O processo de compra e venda de imóveis no Brasil, embora corriqueiro, frequentemente esbarra em um obstáculo significativo: a irregularidade fundiária. A ausência de registro formal de propriedade não apenas gera insegurança jurídica para as partes envolvidas, mas também trava o desenvolvimento urbano e econômico. É neste cenário que a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) se apresenta como um instrumento essencial, com impactos diretos no mercado imobiliário e na atuação do advogado especializado na área.
Este artigo abordará a intersecção entre a compra e venda de imóveis e a Reurb, analisando os desafios, as soluções legais e as oportunidades para profissionais do Direito Imobiliário.
A Realidade da Irregularidade Fundiária no Brasil
A expansão desordenada das cidades brasileiras, muitas vezes impulsionada por fatores socioeconômicos, resultou em um quadro alarmante de ocupação irregular do solo. Loteamentos clandestinos, invasões, assentamentos informais e a própria burocracia do sistema registral contribuíram para a proliferação de posses sem titulação adequada.
A Lei nº 13.465/2017, que instituiu a Reurb, reconhece essa realidade e busca promover a regularização desses núcleos urbanos informais. A Reurb não se limita a conceder um título de propriedade; ela engloba um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, visando integrar essas áreas à cidade formal e garantir o direito à moradia digna.
Reurb-S e Reurb-E: Entendendo as Modalidades
A legislação classifica a Reurb em duas modalidades principais:
- Reurb de Interesse Social (Reurb-S): Destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda (Art. 13, I, da Lei nº 13.465/2017). A Reurb-S é isenta de custas e emolumentos notariais e registrais, facilitando o acesso à regularização para aqueles que mais necessitam.
- Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): Aplicável a núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda (Art. 13, II, da Lei nº 13.465/2017). Nestes casos, os custos da regularização são arcados pelos próprios ocupantes.
Compra e Venda de Imóveis Irregulares: Riscos e Soluções
A comercialização de imóveis sem registro imobiliário, embora comum, é permeada de riscos. O comprador adquire apenas a posse, não a propriedade, o que o impede de utilizar o imóvel como garantia em financiamentos, além de deixá-lo vulnerável a ações possessórias e reivindicatórias.
O Contrato de Compra e Venda na Irregularidade
Na prática, a transação de imóveis irregulares ocorre frequentemente por meio de "contratos de gaveta", instrumentos particulares de cessão de direitos possessórios. É crucial que o advogado, ao assessorar clientes nessas transações, alerte sobre a natureza precária do negócio e a necessidade de buscar a regularização.
Art. 1.245 do Código Civil: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis."
Este artigo ressalta a importância do registro para a consolidação da propriedade. Enquanto o imóvel não for regularizado, o comprador possui apenas direitos de posse.
A Reurb como Solução para a Compra e Venda
A Reurb surge como a solução definitiva para a irregularidade, transformando a posse em propriedade e viabilizando a compra e venda segura.
A Lei nº 13.465/2017 estabelece diversos instrumentos para a Reurb, destacando-se a Legitimação Fundiária e a Legitimação de Posse:
- Legitimação Fundiária (Art. 23): É o reconhecimento da propriedade aos ocupantes de núcleos urbanos informais, independentemente da comprovação da posse prévia. É o instrumento mais ágil para a titulação.
- Legitimação de Posse (Art. 25): É o reconhecimento da posse aos ocupantes que preencham os requisitos para a usucapião. Após o decurso do prazo legal, a posse é convertida em propriedade.
Jurisprudência e a Aplicação da Reurb
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a Reurb é um instrumento legítimo e necessário para a regularização fundiária.
Em decisão recente, o STJ reafirmou a importância da Reurb para a efetivação do direito à moradia, destacando que "a regularização fundiária urbana é um processo contínuo e progressivo, que visa integrar os assentamentos irregulares à cidade formal, garantindo o direito à moradia adequada e o acesso aos serviços públicos essenciais".
Os Tribunais de Justiça estaduais também têm aplicado a Lei nº 13.465/2017 em diversas situações, reconhecendo a validade dos instrumentos de Reurb e determinando o registro dos títulos expedidos pelo poder público.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação do advogado em processos de Reurb exige conhecimento multidisciplinar, englobando Direito Imobiliário, Urbanístico, Ambiental e Administrativo. Algumas dicas práticas para a atuação na área:
- Diagnóstico Preliminar: Realize um diagnóstico aprofundado da situação do imóvel, identificando a modalidade de Reurb aplicável (Reurb-S ou Reurb-E), a existência de restrições ambientais ou urbanísticas e a documentação disponível.
- Parcerias Estratégicas: Estabeleça parcerias com profissionais de outras áreas, como engenheiros, arquitetos e topógrafos, para a elaboração dos projetos urbanísticos e ambientais necessários para a Reurb.
- Diálogo com o Poder Público: Mantenha um diálogo aberto e constante com os órgãos públicos responsáveis pela Reurb (Prefeituras, Cartórios de Registro de Imóveis), buscando soluções conjuntas e agilizando o processo.
- Atenção aos Prazos: Acompanhe rigorosamente os prazos estabelecidos na legislação e nos procedimentos administrativos da Reurb, evitando atrasos e prejuízos aos clientes.
- Contratos Claros: Elabore contratos de honorários e de prestação de serviços claros e objetivos, detalhando o escopo do trabalho, os prazos e os custos envolvidos.
Legislação Atualizada e Perspectivas (Até 2026)
A legislação sobre Reurb tem passado por constantes aprimoramentos, buscando simplificar os procedimentos e ampliar o acesso à regularização.
É importante acompanhar as atualizações legislativas, como as possíveis alterações na Lei nº 13.465/2017 e a edição de novas normas pelos estados e municípios, que podem impactar diretamente a atuação do advogado.
A perspectiva para os próximos anos é de um aumento significativo no número de processos de Reurb, impulsionado pela necessidade de regularização de milhares de imóveis em todo o país. Essa demanda crescente representa uma excelente oportunidade para os profissionais do Direito Imobiliário.
Conclusão
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é um instrumento transformador, que converte a posse irregular em propriedade, garantindo segurança jurídica nas transações imobiliárias e promovendo o desenvolvimento urbano. A atuação do advogado é fundamental para conduzir esse processo complexo, assegurando que os direitos dos envolvidos sejam respeitados e que a regularização seja efetivada de forma ágil e eficiente. Dominar a legislação, a jurisprudência e as práticas da Reurb é essencial para os profissionais que desejam atuar com excelência no Direito Imobiliário.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.