O período eleitoral traz consigo um conjunto complexo de regras e proibições, sendo a propaganda eleitoral um dos temas mais debatidos e fiscalizados pela Justiça Eleitoral. Para advogados que militam nessa área, a compreensão profunda da legislação e da jurisprudência não é apenas um diferencial, mas uma necessidade imperiosa para garantir a lisura do pleito e a defesa eficaz de seus clientes.
Neste artigo, exploraremos as nuances da propaganda eleitoral, focando nas regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com especial atenção às inovações legislativas aplicáveis até o ciclo eleitoral de 2026. Além disso, forneceremos modelos práticos para auxiliar os profissionais em sua atuação.
O Que é Propaganda Eleitoral?
A propaganda eleitoral é o meio pelo qual os candidatos, partidos políticos e coligações apresentam suas propostas, plataformas e qualidades aos eleitores, visando conquistar votos. É fundamental distingui-la da propaganda partidária, que visa difundir a ideologia do partido e angariar filiados, e da propaganda intrapartidária, dirigida aos filiados com o objetivo de escolha de candidatos em convenções.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) é o principal diploma legal que regula a matéria, complementada por resoluções do TSE editadas a cada eleição. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IV e IX, assegura a liberdade de expressão, porém, no contexto eleitoral, esse direito sofre restrições em prol do equilíbrio do pleito e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Período Permitido e Proibições
A regra geral, estabelecida no artigo 36 da Lei das Eleições, é que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Qualquer ato de propaganda antes dessa data configura propaganda antecipada, sujeitando o infrator a multas significativas.
É importante ressaltar que a jurisprudência do TSE tem evoluído para diferenciar atos de pré-campanha de propaganda antecipada. A mera menção à pretensão candidatura, a exaltação de qualidades pessoais e a participação em entrevistas, debates e programas de rádio e televisão, desde que não haja pedido explícito de voto, não configuram propaganda antecipada (art. 36-A da Lei das Eleições).
A Jurisprudência sobre o "Pedido Explícito de Voto"
A caracterização da propaganda antecipada gira em torno do conceito de "pedido explícito de voto". O TSE consolidou o entendimento de que não é apenas o uso das palavras "vote em mim" que configura a irregularidade. O uso de expressões "mágicas", que semanticamente se equiparam a um pedido de voto, também atrai a sanção.
Em julgamentos recentes, o TSE tem considerado como pedido explícito o uso de frases como "conto com seu apoio nas urnas", "vamos juntos à vitória no dia X" ou qualquer outra construção que, no contexto, deixe claro o objetivo de angariar votos antes do período permitido.
Propaganda na Internet e Redes Sociais
A internet tornou-se o principal campo de batalha das campanhas eleitorais. A Lei das Eleições, em seu artigo 57-B, permite a propaganda eleitoral na internet, desde que realizada em sites do candidato, do partido ou da coligação, com endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral.
O uso de redes sociais é amplamente permitido, mas sujeito a regras estritas. O impulsionamento de conteúdo, por exemplo, só é autorizado quando contratado por partidos, coligações ou candidatos e seus representantes, devendo estar claramente identificado como "propaganda eleitoral" e com a indicação do CNPJ ou CPF do responsável. (Art. 57-C da Lei nº 9.504/1997).
O Combate às Fake News
A disseminação de desinformação (fake news) é um dos maiores desafios da Justiça Eleitoral. O TSE tem atuado de forma enérgica para combater essa prática, inclusive com a possibilidade de cassação de registro ou diploma de candidatos que se beneficiem da propagação de informações falsas, conforme previsto no Código Eleitoral (art. 323).
Para os advogados, é crucial orientar seus clientes sobre os riscos da disseminação de conteúdo duvidoso e atuar prontamente na remoção de fake news que os atinjam, utilizando os mecanismos legais disponíveis, como a representação por propaganda irregular.
Modelos Práticos para Advogados Eleitorais
A atuação na Justiça Eleitoral exige agilidade e precisão. A seguir, apresentamos modelos simplificados que podem servir de ponto de partida para a elaboração de peças processuais comuns.
Modelo 1: Representação por Propaganda Antecipada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
[Nome do Partido/Coligação/Candidato Representante], já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 36 da Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções pertinentes do TSE, propor a presente
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de [Nome do Pré-candidato Representado], qualificação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS
No dia [Data], o Representado publicou em sua rede social [Rede Social], no perfil [URL do perfil], um vídeo em que pede explicitamente votos para a próxima eleição, utilizando a expressão "[Inserir a expressão utilizada]". (Prints anexos).
II - DO DIREITO
A conduta do Representado viola frontalmente o art. 36 da Lei das Eleições, configurando propaganda antecipada, uma vez que ocorreu antes de 15 de agosto. A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o uso de "palavras mágicas" que se equiparam ao pedido de voto atrai a sanção pecuniária.
III - DO PEDIDO DE LIMINAR
Presentes o fumus boni iuris (violação legal clara) e o periculum in mora (disseminação contínua da propaganda irregular), requer-se a concessão de medida liminar inaudita altera parte para determinar a imediata remoção do conteúdo da rede social.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer: a) A concessão da liminar para remoção do conteúdo; b) A notificação do Representado para apresentar defesa; c) A procedência da representação, com a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Termos em que, Pede deferimento.
[Local, Data]
[Assinatura do Advogado] [OAB]
Modelo 2: Notificação Extrajudicial para Remoção de Fake News
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [Nome do Candidato/Partido] Notificado: [Nome do Responsável pelo Perfil/Site]
O Notificante, por meio de seu advogado, vem pela presente NOTIFICAR V. Sa. para que proceda à imediata remoção do conteúdo publicado em [URL ou identificação da postagem], datado de [Data].
O referido conteúdo contém informações manifestamente falsas e difamatórias ("fake news") contra o Notificante, violando a legislação eleitoral (art. 323 do Código Eleitoral) e a honra do candidato.
A não remoção do conteúdo no prazo de [Prazo, ex: 24 horas] ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível, criminal e eleitoral, incluindo a responsabilização por danos morais e materiais, bem como a representação perante a Justiça Eleitoral.
[Local, Data]
[Assinatura do Advogado] [OAB]
Dicas Práticas para a Advocacia Eleitoral
- Acompanhamento Contínuo: A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE são dinâmicas. O advogado deve acompanhar diariamente as atualizações, especialmente as resoluções editadas para cada pleito.
- Provas Robustas: Em representações por propaganda irregular, a prova é fundamental. Utilize atas notariais para atestar o conteúdo de páginas na internet e guarde prints e links das publicações.
- Agilidade: O prazo para representações eleitorais é exíguo (geralmente 48 horas). A rapidez na elaboração e protocolo das peças é crucial para o sucesso da demanda.
- Prevenção: Oriente seus clientes de forma clara sobre o que é permitido e proibido. A prevenção é a melhor estratégia para evitar multas e problemas com a Justiça Eleitoral.
- Conhecimento Técnico: Domine as regras de impulsionamento em redes sociais e as ferramentas de denúncia das próprias plataformas, que podem ser mais rápidas que a via judicial em alguns casos de remoção de conteúdo.
Conclusão
A propaganda eleitoral é um campo minado de regras e exceções, exigindo do advogado um conhecimento profundo e atualizado da legislação e da jurisprudência. A atuação preventiva, a orientação constante aos clientes e a agilidade na resposta a irregularidades são fundamentais para o sucesso na advocacia eleitoral. Com as ferramentas adequadas e a compreensão clara dos limites legais, o advogado torna-se um pilar essencial para a garantia de um processo eleitoral justo e equilibrado.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.