Fundamentação Legal: Legislação aplicável ao Direito do Consumidor
Ementa: Recurso Para Turma Recursal - Julgamento Contra Legem
IDENTIFICAÇÃO: [Qualificação completa das partes envolvidas, com indicação de CPF/CNPJ, endereço e
demais dados relevantes para o ato.]
Dos Fatos
Sentença é manifestamente contrária à lei vigente. Juiz aplicou norma revogada, interpretação que viola literalidade textual, ou descumpriu comando legal imperativo.
Do Direito
Lei [especificar] dispõe expressamente: [texto legal]. Sentença decidiu: [posicionamento contrário], violando comando legal claro.
Da Fundamentação
Julgamento contra legem justifica intervenção de Turma Recursal para restaurar império da lei. Consumidor não pode ser prejudicado por aplicação errada de direito positivo.
Dos Pedidos
Requer-se reforma da sentença conforme comando legal específico. Cassação de decisão contra legem e reenviamento para julgamento conforme direito.
Local e Data
[Cidade], [UF], [dia] de [mês] de [ano].
Signatários
Advogado(a)
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________ Parte Interessada
- Nome: ____ ________________
- CPF/CNPJ/OAB: ____________
Base Legal Aplicável
- CDC (Lei 8.078/1990) — Código de Defesa do Consumidor
- CPC/2015 — Código de Processo Civil
- CC/2002 — Código Civil (subsidiário)
- Lei 14.181/2021 — Superendividamento do Consumidor
- Decreto 2.181/1997 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Súmulas Aplicáveis
- Súmula 297/STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
- Súmula 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
- Súmula 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição.
- Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.
- Súmula 302/STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Jurisprudência de Referência
STJ, REsp 1.199.782/PR (2015): "Inversão do ônus da prova como regra de instrução no CDC."
Temas Repetitivos
- Tema 952/STJ: Dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro restritivo.
Referências Doutrinárias
- BENJAMIN, Antônio Herman; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: RT.
- NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.
- TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método.
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