Direito Eleitoral

Propaganda Eleitoral: para Advogados

Propaganda Eleitoral: para Advogados — artigo completo sobre Direito Eleitoral com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

21 de junho de 20257 min de leitura

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Propaganda Eleitoral: para Advogados

A propaganda eleitoral é um dos temas mais complexos e dinâmicos do Direito Eleitoral brasileiro, exigindo dos advogados constante atualização e domínio das regras que regem o pleito. O objetivo deste artigo é fornecer um guia prático e fundamentado sobre as principais normas que regem a propaganda eleitoral, focando nas regras estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizadas para o ciclo eleitoral em curso.

A atuação do advogado no período eleitoral, especialmente no que tange à propaganda, demanda um conhecimento aprofundado não apenas da legislação, mas também da jurisprudência, que frequentemente molda a interpretação das normas, preenchendo lacunas e adaptando a lei à realidade tecnológica e social.

Princípios da Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral é orientada por princípios fundamentais que buscam garantir a lisura do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Destacam-se.

1. Igualdade de Oportunidades (Paridade de Armas)

Este princípio busca equilibrar a disputa, evitando que o poder econômico ou o uso da máquina pública desequilibrem a eleição. A Lei nº 9.504/1997 estabelece limites de gastos (art. 18 e seguintes) e regras para arrecadação, além de proibir condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73). A jurisprudência do TSE é rigorosa na punição de atos que violem a paridade de armas, podendo levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

2. Liberdade de Expressão

A propaganda eleitoral é um exercício da liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal. No entanto, essa liberdade não é absoluta. O limite é o respeito à honra, à imagem e à privacidade dos demais candidatos, bem como a vedação à veiculação de notícias falsas (fake news) e discursos de ódio. O TSE tem atuado firmemente para coibir abusos, determinando a remoção de conteúdos inverídicos e ofensivos, com base no art. 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.

3. Transparência

A transparência é crucial para o controle social e institucional do processo eleitoral. Exige-se a identificação clara de quem financia e quem produz a propaganda, especialmente na internet. O impulsionamento de conteúdo, por exemplo, deve ser claramente identificado e pago exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos (art. 57-C da Lei nº 9.504/1997).

Propaganda na Internet e Redes Sociais

A internet tornou-se o principal palco da propaganda eleitoral, exigindo atenção redobrada dos advogados. A Resolução TSE nº 23.610/2019 regulamenta o tema, estabelecendo regras específicas.

1. Impulsionamento de Conteúdo

O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido, desde que contratado diretamente por partidos, coligações, federações ou candidatos (art. 57-C da Lei nº 9.504/1997). É proibido o impulsionamento por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A propaganda deve conter a expressão "Propaganda Eleitoral" e a identificação do contratante.

2. Proibição de Fake News e Desinformação

O combate à desinformação é uma prioridade do TSE. O art. 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do conteúdo e aplicar multas, além de outras sanções, como a cassação do registro ou diploma. A jurisprudência do TSE tem se consolidado no sentido de punir com rigor a disseminação de fake news (ex: RO 0603975-98.2018.6.00.0000).

3. Inteligência Artificial e Deepfakes

O uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral é um tema emergente e desafiador. O TSE, por meio da Resolução nº 23.732/2024, estabeleceu regras rigorosas para o uso de IA, exigindo a rotulagem clara de conteúdos manipulados ou gerados por IA, especialmente quando simularem a imagem ou a voz de pessoas (deepfakes). A violação dessas regras pode configurar abuso de poder e levar à cassação.

Propaganda em Vias Públicas e Bens de Uso Comum

As regras para propaganda em vias públicas e bens de uso comum são estritas, visando preservar a estética urbana e o meio ambiente.

1. Bens de Uso Comum e Bens Públicos

A propaganda é proibida em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, bem como em bens de uso comum (art. 37 da Lei nº 9.504/1997). Isso inclui postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e equipamentos públicos em geral. A infração sujeita o infrator à retirada da propaganda e ao pagamento de multa.

2. Bandeiras e Mesas

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997). Esses materiais devem ser retirados diariamente entre as 22h e as 6h.

3. Adesivos em Veículos e Imóveis Privados

Em bens particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita (art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997). É permitido o uso de adesivos em veículos (microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até 0,5m² em outras partes). Em imóveis privados, é permitida a fixação de adesivos e papel, desde que não excedam 0,5m².

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos

As condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73 da Lei nº 9.504/1997) visam impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos.

1. Uso de Bens Públicos

É proibido ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato (art. 73, I). A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o uso de veículos oficiais para transporte de material de campanha configura conduta vedada.

2. Uso de Servidores Públicos

É vedado usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, para comitês de campanha eleitoral de candidato (art. 73, III).

3. Publicidade Institucional

É proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, nos três meses que antecedem o pleito (art. 73, VI, "b"). O TSE tem flexibilizado essa regra apenas em casos de grave e urgente necessidade pública.

Dicas Práticas para Advogados

A atuação do advogado no Direito Eleitoral exige proatividade e organização:

  • Consultoria Prévia: A atuação preventiva é fundamental. Oriente seus clientes (candidatos e partidos) sobre as regras de propaganda antes do início da campanha, evitando multas e processos de cassação.
  • Monitoramento de Conteúdo: Estabeleça um sistema de monitoramento constante da propaganda do seu cliente e de seus adversários, especialmente na internet. A agilidade na identificação de irregularidades é crucial para a tomada de medidas judiciais.
  • Atenção aos Prazos: Os prazos no Direito Eleitoral são extremamente exíguos (muitas vezes contados em horas). A perda de um prazo pode ser fatal para a defesa do seu cliente.
  • Documentação Robusta: Ao propor uma representação por propaganda irregular, junte provas robustas (prints com URL, atas notariais, vídeos originais). A mera alegação não é suficiente.
  • Atualização Contínua: O Direito Eleitoral é dinâmico. Acompanhe as resoluções do TSE e a jurisprudência atualizada para garantir a melhor defesa dos interesses de seus clientes.

Conclusão

A propaganda eleitoral é um campo minado para candidatos e partidos, e o papel do advogado é guiar seus clientes com segurança por esse labirinto normativo. O domínio da Lei nº 9.504/1997, das resoluções do TSE e da jurisprudência consolidada é indispensável para uma atuação eficaz. A atenção às novas tecnologias, como a inteligência artificial e as redes sociais, é crucial, pois essas ferramentas redefinem constantemente os limites da propaganda e as estratégias de fiscalização. A atuação preventiva e o monitoramento constante são as melhores armas do advogado para garantir uma campanha limpa e dentro da legalidade, preservando a igualdade de oportunidades e a lisura do pleito eleitoral.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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