Direito Imobiliário

Locação: Direito de Preferência na Locação

Locação: Direito de Preferência na Locação — artigo completo sobre Direito Imobiliário com fundamentação legal e jurisprudência atualizadas. Plataforma Advogando.AI.

13 de junho de 20256 min de leitura

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Locação: Direito de Preferência na Locação

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), em seus artigos 27 a 34, garante ao locatário o direito de preferência para adquirir o imóvel locado, caso o locador decida vendê-lo, cedê-lo, prometer vendê-lo, prometer cedê-lo, dar em pagamento ou promover a permuta do bem. Esse direito tem como objetivo proteger a moradia ou o negócio do inquilino, evitando que ele seja surpreendido por uma alienação inesperada do imóvel, que poderia resultar em sua desocupação e perda de investimentos realizados.

A preferência na locação, também conhecida como preempção, é um mecanismo legal que garante ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel em condições idênticas às oferecidas a terceiros. Esse direito de preferência é aplicável tanto a imóveis residenciais quanto comerciais, desde que a locação esteja em vigor e não haja pendências judiciais que impeçam a alienação do bem.

Condições para o Exercício do Direito de Preferência

Para que o locatário possa exercer seu direito de preferência, é fundamental que o contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação. Essa exigência tem como objetivo dar publicidade ao direito de preferência, garantindo que eventuais interessados na aquisição do imóvel tenham conhecimento da existência do locatário e de seu direito de preferência.

Além da averbação do contrato, a Lei do Inquilinato exige que o locador notifique o locatário, de forma inequívoca e com prova de recebimento, sobre sua intenção de alienar o imóvel. A notificação deve conter todas as informações relevantes sobre a proposta de venda, como preço, forma de pagamento, prazo para a concretização do negócio e eventuais condições suspensivas ou resolutivas.

O locatário tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para manifestar seu interesse na aquisição do imóvel. Caso ele não se manifeste dentro desse prazo, ou caso não concorde com as condições oferecidas, o locador estará livre para alienar o bem a terceiros, desde que em condições idênticas às oferecidas ao locatário.

Exceções ao Direito de Preferência

O direito de preferência não é aplicável em todas as situações de alienação de imóvel locado. A Lei do Inquilinato prevê algumas exceções, como:

  • Venda judicial: Se o imóvel for vendido em leilão judicial, por determinação de um juiz, o locatário não terá direito de preferência.
  • Doação: O direito de preferência não se aplica a casos de doação do imóvel, pois não há uma proposta de venda a ser igualada.
  • Permuta: O direito de preferência não se aplica a casos de permuta do imóvel, pois a permuta envolve a troca de bens e não a venda por um valor monetário.
  • Fusão, cisão ou incorporação de empresas: Em casos de reestruturação societária que envolvam a transferência de imóveis, o direito de preferência não se aplica.
  • Desapropriação: Se o imóvel for desapropriado pelo poder público, o locatário não terá direito de preferência.

Consequências da Inobservância do Direito de Preferência

A inobservância do direito de preferência pode gerar consequências graves para o locador e para o terceiro adquirente do imóvel. Se o locador alienar o bem sem notificar o locatário ou sem respeitar o prazo de preferência, o locatário poderá ajuizar uma ação de adjudicação compulsória.

Na ação de adjudicação compulsória, o locatário deverá depositar o valor da venda, acrescido das despesas com a transferência do imóvel, no prazo de seis meses contados do registro da alienação no CRI. Se o juiz julgar procedente a ação, a venda para o terceiro será anulada e o imóvel será transferido para o locatário, que passará a ser o novo proprietário do bem.

Além da adjudicação compulsória, o locatário também poderá pleitear indenização por perdas e danos caso comprove que sofreu prejuízos em decorrência da inobservância de seu direito de preferência. A indenização poderá abranger, por exemplo, os custos com a mudança, a perda de lucros cessantes e os danos morais.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma firme em relação ao direito de preferência na locação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a importância da averbação do contrato de locação para a oponibilidade do direito de preferência a terceiros.

Em julgado recente, o STJ reafirmou que o locatário não tem direito à adjudicação compulsória se o contrato de locação não estiver averbado no CRI, ainda que o terceiro adquirente tenha tido conhecimento da existência da locação por outros meios. O Tribunal destacou que a averbação é o único meio legal de dar publicidade ao direito de preferência e garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias.

Dicas Práticas para Advogados

  • Orientação Preventiva: Ao elaborar um contrato de locação, oriente seu cliente (locador ou locatário) sobre a importância do direito de preferência e as consequências de sua inobservância.
  • Averbação do Contrato: Se você representa o locatário, recomende a averbação do contrato de locação no CRI logo após a sua assinatura. Essa medida simples pode evitar problemas no futuro e garantir a efetividade do direito de preferência.
  • Notificação Inequívoca: Se você representa o locador e ele pretende vender o imóvel, certifique-se de que a notificação ao locatário seja feita de forma inequívoca, com prova de recebimento (por exemplo, aviso de recebimento - AR). A notificação deve conter todas as informações relevantes sobre a proposta de venda.
  • Análise Cuidadosa: Se você representa o locatário e ele recebe uma notificação de preferência, analise cuidadosamente as condições da proposta. Verifique se o preço e as condições de pagamento são compatíveis com o mercado e se não há cláusulas abusivas.
  • Ação de Adjudicação Compulsória: Se o locador alienar o imóvel sem respeitar o direito de preferência do locatário, avalie a viabilidade de ajuizar uma ação de adjudicação compulsória. Lembre-se que o prazo para ajuizar a ação é de seis meses, contados do registro da alienação no CRI, e que é necessário depositar o valor da venda.

Conclusão

O direito de preferência na locação é um instrumento legal importante para proteger os interesses do locatário e garantir a estabilidade das relações locatícias. A observância desse direito é fundamental para a segurança jurídica das transações imobiliárias e para evitar litígios prolongados e custosos. A assessoria jurídica especializada é essencial para orientar locadores e locatários sobre seus direitos e deveres em relação à preferência na locação, garantindo que as negociações sejam conduzidas de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e didático. Deve ser verificado e adaptado a cada caso concreto por profissional habilitado. Acesse advogando.ai para mais recursos.

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