A propaganda eleitoral é um dos pilares do processo democrático, servindo como instrumento fundamental para a comunicação entre candidatos, partidos políticos e o eleitorado. No entanto, sua veiculação deve observar rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, sob pena de severas sanções, que vão desde multas expressivas até a cassação do registro ou diploma do candidato.
Este artigo apresenta um checklist completo para orientar advogados, candidatos e equipes de campanha na condução da propaganda eleitoral, garantindo a conformidade com as normas vigentes, especialmente a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizadas para o pleito de 2026.
Princípios Básicos da Propaganda Eleitoral
Antes de adentrar nos detalhes práticos, é crucial compreender os princípios que norteiam a propaganda eleitoral no Brasil. A legislação busca, essencialmente, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, coibindo o abuso de poder econômico e político.
Nesse sentido, a propaganda eleitoral deve ser pautada pela:
- Liberdade de Expressão: Garantida pela Constituição Federal, permite aos candidatos expor suas ideias e plataformas políticas.
- Veracidade: A propaganda não pode veicular informações falsas ou enganosas (fake news), sob pena de responsabilização civil e criminal.
- Igualdade de Oportunidades: As regras buscam equilibrar as chances de todos os candidatos, limitando gastos e regulando o acesso aos meios de comunicação.
- Transparência: Todas as despesas com propaganda devem ser declaradas na prestação de contas, garantindo o controle social e institucional sobre o financiamento das campanhas.
Checklist da Propaganda Eleitoral: O que é Permitido e Proibido
Para facilitar a compreensão e a aplicação das regras, dividimos o checklist em categorias, abordando os principais meios de propaganda eleitoral.
Propaganda na Internet e Redes Sociais
A internet tornou-se o principal palco do debate político, exigindo atenção redobrada às normas específicas. A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações posteriores, regulamenta a propaganda eleitoral na internet.
O que é permitido:
- Sites e Blogs: A propaganda eleitoral é permitida em sites, blogs e páginas na internet, desde que hospedados no Brasil e comunicados à Justiça Eleitoral.
- Redes Sociais: É livre a manifestação de pensamento nas redes sociais, inclusive com impulsionamento de conteúdo, desde que contratado diretamente por partidos, coligações ou candidatos.
- Mensagens Eletrônicas: O envio de mensagens eletrônicas (e-mail, WhatsApp, SMS) é permitido, desde que o destinatário tenha autorizado previamente e haja mecanismo para descadastramento.
- Impulsionamento de Conteúdo: É permitido impulsionar conteúdo nas redes sociais, desde que identificado de forma clara e inequívoca, com a informação de que se trata de propaganda eleitoral e o CNPJ ou CPF do responsável.
O que é proibido:
- Anonimato: A propaganda eleitoral na internet não pode ser anônima.
- Deepfakes: A utilização de inteligência artificial para criar vídeos ou áudios falsos (deepfakes) com o intuito de prejudicar ou favorecer candidatos é expressamente proibida.
- Disparo em Massa: O envio de mensagens em massa (spam) sem autorização prévia é vedado.
- Propaganda em Sites de Pessoas Jurídicas: É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de empresas, órgãos públicos ou entidades da administração indireta.
Propaganda em Vias Públicas e Bens Particulares
A propaganda em espaços físicos também possui regras rígidas, visando preservar a estética urbana e o meio ambiente.
O que é permitido:
- Bandeiras e Mesas: É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos (Art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997).
- Adesivos em Veículos: É permitido colar adesivos em veículos, desde que não ultrapassem o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado) e não prejudiquem a visibilidade do motorista.
- Distribuição de Folhetos e Volantes: A distribuição de material impresso (santinhos, folhetos) é permitida, desde que contenha o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como a tiragem (Art. 38, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).
O que é proibido:
- Pintura e Piche: É proibida a pintura, piche ou qualquer outra forma de intervenção em bens públicos ou particulares.
- Outdoors: A veiculação de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive os eletrônicos, é expressamente proibida (Art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997).
- Propaganda em Bens de Uso Comum: É vedada a propaganda em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças e jardins (Art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/1997).
- Brindes e Camisetas: A distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro benefício ao eleitor é proibida (Art. 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997).
Propaganda no Rádio e na Televisão
A propaganda no rádio e na televisão continua sendo um veículo importante, especialmente para alcançar eleitores em áreas mais remotas.
O que é permitido:
- Horário Eleitoral Gratuito: Os candidatos têm direito a tempo de antena gratuito no rádio e na televisão, distribuído de forma proporcional à representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
- Inserções: Além dos blocos de programa, os candidatos têm direito a inserções curtas ao longo da programação normal das emissoras.
- Debates: A participação em debates é permitida, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O que é proibido:
- Propaganda Paga: É expressamente proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão (Art. 44 da Lei nº 9.504/1997).
- Ofensas e Calúnias: A propaganda eleitoral não pode veicular ofensas, calúnias, difamações ou injúrias contra adversários políticos.
- Trucagem e Montagem: É proibida a utilização de trucagem, montagem ou qualquer outro recurso que distorça a realidade, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidatos.
Dicas Práticas para Advogados e Equipes de Campanha
Para garantir o sucesso da campanha e evitar problemas com a Justiça Eleitoral, os advogados e equipes de campanha devem adotar medidas preventivas e proativas:
- Conhecimento Profundo da Legislação: É fundamental dominar a legislação eleitoral, especialmente a Lei das Eleições e as Resoluções do TSE atualizadas.
- Monitoramento Constante: A equipe de campanha deve monitorar constantemente a propaganda eleitoral, tanto a própria quanto a dos adversários, para identificar eventuais irregularidades e tomar as medidas cabíveis.
- Treinamento da Equipe: Todos os envolvidos na campanha devem ser treinados sobre as regras da propaganda eleitoral, garantindo que as ações sejam realizadas em conformidade com a lei.
- Aprovação Prévia de Material: Todo o material de campanha (impresso, digital, audiovisual) deve ser aprovado previamente pela equipe jurídica, para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
- Prestação de Contas Rigorosa: Todas as despesas com propaganda devem ser registradas e declaradas na prestação de contas, garantindo a transparência e a legalidade da campanha.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é fundamental para interpretar e aplicar as regras da propaganda eleitoral:
- TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 0600371-55.2020.6.19.0000: O TSE reafirmou a proibição da utilização de deepfakes na propaganda eleitoral, considerando a prática como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
- TSE - Agravo de Instrumento nº 0600123-93.2020.6.26.0000: O TSE consolidou o entendimento de que a distribuição de brindes, mesmo que de pequeno valor, configura captação ilícita de sufrágio, sujeitando o candidato à cassação do registro ou diploma.
- STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5311: O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que limitavam a liberdade de expressão na internet durante a campanha eleitoral, reafirmando o princípio da livre manifestação do pensamento.
Conclusão
A propaganda eleitoral é uma ferramenta essencial para o debate democrático, mas sua veiculação exige rigoroso cumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Advogados e equipes de campanha devem atuar com diligência e conhecimento profundo das normas, garantindo a legalidade e a transparência das ações, evitando sanções que possam comprometer o sucesso da candidatura. O acompanhamento constante das atualizações legislativas e jurisprudenciais é imprescindível para uma atuação jurídica eficaz e segura no âmbito do Direito Eleitoral.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.