Direito Imobiliário

Entenda: Direito de Preferência na Locação

Entenda: Direito de Preferência na Locação — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

23 de junho de 20257 min de leitura

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Entenda: Direito de Preferência na Locação

O Direito de Preferência na Locação, instituto consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o imóvel locado, em condições de igualdade com terceiros, caso o locador decida vendê-lo, prometer vendê-lo, cedê-lo ou prometer cedê-lo em pagamento, ou dá-lo em pagamento. Essa garantia, prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), visa proteger o locatário que, muitas vezes, construiu sua vida familiar ou estruturou seu negócio no imóvel, garantindo-lhe a oportunidade de consolidar sua posse e propriedade.

A compreensão aprofundada desse instituto é fundamental para advogados que atuam na área imobiliária, pois as nuances e os prazos legais exigem atenção redobrada para resguardar os interesses de seus clientes, sejam eles locadores ou locatários. Este artigo destrincha os principais aspectos do Direito de Preferência, desde sua fundamentação legal até as consequências do seu descumprimento, com foco em jurisprudência atualizada e dicas práticas para a atuação profissional.

Fundamentação Legal: A Base do Direito de Preferência

A Lei do Inquilinato dedica os artigos 27 a 34 ao Direito de Preferência. O artigo 27 estabelece a regra geral: "No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca".

A Notificação Premonitória: Requisito Essencial

Para que o Direito de Preferência seja exercido, a comunicação do locador ao locatário é um requisito indispensável. O artigo 27, parágrafo único, determina que a notificação deve conter todas as condições do negócio, como preço, forma de pagamento, existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. A ausência ou a insuficiência de informações na notificação pode invalidar o negócio e ensejar o direito do locatário à adjudicação do imóvel, conforme veremos adiante.

O artigo 28 da Lei do Inquilinato estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para que o locatário manifeste, de forma inequívoca, sua aceitação integral à proposta, sob pena de caducidade do seu direito. É importante ressaltar que a aceitação deve ser incondicional, ou seja, o locatário não pode impor novas condições ou modificar as propostas na notificação. Caso o faça, a manifestação será considerada uma contraproposta, e o locador não estará obrigado a aceitá-la, liberando o imóvel para venda a terceiros.

Consequências do Descumprimento: Adjudicação e Perdas e Danos

O descumprimento do Direito de Preferência, seja pela ausência de notificação ou pela venda a terceiro em condições mais vantajosas do que as oferecidas ao locatário, confere a este duas opções, previstas no artigo 33 da Lei do Inquilinato: a adjudicação compulsória do imóvel ou a indenização por perdas e danos.

Adjudicação Compulsória: A Busca Pela Propriedade

A adjudicação compulsória é a medida judicial que visa transferir a propriedade do imóvel para o locatário, mesmo contra a vontade do locador e do terceiro adquirente. Para que essa ação seja possível, o locatário deve cumprir dois requisitos cumulativos:

  1. Averbação do Contrato de Locação: O contrato de locação deve estar averbado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação. Essa exigência legal, prevista no artigo 33 da Lei do Inquilinato, tem o objetivo de dar publicidade ao contrato e proteger terceiros de boa-fé. A ausência da averbação inviabiliza a adjudicação compulsória, restando ao locatário apenas a via indenizatória.
  2. Depósito do Preço e Demais Despesas: O locatário deve depositar em juízo o valor da compra, acrescido das despesas de transferência, no prazo de seis meses a contar do registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis. O depósito demonstra a capacidade financeira do locatário e garante que o locador receba o valor integral da transação.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto à exigência da averbação do contrato de locação para a adjudicação compulsória. Em diversos julgados, o STJ reafirmou que a averbação é condição sine qua non para o exercício do direito de adjudicação, resguardando a segurança jurídica e a proteção de terceiros.

Indenização por Perdas e Danos: Quando a Adjudicação Não é Possível

Caso o contrato de locação não esteja averbado, o locatário preterido em seu direito de preferência não poderá requerer a adjudicação compulsória, mas terá direito a pleitear indenização por perdas e danos. Essa indenização visa reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pelo locatário em decorrência da venda indevida do imóvel.

A comprovação das perdas e danos exige a demonstração inequívoca dos prejuízos suportados. O locatário deve comprovar que tinha condições financeiras de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao terceiro e que a perda do negócio lhe causou danos reais, como lucros cessantes ou despesas com mudança e instalação em novo local.

O STJ também possui entendimento consolidado de que a indenização por perdas e danos prescinde da averbação do contrato de locação. A ausência da averbação impede a adjudicação, mas não afasta a responsabilidade do locador pelos danos causados ao locatário pela inobservância do direito de preferência.

Alienação Fiduciária e o Direito de Preferência: Uma Questão Controvertida

A Lei nº 9.514/1997, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, trouxe um desafio para a interpretação do Direito de Preferência. O artigo 27 da referida lei estabelece que, em caso de leilão do imóvel alienado fiduciariamente, o devedor fiduciante tem preferência para adquiri-lo até a data da averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

A controvérsia reside na aplicação do Direito de Preferência ao locatário do imóvel alienado fiduciariamente. O STJ, em recente julgado, firmou o entendimento de que o locatário não tem direito de preferência na aquisição do imóvel alienado fiduciariamente, pois a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário decorre de um negócio jurídico de garantia, e não de uma alienação voluntária.

Essa decisão do STJ reforça a natureza específica da alienação fiduciária e a distinção entre a consolidação da propriedade por inadimplemento e a alienação voluntária do imóvel, que é o pressuposto para o exercício do Direito de Preferência na locação.

Dicas Práticas para Advogados

  • Averbação do Contrato: Oriente seus clientes, locatários, a averbar o contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente em contratos de longo prazo, garantindo a possibilidade de adjudicação em caso de descumprimento do Direito de Preferência.
  • Análise Criteriosa da Notificação: Ao analisar a notificação de venda, verifique se todas as informações exigidas por lei estão presentes. A ausência de detalhes sobre o preço, condições de pagamento ou existência de ônus pode invalidar o negócio.
  • Resposta Formal e Inequívoca: A resposta à notificação deve ser formal e inequívoca, manifestando a aceitação integral da proposta. Evite contrapropostas, pois isso libera o locador para vender a terceiros.
  • Atenção aos Prazos: Cumpra rigorosamente os prazos legais, tanto para a manifestação de interesse (30 dias) quanto para o depósito do preço em caso de adjudicação (6 meses). O descumprimento de prazos pode resultar na perda do direito.
  • Prova das Perdas e Danos: Em caso de ação indenizatória, reúna provas robustas dos prejuízos sofridos pelo locatário, como comprovantes de despesas, orçamentos de mudança, entre outros.

Conclusão

O Direito de Preferência na Locação é um instrumento legal que busca equilibrar os interesses do locador e do locatário, conferindo a este último a oportunidade de adquirir o imóvel em que reside ou desenvolve sua atividade. A atuação atenta do advogado é fundamental para garantir o respeito a esse direito, seja na orientação preventiva, seja na representação judicial em caso de descumprimento. A observância das formalidades legais, como a notificação premonitória e a averbação do contrato, é essencial para assegurar a efetividade do Direito de Preferência e proteger os interesses das partes envolvidas.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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