentável do país.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.