A propaganda eleitoral, pilar fundamental do processo democrático, encontra-se em constante evolução, impulsionada pelas inovações tecnológicas e pelas demandas de uma sociedade cada vez mais conectada. A legislação eleitoral brasileira, atenta a essas transformações, busca equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de garantir a lisura e o equilíbrio do pleito. Neste contexto, advogados que atuam na seara eleitoral deparam-se com o desafio de navegar em um cenário normativo dinâmico, onde a interpretação das normas exige atualização constante e olhar atento às tendências jurisprudenciais.
O Marco Regulatório da Propaganda Eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) constitui a principal fonte normativa aplicável à propaganda eleitoral. O artigo 36 dessa lei estabelece o período permitido para a realização da propaganda, vedando a propaganda eleitoral antecipada, salvo as exceções previstas no artigo 36-A. A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações posteriores, regulamenta a matéria de forma minuciosa, detalhando as regras para a propaganda na internet, no rádio, na televisão, em vias públicas e em bens particulares.
A Evolução do Artigo 36-A da Lei das Eleições
A redação do artigo 36-A da Lei das Eleições, alterada pela Lei nº 13.165/2015, representou um marco na flexibilização da propaganda eleitoral antecipada. A partir de então, passou a ser permitida a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado o entendimento de que a configuração de propaganda eleitoral antecipada exige o pedido explícito de voto ou a presença de "palavras mágicas" que se equiparem a esse pedido, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) (AgR-REspe nº 0600227-31/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).
A Propaganda na Internet: O Desafio da Era Digital
A internet transformou-se no principal palco da disputa eleitoral, exigindo da Justiça Eleitoral um esforço contínuo para coibir práticas ilícitas e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O artigo 57-B da Lei das Eleições elenca as formas permitidas de propaganda eleitoral na internet, como blogs, redes sociais, sites e mensagens instantâneas. A vedação ao anonimato e a proibição de impulsionamento de conteúdo por terceiros (art. 57-C, § 1º) são pilares dessa regulamentação.
Desinformação e Fake News
O combate à desinformação e às chamadas "fake news" tornou-se uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral. O artigo 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece a responsabilização de quem divulgar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. A jurisprudência do TSE tem sido rigorosa na punição dessas condutas, inclusive com a cassação de mandatos em casos de abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação social (Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603975-98/DF, Rel. Min. Jorge Mussi).
O Impulsionamento de Conteúdo
O impulsionamento de conteúdo na internet, regulamentado pelo artigo 57-C, § 3º, da Lei das Eleições, é permitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. A transparência é essencial, devendo o conteúdo impulsionado ser identificado de forma clara e inequívoca como propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral tem monitorado atentamente os gastos com impulsionamento, exigindo a prestação de contas rigorosa para evitar o abuso de poder econômico.
A Inteligência Artificial (IA) nas Campanhas
A utilização da Inteligência Artificial (IA) em campanhas eleitorais é uma tendência que apresenta desafios inéditos. A criação de "deepfakes" (vídeos ou áudios manipulados) e a segmentação de eleitores por meio de algoritmos levantam questões éticas e jurídicas. A Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 9º-C, determina que a utilização de conteúdo gerado por IA seja acompanhada de informação clara e destacada sobre o uso dessa tecnologia, visando garantir a transparência e evitar a desinformação.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação na área de Direito Eleitoral exige conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência, além de capacidade de adaptação às inovações tecnológicas. Algumas dicas práticas para advogados:
- Monitoramento Constante: Acompanhe as resoluções do TSE e a jurisprudência atualizada para estar ciente das regras vigentes.
- Orientação Prévia: Oriente candidatos e partidos sobre as regras da propaganda eleitoral, especialmente no que se refere ao uso da internet e das redes sociais, prevenindo a ocorrência de infrações.
- Análise Criteriosa do Conteúdo: Avalie cuidadosamente o conteúdo das propagandas antes de sua veiculação, verificando se há pedido explícito de voto ou violação às normas eleitorais.
- Atenção ao Impulsionamento: Oriente sobre as regras para impulsionamento de conteúdo, garantindo a transparência e a correta prestação de contas.
- Combate à Desinformação: Esteja preparado para atuar rapidamente em casos de divulgação de "fake news", utilizando os mecanismos previstos na legislação para remover o conteúdo e responsabilizar os autores.
Conclusão
A propaganda eleitoral encontra-se em um cenário de rápida transformação, impulsionada pelas inovações tecnológicas e pelos desafios da era digital. A legislação e a jurisprudência eleitorais brasileiras buscam adaptar-se a essa realidade, com o objetivo de garantir a lisura, o equilíbrio e a transparência do processo eleitoral. O papel do advogado é fundamental para orientar os atores políticos, assegurando o cumprimento das normas e contribuindo para o fortalecimento da democracia. O domínio das regras da propaganda eleitoral, aliada a uma atuação ética e proativa, é essencial para o sucesso na defesa dos interesses de candidatos e partidos no complexo cenário eleitoral contemporâneo.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.