A regularização fundiária urbana (Reurb) é um processo complexo, que transcende a mera titulação da propriedade. Trata-se de uma política pública multidisciplinar que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, cujo objetivo precípuo é incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e garantir o direito social à moradia. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da Reurb, fornecendo um panorama completo para advogados que atuam ou pretendem atuar na área de Direito Imobiliário.
O que é Regularização Fundiária Urbana?
A Reurb é definida pelo artigo 9º da Lei nº 13.465/2017 como o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
É importante destacar que a Reurb não se confunde com a simples emissão de títulos de propriedade. O processo engloba ações de infraestrutura básica, melhoria habitacional, regularização urbanística e ambiental, além de medidas de inclusão social e desenvolvimento econômico.
Objetivos da Reurb
Os objetivos da Reurb, elencados no artigo 10 da Lei nº 13.465/2017, são:
- Ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda: garantir o direito à moradia digna, conforme previsto na Constituição Federal.
- Garantir o direito social à moradia: assegurar a segurança da posse e a melhoria das condições habitacionais.
- Promover a integração social e a geração de emprego e renda: criar oportunidades de desenvolvimento local.
- Estimular a resolução extrajudicial de conflitos: priorizar a mediação e a conciliação na solução de litígios fundiários.
- Garantir a prestação de serviços públicos aos ocupantes: assegurar o acesso a água, esgoto, energia elétrica e outros serviços essenciais.
- Promover a regularização urbanística e ambiental: adequar os assentamentos irregulares às normas urbanísticas e ambientais.
Modalidades de Reurb
A Lei nº 13.465/2017 prevê duas modalidades de Reurb.
Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social)
A Reurb-S é destinada à regularização de núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. Nesses casos, a regularização é promovida pelo Poder Público ou por entidades da sociedade civil, e os custos são subsidiados.
Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico)
A Reurb-E aplica-se aos núcleos urbanos informais que não se enquadram na Reurb-S. Nesses casos, a regularização é promovida pelos próprios ocupantes ou por seus representantes, e os custos são arcados por eles.
Instrumentos da Reurb
A Lei nº 13.465/2017 prevê diversos instrumentos para a realização da Reurb, entre eles:
- Legitimação fundiária: reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes de núcleos urbanos informais.
- Legitimação de posse: reconhecimento da posse aos ocupantes de núcleos urbanos informais, com a possibilidade de posterior conversão em propriedade.
- Usucapião: aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e ininterrupta.
- Desapropriação: transferência da propriedade para o Poder Público por utilidade pública ou interesse social.
- Arrecadação de bens vagos: incorporação ao patrimônio público de bens imóveis sem dono conhecido.
- Consórcio imobiliário: parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada para a realização de obras e serviços de infraestrutura.
- Concessão de direito real de uso: transferência do direito de uso de imóvel público para particular.
Legislação e Jurisprudência
A Reurb é regida principalmente pela Lei nº 13.465/2017, que instituiu o novo marco legal da regularização fundiária no Brasil. Além dessa lei, outras normas também são relevantes para o tema, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e as legislações estaduais e municipais.
A jurisprudência sobre Reurb tem se consolidado no sentido de reconhecer a importância da regularização fundiária para a garantia do direito à moradia e a promoção do desenvolvimento urbano. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já decidiu que a Reurb é um instrumento legítimo para a efetivação do direito à moradia (RE 601.314).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem proferido decisões importantes sobre o tema, como a que reconheceu a possibilidade de usucapião de imóveis públicos em áreas de Reurb-S.
Dicas Práticas para Advogados
A atuação em Reurb exige do advogado conhecimento multidisciplinar e capacidade de articulação com diversos atores, como o Poder Público, os ocupantes, as entidades da sociedade civil e os demais profissionais envolvidos no processo. Algumas dicas práticas para advogados que atuam na área:
- Conheça a legislação: domine a Lei nº 13.465/2017 e as demais normas aplicáveis à Reurb.
- Acompanhe a jurisprudência: mantenha-se atualizado sobre as decisões dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais sobre o tema.
- Atue de forma interdisciplinar: dialogue com profissionais de outras áreas, como arquitetos, engenheiros, assistentes sociais e ambientalistas.
- Participe de cursos e eventos: busque capacitação constante sobre o tema.
- Seja proativo: busque soluções criativas e inovadoras para os desafios da Reurb.
Conclusão
A regularização fundiária urbana é um desafio complexo, mas fundamental para a construção de cidades mais justas e sustentáveis. O advogado tem um papel crucial nesse processo, atuando na defesa dos direitos dos ocupantes, na orientação técnica e jurídica e na articulação com os demais atores envolvidos. O conhecimento da legislação, da jurisprudência e das melhores práticas é essencial para uma atuação exitosa na área.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.